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Quem trabalha em posto de gasolina pode se aposentar mais cedo?

Trabalhadores de postos de gasolina exercem suas atividades em contato direito com agentes insalubres e, por isso, eles têm direito de se aposentar mais cedo por meio da aposentadoria especial do INSS.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar que desenvolveu as suas atividades em contato permanente e habitual aos agentes nocivos à saúde (insalubridade) ou com elementos que geram risco à sua integridade física (periculosidade).

No caso dos trabalhadores de postos de gasolina, existem diversos agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho, mas se destaca o benzeno presente na gasolina.

Nossa equipe tem quase 30 anos de experiência na concessão de benefícios do INSS aos trabalhadores que trabalham arduamente e contribuem com a previdência social.

E, por isso, separamos as principais informações que você precisa saber sobre a aposentadoria dos trabalhadores de postos de gasolina (por exemplo: os frentistas): como se aposentam mais cedo, quais são os agentes nocivos, quais são as regras de aposentadoria, passo a passo para pedir a aposentadoria no INSS e muito mais.

Então vamos lá?

Neste artigo vamos conversar sobre:

Quem trabalha em posto de gasolina se aposenta com quantos anos?

Essa é a principal pergunta sobre a aposentadoria de quem trabalha em posto de gasolina e eu preciso te dizer que a resposta não é mais exata.

A idade que o trabalhador irá se aposentar em razão do trabalho no posto de combustível depende de quando esse trabalhador cumpriu os requisitos para a aposentadoria especial.

Se ele cumpriu os requisitos exigidos para a aposentadoria especial até 12 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência, ele podia se aposentar com qualquer idade,  bastava que o trabalhador comprovasse ter o tempo mínimo de exposição exigido para ter direito à aposentadoria especial.

No caso dos trabalhadores de postos de gasolina, o tempo mínimo exigido era de:

  • 25 anos de tempo de contribuição em efetiva exposição aos agentes nocivos.

 

Por exemplo, uma frentista de Bom Princípio — Rio Grande do Sul,  que começou a trabalhar e contribuir aos 18 anos, poderia fazer o seu pedido de aposentadoria especial aos 43 anos de idade!         

Ou seja, não havia idade mínima!

Agora, com a reforma da previdência, o trabalhador de posto de gasolina pode se aposentar por uma das novas regras:

  • a regra de transição para a aposentadoria especial é por pontos e vale para quem já estava contribuindo para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma.

 

Neste caso, o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:

  • 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição

 

Veja que não existe uma idade mínima, mas o tempo de contribuição e a idade do trabalhador deve corresponder a pontuação mínima exigida.         

Se um trabalhador completar os 25 anos de tempo especial em 2024, ele precisará ter, no mínimo, 61 anos de idade para alcançar os 86 pontos exigidos pela regra.

Já a nova regra permanente da aposentadoria especial do trabalhador de posto de gasolina exige que o segurado preencha os requisitos de idade + tempo de contribuição especial:

  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.         

 

Por isso, é muito importante passar por uma consulta previdenciária para saber qual a melhor opção de aposentadoria.         

Para quem acabou de completar 25 anos de tempo especial e deseja se aposentar em 2024, é melhor se aposentar com 60 anos (regra permanente) que com 61 anos (regra de transição).         

Mais adiante vamos entender melhor como funcionam esses requisitos para a aposentadoria especial.

Quem trabalha em posto de gasolina tem direito a aposentadoria especial?

Sim, quem trabalha em posto de gasolina, pode ter direito a aposentadoria especial sim!

Mas antes de continuar, vamos entender o que é essa aposentadoria especial:

  • A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que tenha trabalhado durante um certo período de tempo em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

 

Quando falamos em condições prejudiciais à saúde, estamos falando da exposição aos agentes nocivos à saúde.

Esses agentes podem ser de natureza:

  • Química: são aqueles compostos que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão, como poeiras ou gases;
  • Física: são as diversas formas de energia que podem ser expostas aos trabalhadores, como, por exemplo: ruídos, vibrações ou pressões anormais;
  • Biológica: são aqueles infecciosos e contagiosos.

 

Agora, quando falamos em condições prejudiciais à integridade física, estamos nos referindo à periculosidade, quando o trabalhador coloca a sua vida em risco ou perigo em razão das suas atividades.

