A dona de casa que nunca contribuiu com o INSS ainda pode ter direito à aposentadoria por idade, desde que passe a contribuir com a previdência social como contribuinte facultativo.
Já a dona de casa que decidir nunca contribuir com o INSS, infelizmente, não terá direito a uma aposentadoria, nem a por idade e nem a por incapacidade permanente (invalidez). Mas pode ter direito ao BPC/LOAS a partir dos 65 anos de idade, desde que comprove que não possui condições de prover o próprio sustento.
Nossa equipe, especialista em benefícios assistenciais e previdenciários, preparou um artigo com as principais informações que a dona de casa precisa saber sobre o que fazer se ainda não contribuiu com o INSS.
Neste texto você encontrará:
Dona de casa que nunca contribuiu pode se aposentar?
Não, a dona de casa que nunca pagou o INSS não pode se aposentar.
Isso porque, a aposentadoria no Brasil faz parte da previdência social, que é um grande sistema contributivo, em que os segurados contribuem regularmente e, ao cumprirem os requisitos exigidos pela lei, podem ter acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-maternidade e auxílio-reclusão.
Assim, se a dona de casa escolher não pagar o INSS, ela escolhe não conseguir a aposentadoria.
Essa informação é muito importante, já que existe a ideia de que ao completar 65 anos de idade, o INSS tem a obrigação de pagar a aposentadoria por idade ao idoso, o que é mentira.
Por isso é muito importante que a dona de casa procure um escritório especializado em aposentadoria para planejar o seu futuro e garantir a sua renda, afinal, só aposenta pelo INSS quem contribui para a previdência e cumpre os requisitos exigidos pela lei para receber o benefício.
Dona de casa pode se aposentar por idade?
Sim, a dona de casa pode se aposentar por idade pelo INSS, desde que faça o pagamento das contribuições previdenciárias por 15 anos, 180 meses, seguidos.
Ao completar os 15 anos de contribuição e os 180 meses de carência, a dona de casa pode se aposentar por idade aos 62 anos.
Inclusive, muitas donas de casa começam a contribuir aos 47 anos de idade e mesmo assim conseguem a aposentadoria aos 62 anos.
Como a dona de casa não realiza uma atividade remunerada, ela deve contribuir com o INSS como contribuinte facultativo.
Quais são os requisitos para as donas de casa se aposentarem?
Os requisitos para a dona de casa se aposentar por idade são os mesmos que para os demais segurados, quais sejam:
- carência mínima de 180 meses;
- idade mínima de 62 anos para a mulher; e
- tempo de contribuição de 15 anos para o INSS.
A carência é o tempo mínimo que a dona de casa precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício, ou seja, a carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS em dia.
A idade mínima ficou mais complicada após a reforma da previdência, a mulher passou a precisar ter 62 anos de idade para conseguir a aposentadoria por idade, antes a idade mínima exigida era de 60 anos.
Por fim, o tempo de contribuição é a soma dos períodos de recolhimento que a dona de casa fez para o INSS, ou seja, o que ela pagou de previdência social.
Para receberem um salário mínimo
Os requisitos exigidos para a aposentadoria por idade são os mesmos independentemente do valor de contribuição, o que muda é a forma de contribuição para o INSS.
A dona de casa que deseja se aposentar com 1 salário mínimo pode contribuir com o mínimo para a previdência. Neste caso, a dona de casa pode utilizar a contribuição pelo plano facultativo de baixa renda ou pelo plano facultativo simplificado.
Tanto pelo plano de baixa renda, como pelo plano simplificado, a dona de casa que cumprir os requisitos poderá se aposentar por idade e receber o valor de um salário mínimo vigente.
Vamos entender melhor como esses dois planos funcionam:
Plano facultativo de baixa renda
A dona de casa que pertencer a uma família de baixa renda pode contribuir com o INSS de forma facultativa pela alíquota de 5% do salário mínimo.
Esse plano de contribuição é exclusivo para a dona de casa poder contribuir com 5% do salário mínimo, desde que cumpra os seguintes requisitos:
- Pertencer à uma família de baixa renda (renda mensal de até 2 salários mínimos);
- Fazer parte de uma família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal;
- Ter o CadÚnico atualizado;
- Não exercer atividade remunerada;
- Dedicar-se, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico na sua própria residência;
- Não possuir renda própria.
Neste caso, o código de pagamento mensal é 1929 (Facultativo Baixa Renda – Mensal) e o valor é 5% do salário mínimo vigente (R$75,90 em 2025).
Plano simplificado
A dona de casa que não preencher os requisitos para contribuir com 5% do salário mínimo, mas quiser contribuir como facultativo para receber uma aposentadoria no futuro, pode utilizar o plano simplificado.
Nesse caso, a contribuição será na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo (R$166,98 em 2025).
Para o plano simplificado, existem dois códigos de pagamento:
- 1473: código de pagamento mensal (Facultativo – Mensal);
- 1490: código de pagamento trimestral (Facultativo – Trimestral), a dona de casa paga 3 meses de uma única vez.
Para receberem mais de um salário mínimo
Agora, se a dona de casa quiser se aposentar com mais de 1 salário mínimo, ela deve pagar o INSS como contribuinte facultativa pelo plano convencional.
No plano convencional, a contribuição é na alíquota de 20% sobre um valor entre o salário mínimo (R$1518,00 em 2025) e teto do INSS (R$8.157,41 em 2025).
Ou seja, o valor da contribuição pode variar de R$303,60 a R$1.631,48 em 2025.
