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Aposentadoria especial no setor frigorífico: como funciona?

Muitos trabalhadores não sabem, mas quem trabalha em frigorífico pode ter direito a aposentadoria especial e conseguir o seu benefício a partir de regras diferenciadas fornecidas pelo INSS.

Por isso, a nossa equipe, especializada em aposentadorias especiais, preparou uma série de artigos específicos para os trabalhadores de frigoríficos.

Neste texto, você irá descobrir como funciona a aposentadoria especial no setor frigorífico: quais são os requisitos, quais são os documentos necessários, como fazer o pedido e muito mais.

Neste texto você encontrará:

1. Trabalhadores que atuam em frigoríficos têm direito a aposentadoria especial?

Os trabalhadores que atuam em frigoríficos podem, sim, ter direito a aposentadoria especial, desde que cumpram os requisitos exigidos pela lei.

 Para ter direito à aposentadoria especial, é preciso que o trabalhador realize suas atividades em contato direto com os agentes nocivos à saúde, sejam eles químicos, físicos ou biológicos.

No caso dos trabalhadores do setor de frigorífico, o agente nocivo mais comum é o físico.

Afinal, pessoas que trabalham em frigoríficos estão sempre expostos a temperaturas anormais e oscilantes (às vezes frio extremo, às vezes temperatura baixa).

Entretanto, esse não é o único agente nocivo que pode ser encontrado no frigorífico, também podem ser detectados:

  • ruídos acima do permitido
  • contaminação por agente biológicos 

Existem diversos profissionais que atuam no frigorífico, como, por exemplo:

  • Magarefes
  • Desossador
  • Eviscerador
  • Faqueiro
  • Refilador
  • Lombador.
2. Para que serve a NR 36?

Como vimos, os trabalhadores de frigorífico atuam diretamente com:

  • a manipulação e o abete de animais e, para isso, precisam lidar com o frio (mantendo a temperatura adequada para a preservação do alimento) 
  • com o ruído (que surgem em decorrência dos maquinários usados)
  • com o risco de contaminação da carne ou derivados

Diante disso, o trabalhador de frigorífico tem direito de receber o adicional de insalubridade mensal, que é um pagamento por colocar sua vida em contato direto com os agentes insalubres.

Ainda, como a atividade envolve vários riscos diferentes, foi criada uma Norma Reguladora específica para a categoria, a NR 36.

Ela é uma das normas que faz parte das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, específica para a área das indústrias e empresas de abate e processamento de carnes e derivados.

O objetivo desta NR-36 é:

  • estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho

Por exemplo, uma das medidas colocadas na NR-36 é o Programa de Conservação Auditiva, para os trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora acima dos níveis de ação.

3. Quais são as regras para aposentadoria especial?

A regra utilizada para o trabalhador do setor de frigorífico se aposentar depende da data em que ele cumpriu os requisitos para o benefício.

Para qualquer uma das regras de aposentadoria especial, é indispensável que o trabalhador do frigorífico tenha preenchido 25 anos de tempo de contribuição em efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde.

Se isso aconteceu até 13 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência:

  • o trabalhador somente precisa comprovar o seu tempo mínimo de exposição, que no caso são os 25 anos de contribuição ao INSS

Agora, se isso aconteceu após 13 de novembro de 2019, com a reforma previdenciária já valendo, os requisitos são diferentes.

Com a reforma, a aposentadoria especial passou a ter duas novas regras: a de transição e a permanente.

Para utilizar a regra de transição, o trabalhador precisa já ter começado a contribuir com o INSS antes de 13 de novembro de 2019.

A regra de transição da aposentadoria especial, exige que o trabalhador preencha os seguintes requisitos:

  • 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição

Veja que não existe uma idade mínima, mas o tempo de contribuição e a idade do trabalhador deve corresponder a pontuação mínima exigida.

Já a nova regra permanente vale para os profissionais que se filiaram ao INSS e começaram a contribuir após a entrada em vigor da Reforma, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019.

