O motorista de aplicativo, assim como qualquer outro trabalhador, tem a obrigação de contribuir com o INSS e, cumprindo com esse dever, passa a ter direito aos benefícios previdenciários.
Como muitos motoristas de aplicativo ainda tem dúvidas sobre como contribuir com o INSS e quais são os seus direitos, nossa equipe preparou um guia completo da aposentadoria para o motorista de aplicativo.
Neste texto, você irá encontrar:
Neste texto você encontrará:
1. Motorista de aplicativo precisa contribuir para o INSS?
O motorista de aplicativo precisa, sim, contribuir com o INSS.
Qualquer brasileiro que realize uma atividade remunerada, tem a obrigação de contribuir com a previdência social.
O que muda, é a forma de contribuição feita por cada trabalhador:
- quem tem carteira assinada tem o desconto feito na folha de pagamento
- o MEI paga a DAS
- o contribuinte individual (autônomo) precisa emitir uma guia para efetivar a contribuição
2. Como Contribuir como Motorista de Aplicativo?
O motorista de aplicativos por contribui com o INSS de duas maneiras diferentes:
- como MEI (Microempreendedor Individual)
- ou como Contribuinte Individual
Motorista de aplicativo – MEI
O motorista de aplicativo que deseja ser um Microempreendedor Individual – MEI precisa fazer a inscrição pelo site do governo federal.
Essa inscrição pode ser feita desde que alguns requisitos sejam devidamente preenchidos:
- Faturar até R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750 por mês)
- Não ter participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador
- Ter no máximo 1 funcionário(a) contratado(a) por 1 salário-mínimo ou pelo piso da categoria dele(a)
- exercer alguma das atividades permitidas ao MEI
Ao fazer a inscrição como MEI, o motorista de aplicativo deve pagar a taxa mensal do MEI, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Pela DAS, o MEI consegue pagar de uma só vez todos os impostos, incluindo a contribuição do INSS.
O motorista de aplicativo que escolher pagar apenas 5% do salário mínimo para o INSS, pela DAS, abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição e às suas regras de transição.
Dessa forma, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade, além dos benefícios por incapacidade.
Motorista de aplicativo — Contribuinte Individual
O motorista de aplicativo que decidir contribuir de forma autônoma com o INSS, sem precisar abrir um CNPJ de MEI, deve fazer o recolhimento como Contribuinte Individual.
O motorista de aplicativo pode contribuir por meio do plano simplificado de contribuição, fazendo o pagamento de 11% em cima do valor do salário mínimo.
Assim como o MEI que contribui com 5%, o contribuinte individual que realiza o pagamento por 11% só tem direito a aposentadoria por idade, além dos benefícios por incapacidade.
3. Quem contribui com 11% recebe quanto de aposentadoria?
Depende, o valor da aposentadoria de uma pessoa é calculado a partir da média de todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994 até o pedido do benefício.
Por isso, dificilmente uma pessoa recebe o mesmo valor de aposentadoria que outra.
Agora, se o motorista de aplicativo sempre contribuiu com 11% do salário mínimo, pelo Plano Simplificado, ele conseguirá se aposentar recebendo 1 salário mínimo.
O mesmo que acontece com o MEI que só contribuiu com a DAS.
Isso vale para todos os benefícios, todos serão calculados com base nessa contribuição menor, incluindo auxílios, pensão e aposentadoria.
4. Como receber mais de um salário mínimo na aposentadoria?
Essa pergunta tem uma resposta bem lógica: se você quer aposentar com valor maior que um salário mínimo precisa contribuir com mais.
A complementação da contribuição feita pelo Contribuinte Individual é de 20%.
Esses 20% podem ser sobre o salário mínimo ou o teto do INSS, o que o trabalhador escolher.
Em geral, a contribuição do empresário para o INSS é de até 20% sobre o valor efetivamente recebido em cada mês.
Já o MEI, tem uma contribuição de 5% do salário mínimo e também pode fazer a complementação desse valor.
Neste caso, o MEI pode complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário mínimo.
5. Benefícios do INSS que o motorista de aplicativo tem direito
O motorista de aplicativo que contribuir regularmente com o INSS, fica segurado pela Previdência e pode ter direito aos benefícios previdenciários, além da aposentadoria.
Esses benefícios não são programados, são aqueles que protegem o trabalhador e sua família num momento de vulnerabilidade:
- Auxílio-doença
O benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é um benefício do INSS para o trabalhador que ficar incapacitado por mais de 15 dias de exercer suas atividades em casos de doenças ou acidentes.
Para o motorista de aplicativo, o pagamento do auxílio-doença é feito pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento do trabalho, ou seja, não precisa esperar 15 dias.
O pagamento será devido a partir do início da incapacidade, desde que o pedido no INSS seja feito em até 30 dias do afastamento.
- Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário pago ao motorista de aplicativo que ficar totalmente incapacitado para suas atividades, sem uma possibilidade de melhora.
A aposentadoria por invalidez é paga enquanto o motorista estiver incapacitado de retornar para a sua atividade, após a reforma, ela passou a ser chamada de benefício por incapacidade permanente.
- Pensão por morte
A pensão por morte é o benefício destinado aos dependentes do motorista de aplicativo que faleceu ou que teve óbito declarado pela Justiça.
Para ter direito, é preciso que, na data do óbito, o falecido tivesse qualidade de segurado do INSS, ou seja, estivesse contribuindo para o INSS.
- Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é benefício devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção.
- Auxílio-maternidade
O auxílio-maternidade é um benefício concedido para as motoristas de aplicativo que se encontrar em uma dessas situações:
- nascimento de filho
- adoção de crianças
- tiver uma guarda judicial temporária
- passa pelo aborto espontâneo ou por abortos legais.
