Mudanças de profissão são recorrentes na vida de muitas pessoas e a depender da atividade desenvolvida, isso pode ser muito benéfico em termos previdenciários.
A questão é que muitas vezes um contribuinte não possui tempo suficiente de atividade especial para requerer a aposentadoria especial, o que não significa que esse tempo trabalhado não seja vantajoso para o requerimento de outra modalidade de aposentadoria.
Ocorre que, pensando nesse misto de tempos de contribuição, o legislador entendeu por bem em beneficiar os contribuintes que tiveram parcela do seu tempo de contribuição em uma atividade nociva à saúde, possibilitando a aplicação de um coeficiente de multiplicação nesse tempo e somando-o ao tempo comum.
Como era a conversão do tempo especial antes da reforma da previdência?
Funcionava assim, se o tempo de contribuição do trabalhador não era integralmente em atividades especiais, ele ainda poderia tirar vantagem disso.
A regra era a de utilizar esse tempo para adiantar a aposentadoria, tendo em vista que atividades especiais aumentam seu tempo de contribuição.
Assim, aplicava-se uma multiplicação no tempo de contribuição especial, sendo por 1,4 (para homens) e 1,2 (para mulheres).
Nesse cenário, vamos tomar como exemplo um trabalhador homem, onde há um acréscimo de 40% do seu tempo de contribuição especial. Se a atividade especial durou um período de 10 anos, haverá no cômputo geral do tempo de contribuição o acréscimo de 14 anos de contribuição (10 ano de atividade especial + 4 anos de acréscimo).
Essa conversão era muito justa e benéfica ao contribuinte.
Como passou a ser após a reforma?
No entanto, infelizmente a reforma da previdência chegou e acabou com alguns benefícios dos segurados.
Isso porque de acordo com as novas regras da previdência esse acréscimo não será mais possível. Sendo assim, na hipótese de o contribuinte exercer alguma atividade especial, não poderá utilizar para acrescentar no seu tempo de contribuição, quando há no seu histórico de trabalho a realização de atividade especial e comum.
O tempo especial será somado normalmente ao tempo de contribuição, como se fosse realizado em uma atividade comum (não especial).
Mas até quando eu posso converter meu tempo especial?
Sendo assim, considerando a entrada em vigor da Reforma da Previdência em novembro de 2019, a conversão pode ser realizada até essa data. Isso porque até novembro as partes que trabalham em atividades especiais tem o chamado direito adquirido, não se afetando com reformas posteriores.
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