Assim, considerando que esses trabalhadores arriscam suas vidas diariamente, eles têm o direito de se aposentar com um tempo mínimo de contribuição menor (15, 20 ou 25 anos a depender do caso concreto).

Agentes nocivos que os trabalhadores de postos de combustíveis estão expostos

Os trabalhadores de postos de gasolina estão expostos a mais de um agente nocivo à saúde.

Separamos alguns deles para você conhecer e entender melhor o direito especial:

Exposição ao agente químico hidrocarboneto

Muita gente não te conta, mas por conta da exposição aos hidrocarbonetos, os trabalhadores, principalmente os frentistas, mantém contato direto com agentes químicos, seja pela inalação de vapores de combustíveis ou pelo manuseio de óleos minerais.

Esses hidrocarbonetos estão presentes nos óleos minerais, no óleo diesel, na gasolina e nas graxas.

Todos esses produtos são muito comuns nos postos de gasolina e os trabalhadores estão em contato direto com eles.

Exposição ao agente químico benzeno

O benzeno, assim como o hidrocarboneto, é um agente químico presente no dia a dia dos trabalhadores de postos de gasolina.

A gasolina, principal material do posto, contém benzeno em sua composição, o qual, por inalação ou contato com a pele, é comprovadamente causador de vários tipos de câncer.

Por isso, o risco à saúde do trabalhador é muito grande!

Exposição ao perigo

Além da exposição aos agentes químicos, existem casos em que os trabalhadores de postos de gasolina também estão expostos à periculosidade, decorrente das substâncias inflamáveis.

Como os postos de combustíveis estão sujeitos às explosões e/ou incêndios, eles causam um possível risco iminente a esse trabalhador.

Umidade excessiva         

Essa última possibilidade é mais restrita, ela é encontrada naqueles postos de gasolina que oferecem o serviço de limpeza de automóveis ou de motor de automóveis.

A umidade é tratada especificamente no anexo 10 da NR 15, que considera insalubres:

  • “as atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores”

 

Os lavadores de carros, por exemplo, podem ter a exposição à umidade excessiva.

Será que o uso de EPI elimina o agente nocivo à saúde?

Agora que você já sabe quais são os agentes nocivos à saúde que os trabalhadores de postos de gasolina convivem, nossa equipe trouxe uma das dúvidas mais frequentes desses trabalhadores:

  • Usar corretamente os equipamentos de proteção individual – EPI’s, retira o direito à aposentadoria especial?

         

Para poder responder essa pergunta, precisamos trazer o que a justiça entende sobre a aposentadoria especial e os agentes nocivos à saúde.         

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região — TRF-4, já decidiu que o uso de EPI não retira a nocividade do hidrocarboneto e benzeno em todo o ambiente do posto de combustível, substâncias voláteis e comprovadamente cancerígenas, bem como o risco de incêndios e explosões.         

Esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal — STF, no qual o uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelo trabalhador não afasta o direito à aposentadoria especial, a não ser que o material elimine completamente o agente nocivo à saúde.         

Então se o INSS negar o seu pedido de aposentadoria especial alegando o uso do EPI, procure uma equipe especializada para recorrer dessa injustiça!

Quais trabalhadores têm direito a aposentadoria especial?

Agora que já sabemos quais são os agentes nocivos à saúde dos trabalhadores de postos de gasolina, vamos descobrir quais as profissões que podem ter direito à aposentadoria especial.

Começamos pela profissão mais atuante nos postos de gasolina: o frentista!

O que pouca gente sabe é que a aposentadoria especial também pode se estender a trabalhadores terceirizados e prestadores de serviço que não exercem contato direto com agentes nocivos, mas que indiretamente se colocam em situações de risco por meio dos vínculos de trabalho.

Além disso, como vimos, o lavador de carros pode estar exposto à umidade excessiva também!

Assim como o vigia pode colocar a sua integridade física em risco.

Por essa lógica, não apenas o frentista está exposto ao risco no ambiente de trabalho, mas também todos os profissionais que exercem alguma atividade remunerada nos postos de combustíveis:

  • O atendente de caixa;
  • A equipe administrativa;
  • O gerente;
  • O lubrificador;
  • O borracheiro;
  • Os trabalhadores de serviços gerais, entre outros.

