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Donas de casa que não contribuem podem se aposentar?

No caso das donas de casa que no passado tenham contribuído ou não tenham feito qualquer contribuição ao INSS, é possível que elas busquem, em qualquer idade, formas de obter o seu direito a aposentadoria.

Neste sentido, as donas de casa podem começar a contribuir ao INSS como segurada facultativa a fim de preencher os requisitos necessários para garantir sua aposentadoria, como, por exemplo, o tempo mínimo de contribuição.

Assim, o início ou a continuação do recolhimento das contribuições previdenciárias pode se iniciar a qualquer momento para as donas de casa, desde que os pagamentos sejam realizados por, no mínimo, quinze meses.

Para receber um salário mínimo como aposentadoria, as donas de casa podem pagar mensalmente o equivalente a 5% do salário mínimo, caso sejam de baixa renda, ou seja, com renda mensal de até dois salários mínimos, estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e não tenham renda decorrente por qualquer outra atividade, pensão ou aluguel.

Caso a dona de casa não se enquadre no requisito de baixa renda, também é possível obter a aposentadoria de um salário mínimo com o recolhimento mensal de 11% deste mínimo por quinze anos e a idade mínima de 60 anos se mulher e 65 anos se homem.

Além disso, para receber mais que um salário mínimo de aposentadoria, as donas de casa podem pagar entre 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS, podendo se aposentar por idade – 60 anos se mulher e 65 anos se homem, com pelo menos 15 anos de contribuição – ou por tempo de serviço.

Nós, do escritório Schmitz Advogados, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. 👊

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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