A Reforma da Previdência ainda não foi aprovada e por isso muitas pessoas estão correndo atrás do que é necessário para poder dar entrada com o pedido antes que a PEC seja publicada no Diário Oficial e passe a valer.
Em quais métodos de aposentadoria posso me encaixar antes da Reforma da Previdência?
Para conseguir a aposentadoria por idade é necessário completar a idade mínima de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), além da carência mínima de contribuição do INSS de no mínimo 180 meses.
Aqueles que pretendem receber a aposentadoria por tempo de contribuição, devem se enquadrar nos requisitos básicos do tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Regra 86/96: é utilizada para a finalidade de exclusão do fator previdenciário do cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria concedida.
Para que o segurado faça jus a essa benesse, deve somar o tempo de contribuição e a idade. Acaso atinja 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) – pontuação referente ao ano de 2019 – exclui-se a incidência do fator previdenciário.
Há ainda, a possibilidade de enquadramento de trabalhadores que submetem-se, em sua atividade, à condições insalubres. Para essa categoria, há possibilidade de requerimento de aposentadoria especial, benefício este que é dedicado a pessoas que tenham trabalhado por, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos em atividades prejudiciais à saúde e a integridade física.
A exposição à agentes físicos, químicos e biológicos, se comprovada, o que pode ocorrer por meio dos formulários e laudos técnicos fornecidos pelos empregadores, poderá antecipar a aposentadoria do trabalhador, gerando inclusive uma aposentadoria de valor mais vantajoso se comparado com uma aposentadoria por tempo de contribuição, haja vista que esta espécie de benefício não prevê a incidência do fator previdenciário.
Como saber se já realizei minhas contribuições necessárias?
Para verificar a situação de contribuições, você pode solicitar através do “MEU INSS” o seu CNIS, que é o extrato previdenciário com todos os vínculos empregatícios e conferir com a sua carteira de trabalho, se todos os dados estão de acordo.
Além disso, é possível incluir junto ao tempo de contribuição a ser computado pelo INSS períodos não registrados no extrato previdenciário, como por exemplo interregnos de atividade rural, de pesca, de atividade especial (insalubridade), aluno aprendiz, tempo militar, períodos em benefício.