         

Inclusive, nossa equipe trouxe a decisão do Tribunal Federal da 3ª Região, em que um trabalhador de serviços gerais de um posto de gasolina teve o direito ao tempo especial concedido na justiça, já que ele esteve em contato habitual com líquidos inflamáveis:

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Quais são os requisitos para quem trabalha em posto de gasolina aposentar mais cedo?

Existem 3 regras diferentes para a aposentadoria especial: a primeira é para os segurados que completaram os 25 anos de tempo especial até 12 de novembro de 2019 e as outras duas para quem ainda não tinha os 25 anos de tempo especial.

Vamos entender melhor essas possibilidades:

Aposentadoria especial antes da reforma

O segurado que já havia completado os 25 anos de tempo especial tem o chamado direito adquirido, ou seja, ele tem direito de se aposentar pela regra antiga, uma vez que já havia preenchido os requisitos exigidos.

Até 12 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência, para conseguir a aposentadoria especial bastava que o segurado comprovasse ter o tempo mínimo de exposição (15, 20 ou 25 anos a depender do caso) por meio dos documentos específicos para que o pedido fosse feito.

Mas a melhor parte estava no cálculo: o valor era pago integralmente, não havia nenhum redutor na aplicação.

 Isso significa que esse trabalhador consegue se aposentar pelo INSS recebendo um benefício no valor integral.

Vamos pegar o exemplo do João, um frentista que trabalhou a vida toda em uma grande rede de postos de gasolina no Rio Grande do Sul.

Em janeiro de 2019, o João completou 26 anos de trabalho especial e 52 anos de idade, mas não sabia que já podia se aposentar.

Em 2023, ele procurou um escritório especializado em direito previdenciário para fazer a análise da sua aposentadoria e descobriu que, por ter completado os 25 anos de atividade no posto de gasolina antes da reforma da previdência, ele tinha o direito adquirido à regra antiga.

Com isso, João conseguiu se aposentar em 2023, com 30 anos de tempo de contribuição como frentista e 56 anos de idade.

Ainda, ao fazer o cálculo da sua aposentadoria, a média das suas contribuições deu o valor de R$ 2.650,00, como o pagamento da aposentadoria é integral, esse foi o valor da aposentadoria especial do seu João.

Aposentadoria especial depois da reforma

Agora, nos casos em que o trabalhador não tem o direito adquirido à regra anterior à reforma da previdência, ele ainda pode se aposentar mais cedo (quando comparado com as regras comuns), mas agora precisa seguir as novas normas.

O segurado que já contribui para o INSS antes de 12 de novembro de 2019, pode utilizar a regra de aposentadoria especial por pontos, desde que preencha os seguintes requisitos:

  • 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial;
  • 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial (a pontuação surge da soma da idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição);
  • não se tem uma idade mínima.

 

Agora, se o empregado começou a trabalhar e contribuir com o INSS após a reforma da previdência de 2019, para se aposentar ele deverá usar a nova regra permanente para a aposentadoria especial.

Nesse caso, o segurado deve preencher os requisitos de idade + tempo de contribuição especial:

  • 25 anos de tempo de contribuição; e
  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.

 

Além disso, a forma de calcular a aposentadoria especial também mudou com a reforma da previdência.

Tanto a regra de transição, como a nova regra permanente, são calculadas da seguinte forma:

  • realiza-se a média de 100% dos salários de contribuição;
  • sobre o valor da média se aplica o coeficiente de 60%;
  • a cada ano que um trabalhador ultrapassar 15 anos para mulher e 20 anos para homens, é acrescido 2% no coeficiente.

         

Ou seja, o valor pago já não é mais integral e não existe mais a possibilidade do descarte das 20% menores contribuições, agora a média é feita com 100% de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 até a data do pedido.         

Por isso, é muito importante fazer o planejamento previdenciário ou, pelo menos, passar por uma consulta previdenciária para descobrir se a melhor aposentadoria realmente é a especial ou se vale a pena converter o tempo especial em comum e conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Como comprovar a atividade especial de quem trabalha em posto de gasolina?

Anote bem essa informação: o que garante o direito à aposentadoria especial é ter a documentação correta para comprovar o seu direito.

O documento mais importante da aposentadoria especial, sem dúvidas, é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)!