O trabalhador do setor frigorífico que deseja se aposentar por essa regra, deve preencher os requisitos de idade + tempo de contribuição especial:

  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.
4. Quanto ganha um trabalhador para aposentadoria especial?

O valor da aposentadoria especial depende da regra utilizada pelo trabalhador.

Se ele utilizou a regra anterior à reforma da previdência, ele irá receber uma aposentadoria integral.

Agora, se a aposentadoria especial foi concedida com base na nova regra ou pela regra de transição, o valor será diferente.

Tanto a regra de transição, como a nova regra permanente são calculadas da seguinte forma: 

  • realiza-se a média de 100% dos salários de contribuição;
  • sobre o valor da média se aplica o coeficiente de 60%;
  • a cada ano que trabalhador ultrapassar 15 anos para mulher e 20 anos para homens, é acrescido 2% no coeficiente. 

Ou seja, o valor pago já não é mais integral e não existe mais a possibilidade do descarte das 20% menores contribuições, agora a média é feita com 100% de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 até a data do pedido.

5. Quem trabalha em frigorífico pode aposentar com 25 anos?

Quem trabalha em frigorífico pode se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição, desde que comprove que exerceu suas atividades em contato com os agentes nocivos à saúde humana.

Pelo direito adquirido, o trabalhador que cumpriu os 25 anos de tempo de contribuição até a reforma, consegue se aposentar pelo INSS sem ter uma idade mínima ou uma pontuação mínima e, o melhor, recebendo um benefício no valor integral.

Vamos pegar o exemplo do Francisco, um magarefe que trabalhou a vida toda em um grande frigorífico do Rio Grande do Sul.

Em maio de 2017, o Francisco completou 25 anos de trabalho no frigorífico.

Em 2023, ele procurou um escritório especializado em direito previdenciário para fazer a análise da sua aposentadoria e descobriu que, por ter completado os 25 anos de atividade no frigorífico antes da reforma da previdência, ele tinha o direito adquirido a regra antiga.

Por isso, o Francisco conseguiu se aposentar em 2023, com 31 anos de tempo de contribuição como empregado do frigorífico.

Isso porque o seu Francisco conseguiu comprovar que tinha direito a aposentadoria especial.

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6. Quais são os documentos necessários para aposentadoria especial no INSS?

Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição aos agentes prejudiciais à saúde, assim como o seu Francisco fez.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um relatório com a descrição do cargo, os agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto, o período que trabalhou nessa função e o nível de intensidade da exposição aos agentes. 

Lembrando que, a partir de 01 de janeiro de 2023, o PPP passou a ser online e está disponível no site do Meu INSS.

A comprovação da efetiva exposição do trabalhador de frigorífico aos agentes prejudiciais à saúde, também poderá ser feita por meio de documento feito com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho — LTCAT, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. 

Agora, como esses documentos só passaram a ser obrigatórios a partir de 01 de janeiro de 2004, o período anterior a essa data pode ser utilizados como provas os seguintes documentos:

  • DIRBEN-8030, regulamentado pela IN INSS/DC 39 de 26/10/2000 (emitidos entre 26/10/2000 e 31/12/2003)
  • DSS-8030, regulamentado pela OS INSS/DSS 518 de 13/10/1995 (emitidos entre 13/10/1995 e 25/10/2000)
  • DISES BE 5235, regulamentado pela Resolução INSS/PR 58 de 16/09/1991 (emitidos entre 16/09/1991 e 12/10/1995)
  • SB-40, regulamentado pela OS SB 52.5 de 13/08/1979 (emitidos entre 13/08/1979 e 11/10/1995)
  • Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
  • certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão;
  • contratos de trabalho
  • holerites com a comprovação de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade
  • laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas.
7. Como saber em qual regra de aposentadoria me encaixo?

Para descobrir se você tem direito a aposentadoria especial e qual será a regra de aposentadoria que você poderá utilizar, é indispensável passar por uma consulta previdenciária, ela pode ser feita do conforto e segurança da sua casa.

