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documentação para aposentadoria especial - enfermeira de braços cruzados usando máscara

Guia da aposentadoria especial do profissional de enfermagem: documentação necessária

Pensando em trazer todas as informações sobre a aposentadoria especial para o profissional de enfermagem, incluindo toda a documentação necessária para a solicitação de seu benefício, elaboramos este conteúdo informativo.

Neste último ano, mais do que nunca, ficou evidente o perigo das doenças infectocontagiosas. Isso porque a pandemia de Covid-19 deixou o mundo todo em alerta.

E isso não é novidade aos profissionais de enfermagem, pois mesmo antes da pandemia estavam, durante sua jornada de trabalho, expostos a diversos tipos de doenças.  

Assim, nada mais justo do que ter uma aposentadoria especial reservada para essa categoria profissional, não é mesmo? 

O direito do profissional de enfermagem à aposentadoria especial

Primeiro, é importante entender o que é a aposentadoria especial. Este benefício é concedido aos profissionais que trabalham expostos à insalubridade, periculosidade e penosidade. 

Assim, essa modalidade de aposentadoria também é de direito dos profissionais de enfermagem e demais profissionais da área da saúde, como por exemplo enfermeiro, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem e atendente de enfermagem.

Ou seja, todos que tenham contato habitual com os pacientes de hospitais ou  equipamentos que emitem radiação, por exemplo.

Esse direito é garantido aos trabalhadores com exposição aos vírus, fungos e bactérias que são altamente nocivos à saúde. 

Veja a seguir quais são os requisitos para a concessão da aposentadoria especial do profissional de enfermagem.

Requisitos para aposentadoria especial do profissional de enfermagem

Após a Reforma Previdenciária, os requisitos para os segurados especiais são: mínimo de 25 anos de exercício de atividade especial e 86 pontos, que serão obtidos a partir da soma de sua idade e do seu tempo de contribuição.

A boa notícia é que os segurados que já possuíam o mínimo de  25 anos de trabalho em condições especiais na data da reforma  (12/11/2019) têm o direito adquirido à aposentadoria especial de profissional de enfermagem, não precisando completar a pontuação que hoje é exigida. 

Mas afinal, quais os documentos necessários para a concessão da aposentadoria especial para o profissional de enfermagem?

Documentos necessários para aposentadoria especial do profissional de enfermagem

Além dos documentos de identificação pessoal (RG/CPF/CNH) e carteira profissional de trabalho, é muito importante para esta modalidade de aposentadoria apresentar documentos  que comprovem a exposição aos agentes insalubres. 

Neste caso, o  documento hábil à comprovação da atividade especial é o  PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Este documento contém várias informações relativas às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos e resultados de monitoração biológica e ambiental do ambiente de trabalho.

Contudo, pode acontecer de o PPP não refletir as reais condições de trabalho do segurado, ou seja, não comprovar a condição de trabalho especial.

Mas calma, neste caso poderá ser requisitada a revisão do PPP. Ainda, se for o caso, poderá ser motivo de ingresso com uma ação trabalhista para que tal documento seja corrigido, a fim de comprovar a exposição à insalubridade, periculosidade, ou penosidade.

É válido mencionar que é possível comprovar a atividade especial também através dos formulários DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030.

Esses formulários são os antecessores do PPP e eram os documentos oficiais fornecidos pelo empregador até a criação do perfil profissiográfico previdenciário (PPP).

Ainda, podem ser úteis à comprovação da atividade especial os laudos técnicos da empresa, conhecidos como Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), embora não seja obrigatória a sua apresentação perante ao INSS.

Veja na sequência como conseguir esses documentos fundamentais para a concessão da aposentadoria especial do profissional de enfermagem.

Como conseguir os documentos necessários para a aposentadoria especial do profissional de enfermagem

Os documentos antes mencionados (PPP, PPRA e LTCAT) devem ser solicitados  pelo segurado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.

Contudo, é normal a empresa recusar-se a entregar os documentos. Neste caso, alertamos que a recusa da empresa em fornecer o PPP poderá gerar o ajuizamento de processo trabalhista, pois a empresa é obrigada a fornecer os documentos exigidos pelo INSS para fins de comprovação de atividade especial. 

Pode acontecer da empresa não estar mais em atividade, portanto o PPP poderá ser fornecido pelos sócios da empresa ou pelo sindicato da categoria profissional. Já no caso de falência da empresa, o PPP poderá ser requerido ao Síndico da Massa Falida. 

Na falta do PPP ou laudos técnicos que devem ser fornecidos pelo empregador, existem também outros meios para comprovar a atividade especial como, por exemplo, através da carteira de trabalho.

Decisões em processos trabalhistas que comprovem o trabalho com exposição a agentes insalubres também são provas válidas quando o segurado pretender comprovar que trabalhou em atividade especial.

Como evitar a falta de documentos para pedir a aposentadoria especial do profissional de enfermagem?