O PPP é um relatório com a descrição do cargo, os agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto, o período que trabalhou nessa função e o nível de intensidade da exposição aos agentes:

Ele deve ser emitido pelo empregador e deve ser preenchido com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho — LTCAT, documento que identifica e avalia todas as condições ambientais do ambiente de trabalho.

Veja que o LTCAT é a base do PPP então esses dois documentos são INDISPENSÁVEIS para quem deseja receber a aposentadoria especial.

E, com essa informação, precisamos te alertar que não ter o PPP ou ter esse documento preenchido de forma errada é pedir para que o seu requerimento de aposentadoria especial seja negado pelo INSS, infelizmente.

Mas é claro que o LTCAT e o PPP não são os únicos documentos necessários para o pedido de aposentadoria, vamos descobrir quais outros devem ser apresentados.

Quais documentos são necessários para aposentar mais cedo?

A documentação exigida para a aposentadoria especial dos trabalhadores de postos de gasolina é igual à dos demais trabalhadores que atuam expostos aos agentes nocivos à saúde.

Para as atividades exercidas até 31/12/2003, o trabalhador deve apresentar um dos seguintes formulários emitidos em época própria:

  • DIRBEN-8030, regulamentado pela IN INSS/DC 39 de 26/10/2000 (emitidos entre 26/10/2000 e 31/12/2003);
  • DSS-8030, regulamentado pela OS INSS/DSS 518 de 13/10/1995 (emitidos entre 13/10/1995 e 25/10/2000);
  • DISES BE 5235, regulamentado pela Resolução INSS/PR 58 de 16/09/1991 (emitidos entre 16/09/1991 e 12/10/1995);
  • SB-40, regulamentado pela OS SB 52.5 de 13/08/1979 (emitidos entre 13/08/1979 e 11/10/1995);

 

A partir de 01/01/2004, quando foi emitido a Instrução Normativa do INSS/DC nº 99/2003, que se tornou obrigatório o formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT.

Caso o trabalhador não tenha o LTCAT, poderá comprovar as  atividades exercidas até 31/12/2003 por outros documentos, como, por exemplo:

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

 

Outros documentos que podem ajudar na comprovação da atividade especial:

  • Certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão;
  • Contratos de trabalho;
  • Fotos das atividades exercidas;
  • Holerites com a comprovação de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas de colegas, são as chamadas “provas emprestadas”.

 

Além dos documentos que comprovam a atividade especial, o trabalhador que deseja se aposentar também precisa ter os documentos básicos que devem acompanhar qualquer pedido de aposentadoria no INSS:

  • Documento de identificação pessoal;
  • Comprovante de residência;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, tanto as físicas como a digital;
  • CPF;
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.O CNIS é um extrato onde constam todas as suas informações e históricos de contribuições que foram feitas para o INSS, esse documento é encontrado no site ou aplicativo do Meu INSS.

Como pedir a aposentadoria especial para quem trabalha em posto de gasolina?

O pedido de aposentadoria especial deve ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Para ficar mais fácil, preparamos um passo a passo de como fazer o pedido, mas nossa equipe precisa te fazer um alerta:

⚠️ Fique atento aos passos 6 e 7, eles são os mais importantes para a aposentadoria especial, se você não informar o tempo especial, o INSS irá analisar seu benefício com base nas regras comuns.

  1. Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS e faça o login com a sua conta GOV:

2. Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”:

3. Na nova tela que abrir, clique na opção “NOVO REQUERIMENTO”;

4. Como não existe a opção “Aposentadoria Especial”, é preciso escolher a opção de aposentadoria por tempo de contribuição:

5. Pode ser que seja aberta uma tela pedindo para atualizar os dados de contato, caso isso ocorra, é só clicar no botão azul “ATUALIZAR”. Com os dados atualizados, é só clicar no canto inferior da tela em “AVANÇAR”, serão feitas uma série de perguntas, dentre elas, será feita a pergunta sobre o tempo especial, que você deverá informar que tem, clicando no quadrado “SIM”:

6. O próximo passo será o dos anexos, momento em que você deverá ser anexar todos os documentos que você separou para o seu pedido de aposentadoria especial:

Atenção com a opção “Outros documentos”, nela deverão ser anexadas o requerimento por escrito, PPP, LTCAT, por exemplo.