Para você entender melhor como funciona o atendimento previdenciário, a nossa equipe separou o passo a passo da nossa consulta no caso da aposentadoria especial:

Entrando em contato com a nossa equipe de especialistas, a sua solicitação de aposentadoria será analisada através dos seguintes passos:

  • Primeiro Passo: Conhecer do seu caso
  • Segundo Passo: Realizar a análise e diagnóstico
  • Terceiro Passo: Orientar a busca ou a correção de documentos
  • Quarto Passo: produção jurídica dos pedidos
  • Quinto Passo: acompanhamento do processo junto ao INSS ou na Justiça até o resultado final
  • Sexto Passo: acompanhamento da fase de cálculos até o recebimento dos valores atrasados.
8. Como pedir a aposentadoria especial no INSS?

Além dos documentos que comprovam a atividade especial, o trabalhador de frigorífico que deseja se aposentar pelo INSS também precisa separar seus documentos pessoais antes de fazer o pedido de benefício:

  • Documento de identificação pessoal;
  • Comprovante de residência;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, tanto as físicas como a digital;
  • CPF;
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

O CNIS é um extrato onde constam todas as suas informações e históricos de contribuições que foram feitas para o INSS.

Para solicitar o serviço de aposentadoria especial, é preciso seguir os passos para o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso porque, o INSS não tem o campo específico para a aposentadoria especial, neste caso, lembre-se que você deverá informar os períodos que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde, incluindo os documentos que comprovam o direito à aposentadoria especial ao pedido.

Para fazer o pedido pelo site do Meu INSS, siga os seguintes passos:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
9. O que fazer se não completar o tempo especial do INSS?

Muitos profissionais acabam não conseguindo completar os 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde e, por isso, não conseguem a aposentadoria especial. 

O que muitos não sabem é que é possível converter o tempo de atividade especial em comum realizada até 13 de novembro de 2019.

A conversão aumenta o tempo de contribuição ao INSS e, com isso, pode adiantar a sua aposentadoria.

Agora, atenção com duas coisas:

  • a conversão não é automática
  • a conversão só pode ser pedida para as atividades exercidas até 13 de novembro de 2019

Por isso, busque o quanto antes um advogado especialista para analisar como esse tempo pode antecipar a sua aposentadoria!

10. Em quanto tempo é possível conseguir a aposentadoria especial?

O prazo para o INSS analisar um benefício seria de:

Benefício assistencial à pessoa com deficiência

90 dias

Benefício assistencial ao idoso

90 dias

Aposentadorias

90 dias

Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente)

45 dias

Salário maternidade

30 dias

Pensão por morte

60 dias

Auxílio-reclusão

60 dias

Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade)

45 dias

Auxílio-acidente

60 dias

 

Entretanto, não é isso o que vemos diariamente.

Considerando os mais de 30 anos de experiência previdenciária, podemos adiantar que um processo administrativo de aposentadoria especial pode durar entre 8 e 12 meses, podendo ser assim divida as etapas:

Apresentar o pedido e acontecer a primeira análise

Dê 1 mês a 3 meses

Agendamento de perícia (nos casos em que for necessário)

De 2 meses a 4 meses

Apresentação de documentação exigida pelo INSS

de 1 mês, podendo ser prorrogado por mais 1 mês

Tempo adicional para análise de documentos da aposentadoria especial

de 1 mês a 3 meses

Tempo para análise final

de 1 mês a 3 meses

Análise do recurso pelo INSS

de 1 mês a 6 meses

 

Agora, se o processo for judicial, não existe uma estimativa de quanto tempo ele pode durar, existem caso em que é tudo muito rápido e em meses o processo é concluído.

Da mesma forma, existem casos em que o processo judicial demora anos.

Por isso, é muito importante contar com uma equipe especializada para te acompanhar durante esse processo, sanar as suas dúvidas e transmitir confiança.

11. Ficou com alguma dúvida?

Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para resolver a sua aposentadoria.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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