Como você já deve ter percebido, os documentos que comprovam a atividade especial são essenciais para a concessão da aposentadoria especial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por este motivo, na hora do requerimento da aposentadoria é muito importante que não falte nenhum documento dos que já citamos. Reforçamos, então, que o auxílio de um profissional da área é muito importante para evitar futuros prejuízos, mesmo ainda na fase administrativa. 

O advogado especialista poderá elaborar um planejamento previdenciário, te alertando sobre todas as fases do requerimento administrativo, além de analisar todos os documentos hábeis para comprovar o enquadramento de atividade especial. 

Mas você deve estar se perguntando, quando é o melhor momento para iniciar o planejamento previdenciário? 

A verdade é que, quanto antes o segurado iniciar o planejamento de sua aposentadoria, melhor será, ainda que não tenha completado os requisitos mínimos. Isso porque a preparação de toda a documentação pode levar bastante tempo!

Já te adiantamos que a espera pelo fornecimento do PPP pode ser demorada, portanto o ideal é solicitá-lo já no momento da rescisão e deixá-lo guardado para o momento de solicitar a aposentadoria especial. 

O que fazer ao perceber a falta de um documento?

Se você é profissional de enfermagem, está pensando em solicitar a aposentadoria especial e notou que não possui todos os documentos mencionados anteriormente, te aconselhamos a procurar ajuda de um advogado especialista.

Assim ele saberá lhe informar se a falta deste documento poderá ser compensada por algum equivalente ou ainda se há outro meio de solicitar tal documento. 

Consequências da falta de documentos no pedido de aposentadoria especial do profissional de enfermagem

Os documentos para a comprovação da atividade especial são de suma importância na hora da concessão da aposentadoria.

Assim, como já é de se imaginar, na ausência de provas de que a atividade exercida é especial, o pedido da aposentadoria poderá ser indeferido pelo INSS. 

Agora que você já sabe da importância dos documentos para a solicitação da aposentadoria especial, deve estar se perguntando, como devo realizar o pedido da minha aposentadoria especial, não é mesmo? Confira a seguir!

Como fazer o PEDIDO da aposentadoria especial? 

O segurado poderá efetuar o requerimento através do portal MEU INSS, através do telefone 135 ou ainda, caso prefira, de forma presencial. 

Com o novo aplicativo MEU INSS, implantado pelo INSS, o pedido de aposentadoria não fica vinculado a uma agência, o que significa dizer que qualquer servidor do INSS, localizado em qualquer local do Brasil, poderá analisar o requerimento do segurado.

Assim, pode acontecer de o pedido administrativo da aposentadoria especial ser negado pelo INSS, dependendo da conclusão do servidor em relação ao período trabalhado ser reconhecido ou não como especial. E isso é muito comum, sabia?

Neste caso, o segurado poderá ajuizar uma ação com o pedido da aposentadoria especial. 

Prazo para apresentar os documentos necessários

Importante mencionar que os documentos deverão ser apresentados junto ao requerimento da aposentadoria especial, a fim de todos os requisitos serem analisados conjuntamente. 

A juntada dos documentos no tempo hábil pode evitar que o benefício seja indeferido pelo INSS por falta de provas.

O que fazer quando a aposentadoria for indeferida? 

Infelizmente, como já te falamos, o indeferimento da aposentadoria especial pelo INSS é algo comum, mesmo que o segurado apresente todos os documentos exigidos pela Previdência Social.

A boa notícia, entretanto, é que o segurado pode recorrer desta decisão. 

Assim,  depois de receber a carta de indeferimento, o cidadão tem 30 dias para apresentar recurso administrativo contra a decisão que negou a concessão do benefício. 

Caso o recurso não consiga alterar a decisão, o segurado poderá ingressar com uma ação judicial pleiteando a aposentadoria especial.

Na esfera judicial os meios para provar a atividade especial aumentam.

Existe, por exemplo, a possibilidade de realizar prova pericial judicial, com o objetivo de comprovar a exposição do trabalhador a agentes insalubres, periculosos ou penosos que não foram descritos no PPP fornecido pelo empregador do segurado.

Sabemos que ter a aposentadoria indeferida é uma situação muito angustiante, mas é essencial manter a calma e procurar maneiras mais adequadas para resolver o problema o mais rápido possível. 

Conclusão 

Se você é profissional de enfermagem, agora já sabe todos os requisitos e passos para a solicitar a aposentadoria especial. Portanto, se você já completou o tempo mínimo para a concessão do benefício é muito importante requisitá-lo o quanto antes!

Isso porque o INSS tem a obrigação de pagar a aposentadoria a contar do dia em que o requerimento for feito e não no dia em que o segurado completou os requisitos da aposentadoria especial.

Deste modo, é muito importante estar atento à contagem do tempo para a concessão da aposentadoria, e evitar prejuízos para o seu bolso.

Esperamos ter respondido todos os seus questionamentos a respeito do tema, mas se ainda restam dúvidas, deixe o seu comentário! Será um prazer para nós te orientarmos!

Se você quiser saber um pouco mais da nossa história, clique aqui.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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