6. Aposentadoria por idade para o motorista de aplicativo
Como vimos, o motorista de aplicativo que contribui com o mínimo, tem direito a aposentadoria por idade.
Se o motorista de aplicativo cumpriu os requisitos de aposentadoria exigidos até a reforma da previdência, de 13 de novembro de 2019, ele tem direito adquirido a regra antiga que exigia:
Homem | 65 anos de idade | 15 anos de tempo de contribuição |
Mulher | 60 anos de idade | 15 anos de tempo de contribuição |
Após a reforma da Previdência, a partir de 13 de novembro de 2019 as regras de aposentadoria por idade são as seguintes:
Homem | 65 anos de idade | 15 anos de tempo de contribuição |
Mulher | 62 anos de idade | 15 anos de tempo de contribuição |
Agora, muita atenção, se o motorista de aplicativo homem começou a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, ele precisará comprovar 20 anos de tempo de contribuição e não 15.
7. Aposentadoria por tempo de contribuição para o motorista de aplicativo
Como vimos, só tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição o MEI que, além da DAS MEI, paga a complementação de 15%.
Ou o contribuinte individual que realiza o pagamento de 20% ou a complementação.
Nestes casos, o motorista de aplicativo pode ter direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição trazidas pela reforma:
Aposentadoria pelo pedágio de 50%
Tem direito a utilizar a regra de aposentadoria do pedágio de 50% aqueles motoristas de aplicativos que precisavam de 2 anos para atingir o tempo de contribuição mínimo exigido na época.
Assim, para ter direito a esta regra, o segurado precisa, necessariamente, ter:
Homem | 33 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 |
Mulher | 28 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 |
Além disso, também é preciso:
- cumprir os 2 anos que faltavam para os 35 anos de tempo de contribuição (homens)
- cumprir os 2 anos que faltavam para os 30 anos de tempo de contribuição (mulheres)
- cumprir o pedágio de 50% desses dois anos que faltavam (+ 1 ano)
Aposentadoria pelo pedágio de 100%
Esta regra, diferente da anterior, não exige um tempo de contribuição mínimo até a reforma, mas exige uma idade mínima e o cumprimento do pedágio de 100% sobre esse tempo que faltava.
Assim, para ter direito a regra do pedágio de 100%, o homem precisa:
- ter 35 anos de tempo de contribuição
- ter 60 anos de idade
- cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 35 anos de contribuição
Já as mulheres precisam:
- ter 30 anos de tempo de contribuição
- 57 anos de idade
- cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 30 anos de contribuição
Vamos pegar o exemplo do seu Rodrigo de Cornélio Procópio – PR:
- ele tinha 30 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019
- para utilizar a regra do pedágio de 100%, ele precisa cumprir os 5 anos faltantes e acrescentar o pedágio
- assim, ele precisa ter mais 10 anos de tempo de contribuição
Aposentadoria por pontos
A regra por ponto exige a soma entre a idade do trabalhador e o tempo de contribuição mínimo exigido.
No caso dos homens, os requisitos para a aposentadoria por pontos são:
- 35 anos de tempo de contribuição
- pontuação mínima exigida, a depender do ano em que vai se pedir a aposentadoria:
2019 | 96 |
2020 | 97 |
2021 | 98 |
2022 | 99 |
2023 | 100 |
2024 | 101 |
2025 | 102 |
2026 | 103 |
2027 | 104 |
2028 | 105 |
Já no caso das mulheres, os requisitos para a aposentadoria por pontos são os seguintes:
- 30 anos de tempo de contribuição
- pontuação mínima exigida, a depender do ano em que vai se pedir a aposentadoria:
2019 | 86 |
2020 | 87 |
2021 | 88 |
2022 | 89 |
2023 | 90 |
2024 | 91 |
2025 | 92 |
2026 | 93 |
2027 | 94 |
2028 | 95 |
2029 | 96 |
2030 | 97 |
2031 | 98 |
2032 | 99 |
2033 | 100 |
Aposentadoria por idade progressiva
A última regra de transição é a de tempo de contribuição mais a idade progressiva.
Com essa regra, os motoristas de aplicativo precisam cumprir um tempo mínimo de contribuição e a idade mínima exigida no ano.
Os requisitos exigidos para as mulheres são:
- 30 anos de contribuição
- idade mínima progressiva:
2019 | 56 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses |
2029 | 61 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses |
2031 | 62 anos |
Os requisitos exigidos para os homens são:
- 35 anos de contribuição
- idade mínima progressiva:
2019 | 61 anos |
2020 | 61 anos e 6 meses |
2021 | 62 anos |
2022 | 62 anos e 6 meses |
2023 | 63 anos |
2024 | 63 anos e 6 meses |
2025 | 64 anos |
2026 | 64 anos e 6 meses |
2027 | 65 anos |
8. Quais são os documentos para pedir aposentadoria no INSS?
Para o motorista de aplicativo conseguir fazer o pedido de aposentadoria pelo INSS, é preciso ter a documentação necessária em mãos:
- RG
- CPF
- Comprovante de endereço atualizado
- Certidão de casamento, caso seja casado. Se for divorciado, é necessário ter a averbação do divórcio, que fica no verso da certidão de casamento
- Carteiras de trabalho
- CNIS, que pode ser acessado pelo site do Meu INSS
- Carnês de contribuição
- Comprovante de pagamento da DAS
- Outros documentos relacionados a seus salários no período, como extratos bancários, etc.
Se possível, procure uma especialista para confirmar se todos os seus documentos estão corretos antes de fazer o pedido de aposentadoria.
9. Ficou com alguma dúvida?
Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para resolver a sua aposentadoria.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
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