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Como funciona a aposentadoria de um brasileiro que mora no exterior?

O percentual de brasileiros vivendo no exterior não para se crescer, muitos vão para trabalhar e construir uma nova vida longe de terras brasileiras, ou apenas estudar fora para incrementar o currículo e ter essa experiência de vida.

Independentemente do motivo que leva o brasileiro a morar fora, é possível que ele utilize o tempo trabalhado no exterior para garantir sua aposentadoria aqui mesmo no Brasil. Muitas pessoas sequer tem noção de como funciona esse procedimento e acabam perdendo alguns bons anos de tempo de contribuição por conta disso.

Questões desse gênero são reguladas por meio do Direito Previdenciário Internacional, área em crescimento no Brasil. Além do mais, a depender do país em que o brasileiro for trabalhar, poderá ter direito a uma dupla aposentadoria, no Brasil e no novo país de residência.

Tudo dependerá dos acordos previdenciários internacionais

Isso mesmo, esse tema precisa de uma regulamentação específica que irá depender dos acordos realizados pelo Brasil com outros países. A boa notícia é que o Brasil possui uma infinidade de acordos internacionais na área, o que acaba facilitando muito a vida dos brasileiros mundo afora, nesse quesito. Os acordos são uma via de mão dupla, pois possibilitam também que estrangeiros trabalhem no Brasil e requeiram a aposentadoria em seus respectivos países.

Atualmente o Brasil possui acordo internacional previdenciário com mais de 30 países, e outros tantos aguardam ratificação pelo Congresso Nacional.

Nesse cenário, é preciso que o brasileiro tome algumas medidas antes de se ausentar do país. Para determinar as providências a serem tomadas é necessário determinar o tipo de residência do brasileiro no exterior.

Residência temporária: quando o nacional se afasta do país para passar apenas um período trabalhando no exterior, é preciso que se dirija ao INSS e providencie o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT), que deverá ser entregue ao órgão previdenciário do país de destino. Isso evita uma dupla contribuição, sendo que o brasileiro continuará vinculado a previdência do Brasil e contribuirá apenas para essa. Lembrando que tudo dependerá do acordo com o país estrangeiro, alguns não aceitam o deslocamento temporário, por exemplo.

Residência permanente: nessa hipótese, não há mais necessidade de continuar contribuindo ao INSS, é exigida apenas a contribuição no país de destino. A boa notícia aqui é que e possível contabilizar seu tempo de contribuição no Brasil para requerer a aposentadoria em outro país. Considerando esse cenário, é preciso que o brasileiro se atente as regras de aposentadoria do país de destino.

No entanto, caso não haja o acordo internacional supracitado, é possível que ainda assim o segurado garanta sua aposentadoria. Nessa hipótese, é preciso que o trabalhador continue contribuindo à previdência como contribuinte facultativo. O único problema nessa questão é que não haverá vinculação do tempo de trabalho no Brasil para cômputo da aposentadoria no exterior. Mas, o segurado poderá se aposentar em ambos os países.

Tenho direito apenas à aposentadoria?

Uma boa notícia para os residentes internacionais.

O segredo para trabalhar fora e garantir a aposentadoria no Brasil é continuar contribuindo para a previdência social. Desta forma, o brasileiro que não mais reside aqui poderá, além de requerer a aposentadoria quando cumprir os requisitos necessários, aproveitar de todos os outros benefícios previdenciários ofertados pelo Instituto Nacional da Previdência Social.

Isso mesmo, na hipótese de uma gravidez, por exemplo, é possível solicitar o salário maternidade, bem como o auxílio doença na hipótese de ser acometido por uma enfermidade.

Nesse contexto, surge o questionamento a respeito da necessidade de perícia médica, é obrigatória a realização?

A resposta é sim, continua sendo necessário a realização da perícia médica nos benefícios exigidos pela Previdência, a diferença é que não é obrigatório vir ao Brasil para isso. Dependendo do acordo realizado com o novo país de residência, é possível que o segurado realize a perícia no próprio Consulado Brasileiro ou até mesmo no órgão previdenciário do país.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um de nossos colaboradores pelo whatsapp, será um prazer ajudá-lo(a).

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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