Em meio ao aumento do trabalho informal no país, ser autônomo, trabalhador intermitente ou terceirizado se tornou a solução para muitos brasileiros. De frente para essa nova realidade, é crucial manter as contribuições previdenciárias, garantindo, assim, ao menos direito à aposentadoria.
Os trabalhadores autônomos podem recolher ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS como contribuintes individuais, ou seja, contribuintes obrigatórios, de duas maneiras:
· Plano Simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo;
· Plano Normal, com alíquota de 20% sobre o salário de contribuição.
A contribuição sobre o salário mínimo permite que o contribuinte se aposente apenas por idade, desde que obedecidos os requisitos de idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens e de tempo de contribuição de 15 anos.
Já a contribuição sobre o teto da remuneração permite que trabalhador o requeira a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade com valor superior ao valor do salário mínimo, desde que tenha 15 anos de recolhimento.
É importante esclarecer que se a remuneração do mês tiver sido inferior ao valor do salário mínimo, é dever do próprio segurado complementar a contribuição, chegando ao valor equivalente ao recolhimento mínimo. A mais que isso, se deixar de contribuir com alguma mensalidade, só precisa retirar a guia da previdência social correspondente ao mês em atraso e fazer o pagamento.
Nós, do escritório Schmitz, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre como contribuir ao INSS como autônomo? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.