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Saiba como adquirir a aposentadoria antes da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência ainda não foi aprovada e por isso muitas pessoas estão correndo atrás do que é necessário para poder dar entrada com o pedido antes que a PEC seja publicada no Diário Oficial e passe a valer.

Em quais métodos de aposentadoria posso me encaixar antes da Reforma da Previdência? 

Para conseguir a aposentadoria por idade é necessário completar a idade mínima de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), além da carência mínima de contribuição do INSS de no mínimo 180 meses. 

Aqueles que pretendem receber a aposentadoria por tempo de contribuição, devem se enquadrar nos requisitos básicos do tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Regra 86/96: é utilizada para a finalidade de exclusão do fator previdenciário do cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria concedida.

Para que o segurado faça jus a essa benesse, deve somar o tempo de contribuição e a idade. Acaso atinja 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) – pontuação referente ao ano de 2019 – exclui-se a incidência do fator previdenciário.

Há ainda, a possibilidade de enquadramento de trabalhadores que submetem-se, em sua atividade, à condições insalubres. Para essa categoria, há possibilidade de requerimento de aposentadoria especial, benefício este que é dedicado a pessoas que tenham trabalhado por, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos em atividades prejudiciais à saúde e a integridade física.

A exposição à agentes físicos, químicos e biológicos, se comprovada, o que pode ocorrer por meio dos formulários e laudos técnicos fornecidos pelos empregadores, poderá antecipar a aposentadoria do trabalhador, gerando inclusive uma aposentadoria de valor mais vantajoso se comparado com uma aposentadoria por tempo de contribuição, haja vista que esta espécie de benefício não prevê a incidência do fator previdenciário.

Como saber se já realizei minhas contribuições necessárias?

Para verificar a situação de contribuições, você pode solicitar através do “MEU INSS” o seu CNIS, que é o extrato previdenciário com todos os vínculos empregatícios e conferir com a sua carteira de trabalho, se todos os dados estão de acordo.

Além disso, é possível incluir junto ao tempo de contribuição a ser computado pelo INSS períodos não registrados no extrato previdenciário, como por exemplo interregnos de atividade rural, de pesca, de atividade especial (insalubridade), aluno aprendiz, tempo militar, períodos em benefício.

Foto de Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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