Em virtude da promulgação da Reforma da Previdência, estão vigentes algumas regras de transição, sendo que há regras destinadas para os trabalhadores da iniciativa privada, como também para servidores públicos. Além disso, a categoria dos professores possui regras próprias.
Seguem algumas das regras:
- Sistema de pontuação
O sistema de pontuação consiste na somatória do tempo de contribuição e a idade necessária para ter acesso a esta regra. Com isso, homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30, poderão se aposentar desde que a soma da idade mais tempo de contribuição resulte em um total de 96 pontos para homens e 86 para mulheres.
Esta pontuação aumentará em um ponto por ano. Dessa forma, em 2020, os homens devem somar a pontuação mínima de 97 e as mulheres 87, e assim sucessivamente até atingir 105 pontos para homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033.
- Redução da idade mínima
Esta regra favorece quem contribuiu por muitos anos, entretanto, ainda não atingiu idade mínima para ter direito a aposentadoria. Com a nova Reforma, acaso o homem conte com apenas 35 anos de contribuição, só poderá se aposentar acaso atinja 61 anos em 2019, e mulheres com 30 anos de contribuição apenas, se tiverem 56 anos completos.
Esta regra de transição vem estabelecer que a cada ano devem ser acrescidos 6 meses à idade mínima para se obter a aposentadoria, ou seja, em 2020, uma mulher para se aposentar precisará ter contribuído por 30 anos e ter 56 anos e 6 meses de idade
- Redução por tempo de contribuição
Para favorecer aqueles que contribuíram pouco, foi estabelecido que homens com 65 anos e mulheres com 60 anos, em 2019, precisam ter contribuído por 15 anos para ter direito a aposentadoria.
Contudo, a partir do ano de 2020, a idade mínima das mulheres aumentará, progressivamente, meio ano a cada ano, até o limite de 62 anos.
- Pedágio de 50%
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo estabelecido pelas regras atuais – 30 anos mulher e 35 homem – poderá optar pelo pagamento de 50% de pedágio pelo tempo restante.
Professores
- Sistema de pontuação
A soma de tempo de contribuição e da idade mínima para professores, tem a redução de 5 pontos em relação à regra geral, sendo 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens. Será acrescido 01 ponto por ano até o limite de 95 pontos para mulheres em 2033 e 100 pontos para homens em 2028.
- Redução por tempo de idade mínima
A idade mínima fixada para professores que já contribuíram por muitos anos ficou fixada em 51 anos para mulheres e 56 para homens, devendo ser acrescidos 06 meses a cada ano até atingir 65 anos para ambos os sexos.
Já preenchi os requisitos necessários para aposentadoria de acordo com as regras atuais, devo me preocupar?
Não, aqueles que já cumpriram os requisitos para se aposentar de acordo com a legislação antiga possuem direito líquido e certo, não sendo afetados pela Reforma da Previdência. Ademais, estes poderão escolher se aposentar pelas regras atuais, ou pela nova legislação.
Para entender melhor sobre o assunto e verificar qual a regra mais benéfica ao seu caso, entre em contato com um de nossos Advogados Especialistas em Direito Previdenciário e agende uma consulta.