7. Agora, é preciso conferir as relações previdenciárias, é muito importante conferir se o seu CNIS está correto ou precisa ter alguma regularização:

Essa etapa é muito importante, já que o seu CNIS estiver com pendência, falta de vínculos ou erros, provavelmente seu pedido de aposentadoria será NEGADO pelo INSS, então cuidado!

As próximas etapas são referentes à escolha de uma agência física, na hipótese de ser preciso ir pessoalmente na agência.

Aparecerá o resumo do seu pedido, releia ele, confirme que tudo está correto e envie o seu pedido de aposentadoria especial.

Em regra, o INSS tem o prazo de 90 dias para responder o seu pedido, informando se você tem ou não direito à aposentadoria especial.

Se o seu pedido está parado há mais de 90 dias, procure uma equipe especialista em direito previdenciário para te auxiliar, pode ser necessário impetrar um Mandado de Segurança.

O que fazer se o INSS negar o pedido de aposentadoria especial?

Infelizmente, é muito comum que o INSS negue o pedido de aposentadoria especial alegando o uso correto do equipamento de proteção individual, a falta de documentos ou a não constatação de atividade especial.

Por isso, o conselho que nossa equipe pode te dar no caso do pedido de aposentadoria negado é: procure o apoio de um escritório especializado em aposentadoria especial.

Com uma equipe ao seu lado, é possível analisar tudo o que foi feito e trabalhar no processo para conseguir a reversão da decisão.

Essa reversão pode ser feita por um recurso administrativo na Junta de Recursos do INSS ou um novo pedido, dessa vez realizado diretamente na justiça.

Uma equipe especializada irá analisar o seu caso e decidir qual é a melhor forma de defender o seu direito!

Ficou com alguma dúvida?

No artigo de hoje, descobrimos as principais informações que os trabalhadores de postos de gasolina precisam saber sobre a aposentadoria especial.

Descobrimos quais são as regras de aposentadoria para quem tem tempo especial, quem são os profissionais que têm esse direito, além de entender como calcular a aposentadoria especial.

Ainda, vimos quais são os documentos necessários para comprovar o tempo especial e o passo a passo para fazer o pedido de aposentadoria pelo Meu INSS.

Se você gostou do nosso conteúdo, aproveita e compartilha com a família e os amigos, ter informação de qualidade é essencial para garantir os seus direitos!

Agora, se ficou com alguma dúvida, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para resolver a sua aposentadoria.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.

Perguntas frequentes sobre quem trabalha em posto de gasolina e se aposenta mais cedo

Antes de finalizar a nossa conversa, nossa equipe especializada em aposentadoria especial trouxe as respostas das principais perguntas feitas pelos trabalhadores de posto de gasolina ao Google:

Quem trabalha em posto de gasolina tem direito a que?         

Quem trabalha em posto de gasolina tem os mesmos direitos trabalhistas que qualquer outro empregado brasileiro (hora extra, adicional noturno, 13º, férias, FGTS, seguro-desemprego), mas como existe a exposição aos agentes nocivos à saúde, ele devem receber o adicional de insalubridade OU o adicional de periculosidade (não podem receber os dois, mas podem escolher qual adicional preferem receber).

Quais os benefícios para quem trabalha em posto de gasolina?         

Quem trabalha em posto de gasolina pode ter direito a diversos benefícios, como: aposentadoria especial, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade, aposentadoria por tempo de contribuição, seguro-desemprego, pensão por morte, entre outros.

Quantos anos se aposenta em posto de gasolina?

Pela regra do direito adquirido da aposentadoria especial o segurado só precisa ter 25 anos de tempo especial, sem idade mínima.

Pela regra de transição por pontos, o trabalhador não precisa ter uma idade mínima, mas precisa ter 86 pontos quando somar o tempo de contribuição (mínimo de 25 anos) e a idade.

Agora pela nova regra especial, o segurado precisa ter 60 anos de idade.

Quem trabalha com óleo diesel tem direito a aposentadoria especial?

Por conta da exposição aos hidrocarbonetos (presente em óleos minerais, óleo diesel, gasolina e graxas), quem trabalha com óleo diesel mantém contato direto com agentes químicos, seja pela inalação de vapores de combustíveis ou pelo manuseio de óleos minerais, e, por isso, pode ter direito a aposentadoria especial.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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