Para o plano convencional, existem dois códigos de pagamento:
- 1406: código de pagamento mensal (Facultativo – Mensal);
- 1457: código de pagamento trimestral (Facultativo – Trimestral), a dona de casa paga 3 meses de uma única vez.
Como pagar a contribuição do INSS?
O recolhimento do INSS pelo segurado facultativo é feito por meio da GPS (Guia da Previdência Social), seguindo o seguinte passo a passo:
Entre no site do SAL:
- Ao acessar o site, escolha a opção FACULTATIVO e digite o número do NIT. Para obter o NIT, uma dona de casa pode se inscrever no Meu INSS (site ou aplicativo), através da Central 135 ou em uma agência do INSS;
- Ao entrar, confirme os seus dados;
- Clique em adicionar contribuições, coloque o mês que deseja pagar e o valor do salário de contribuição (no plano convencional pode ser entre o salário mínimo e o teto do INSS e no plano simplificado e de baixa renda no valor de 1 salário mínimo);
Escolha o código de pagamento:
- Clique em confirmar e imprima o boleto gerado;
- O pagamento precisa ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao mês de competência.
Como solicitar a aposentadoria para a dona de casa?
Para a dona de casa fazer o pedido de aposentadoria por idade no INSS, é preciso seguir o seguinte passo a passo:
Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS e faça o login:
Clique em NOVO PEDIDO:
Procure a opção com a palavra APOSENTADORIAS:
Escolha o tipo de aposentadoria que você deseja pedir:
Atualize os seus dados e anexe a sua documentação (que precisa estar legível e em PDF):
- Depois que os seus documentos estiverem anexados, clique em “Avançar” e escolha a sua Agência da Previdência Social;
- O INSS irá pedir o seu CEP e informar as agências mais próximas, neste momento você deverá escolher qual você prefere;
- Clique em avançar e confira todas as informações que você colocou no seu pedido, se tiver algo errado, aproveite para arrumar antes de concluir o pedido;
- Se estiver tudo certo, avance até finalizar o seu requerimento de aposentadoria.
Ao final, você receberá um protocolo do pedido, imprima esse documento e guarde para poder acompanhar o seu pedido de aposentadoria.
LOAS para dona de casa
A dona de casa que nunca contribuiu com o INSS, não consegue receber os benefícios previdenciários, como aposentadoria ou auxílio-doença, mas pode ter direito ao benefício de prestação continuada – BPC.
O BPC, também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal por meio do INSS ao:
- idoso com 65 anos ou mais; e
- pessoa com deficiência.
Desde que eles consigam comprovar não ter condições de prover o próprio sustento.
Quais são os requisitos para uma dona de casa solicitar o LOAS?
Para ter direito ao BPC/LOAS, a dona de casa que nunca contribuiu com o INSS precisa comprovar os seguintes requisitos:
- Ter uma condição de deficiência ou ter mais de 65 anos de idade;
- Não ter condições de prover o seu sustento;
- A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo vigente (o requisito da renda pode ser relativizado na justiça, procure um escritório especialista para analisar o seu caso);
- Ter o CPF regular;
- Ter o CadÚnico atualizado;
- E ter o Registro Biométrico (atualização trazida em 2025 pelo Decreto 12.534).
Como solicitar o LOAS?
O pedido de BPC/LOAS deve ser feito pelo próprio site do Meu INSS, seguindo o seguinte passo a passo:
- Faça login com a senha GOV:
Clique em todos os serviços:
Procure a opção de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência ou Idoso e clique na opção desejada:
Atualize os seus dados:
Leia as informações atentamente, assinale a declaração de ciência e clique em avançar:
Informe quem são e quais os dados dos membros da família:
Informe se possui os seguintes gastos:
Informe se possui indicação para receber atendimento do Serviço de Proteção Especial para idosos:
Preencha os dados adicionais:
Insira os documentos exigidos em PDF e clique em avançar:
Prossiga com os próximos passos até finalizar o pedido, anote o protocolo e aguarde a análise feita pelo INSS.
Qual é a diferença entre aposentadoria e LOAS?
Os dois benefícios são extremamente diferentes e, para deixar claro, separamos um quadro de diferenças entre eles:
|
Aposentadoria |
LOAS |
|
Benefício previdenciário |
Benefício assistencial |
|
Exige a contribuição para o INSS |
Não precisa contribuir com o INSS |
|
Pago para quem contribui com o INSS por, pelo menos, 15 anos para o INSS |
Pago para idosos de 65 anos ou pessoa com deficiência que não puderem prover o próprio sustento |
|
A aposentadoria depois de concedida, não pode ser cancelada (com exceção da aposentadoria por invalidez, que pode ser revista) |
Pode ser cancelado se um dos requisitos não for mais comprovado |
|
O valor pode ser acima de um salário mínimo |
O valor é sempre de um salário mínimo |
|
Deixa pensão por morte para os dependentes |
Não deixa pensão por morte |
|
Não exige perícia médica ou social (com exceção da aposentadoria por invalidez) |
Exige perícia médica e social para análise da condição de deficiência e renda familiar |
Conclusão
Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações para a dona de casa que nunca contribuiu com o INSS mas ainda deseja se aposentar, mostrando como contribuir com o INSS, quais os requisitos e como fazer o pedido de aposentadoria por idade.
No caso da dona de casa que não pode contribuir com o INSS, nossa equipe separou as informações sobre como ela pode conseguir o BPC/LOAS e fazer o pedido pelo site.
Se você ficou com alguma dúvida ou deseja planejar a sua futura aposentadoria, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso e fornecer a melhor solução para o seu caso.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos, entre em contato com a nossa equipe para entender melhor os seus direitos.
























