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Lista de documentos necessários para solicitar a aposentadoria

O momento de finalmente requerer junto ao INSS a aposentadoria é muito aguardado por todos os segurados, afinal de contas, é hora do merecido descanso.

Mas essa etapa nem sempre é fácil e muitos segurados têm dúvidas a respeito de quais documentos juntar com o pedido de aposentadoria e como providenciar essa documentação.

Apesar da importância desse questionamento, a preparação da documentação é mais fácil do que parece, exigindo apenas um pouco de atenção do segurado. Antes de mais nada, é preciso delimitar qual a modalidade de aposentadoria será requerida e, a partir daí, analisar quais documentos são necessários.

Qual modalidade devo requerer?

Esse deve ser o primeiro passo a ser realizado pelo segurado. Alguns já têm certeza de qual modalidade será escolhida, outros não fazem a menor ideia. Importante destacar nessa etapa a importância do planejamento previdenciário, que poderá ser a solução para o segurado encontrar a melhor modalidade de aposentadoria para seu caso concreto.

O INSS oferece algumas modalidades de aposentadoria, que podem ser assim resumidas:

– Aposentadoria por idade – a mais conhecida dos brasileiros, exige uma idade mínima do segurado, bem como um tempo de contribuição mínima também, sendo 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, se forem trabalhadores urbanos. Para os trabalhadores rurais, considerando a própria atividade e o ambiente de trabalho, são necessários 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. Para os trabalhadores rurais – tanto homens, quanto mulheres – são necessárias 180 contribuições sociais (15 anos), o mesmo para as trabalhadoras urbanas, já para os trabalhadores urbanos homens é devido a quantidade de 240 contribuições (20 anos).

– Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da reforma) – modalidade considerada extinta, mas válida para todos que cumpriram os requisitos até novembro de 2019. Voltada para os trabalhadores que, independentemente da idade, tenham um tempo considerável de contribuição, sendo 35 anos de tempo de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.

– Aposentadoria por invalidez – a mais rígidas das modalidades é destinada ao contribuinte que, durante seu tempo como segurado do INSS, tenha perdido sua capacidade laborativa, ou seja, não consiga realizar suas atividades cotidianas do trabalho, seja por alguma doença ou acidente de trabalho;

– Aposentadoria especial – destinada aos segurados que durante a realização de suas atividades de trabalho estejam expostos a condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física, seja por agentes de insalubridade ou periculosidade.

Quais documentos são necessário para requerer a aposentadoria?

Antes de mais nada é preciso decidir qual modalidade será a escolhida pelo segurado. Por certo que a depende da modalidade não será bem uma escolha do segurado, mas a única opção, como a aposentadoria por invalidez.

Em suma, é possível listar alguns documentos básicos que servirão para todas as modalidades, como por exemplo:

– documento de identificação oficial – seja RG, carteira de habilitação etc.;

– CPF

– comprovante de endereço atualizado – pode ser conta de água, luz etc.;

– carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – onde deverá constar os registros de emprego do segurado;

– Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – o CNIS reúne todos as informações previdenciárias relevantes do segurado, sendo essencial juntá-lo quando da realização do pedido de aposentadoria;

– comprovantes de atividades especiais – neste ponto tudo irá depender da modalidade de aposentadoria e da condição do segurado. Se a modalidade for a aposentadoria especial, será preciso comprovar que o trabalho era realizado em ambiente insalubre ou periculoso e apresentar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário ou o LCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho. Se for a aposentadoria rural, deve haver provas dessa modalidade por documentos próprios para cada segurado.

– Laudos médicos e exames laboratoriais – se a modalidade for de aposentadoria por invalidez, o segurado precisará demonstrar sua incapacidade por meio de laudos e exames médicos.

Preparar toda a documentação corretamente pode ser um divisor de águas no deferimento da aposentadoria, é preciso se atentar a essa etapa do processo.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Comente abaixo.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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