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Sou pensionista, posso me aposentar por idade? Descubra!

Será que o pensionista do INSS que atingir a idade mínima e o tempo de contribuição necessário pode se aposentar por idade sem perder a pensão por morte? A resposta é: sim!

Sim, é completamente possível, e bem comum, que o pensionista seja também um aposentado por idade do INSS e receba os dois benefícios ao mesmo tempo de previdência social, por meio da acumulação de benefícios.

A única coisa que o pensionista e, agora, aposentado precisa ter cuidado é com o valor do benefício, já que ele irá receber o de maior valor integralmente e o de menor valor de forma proporcional.

Para ficar mais claro, nossa equipe, especializada em benefícios do INSS, preparou um texto especial, com as principais informações sobre a pensão por morte e a aposentadoria por idade. Confira!

Você vai ler aqui:

1. O que é e quem tem direito a pensão por morte?

Antes de saber como funciona a acumulação dos benefícios, precisamos entender melhor o que é e quem tem direito a cada um deles, não é mesmo?

Pois bem, a pensão por morte do INSS funciona como um  “seguro de vida” para o dependente do segurado que contribuiu com o INSS e veio a falecer.

Só podem ter direito à pensão por morte as pessoas que são consideradas dependentes. Elas são divididas em 3 classes:

  1. A primeira classe é composta pelos seguintes dependentes:
  • O cônjuge, inclusive no caso de casais homoafetivos;
  • O companheiro (referente à união estável);
  • O filho não emancipado, de qualquer condição, desde que seja menor de 21 anos;
  • O filho de qualquer idade, que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
  1. Já a segunda classe de dependentes é composta apenas pelos pais do falecido ou desaparecido e, para ter direito à pensão por morte, neste caso é preciso comprovar a dependência econômica.
  2. Na terceira classe de dependentes se encontram o irmão não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos) e o irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade, neste caso também é preciso comprovar a dependência econômica.

 

Além de comprovar que faz parte de uma das classes de dependentes, o pensionista também precisa comprovar, por meio de documentos, os seguintes requisitos:

  • O falecimento, a morte presumida ou o desaparecimento do segurado;
  • A qualidade de segurado do falecido no momento do falecimento ou desaparecimento → demonstrar que ele contribuía para o INSS no momento ou que estava em gozo do período de graça.
  • No caso dos dependentes de primeira e segunda classe, é preciso comprovar a dependência econômica que tinham do segurado falecido.

2. O que é e quem tem direito a aposentadoria por idade?

A aposentadoria, diferente da pensão por morte, é um benefício pago ao trabalhador que contribuiu por anos com a previdência social e atingiu os requisitos mínimos para a aposentadoria.

Hoje, existem três regras de aposentadoria por idade que podem ser utilizadas pelos segurados do INSS:

  • Direito adquirido, pelas regras anteriores à reforma da previdência de 2019;
  • De transição, pelas regras após a reforma (exclusiva para a mulheres);
  • Nova regra de aposentadoria por idade trazida pela reforma.

Vamos entender melhor cada uma delas!

A regra de aposentadoria por idade pelo direito adquirido só pode ser usada por quem cumpriu os requisitos exigidos até a reforma da previdência, em 12 de novembro de 2019.

Pela regra anterior à reforma da previdência, o segurado se aposentava por idade comprovando os seguintes requisitos:

Homem

65 anos de idade

180 meses de carência

15 anos de tempo de contribuição

Mulher

60 anos de idade

180 meses de carência

15 anos de tempo de contribuição

Agora, quem contribuiu com o INSS antes da reforma, mas não cumpriu todos os requisitos até 12 de novembro de 2019, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

A regra de transição da aposentadoria por idade da mulher é aquela que está no meio do caminho, entre a regra do direito adquirido e a nova, para isso, é preciso comprovar:

Homem

65 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

Mulher

62 anos de idade (a idade da mulher teve um aumento progressivo e em 2023 atingiu a nova idade mínima exigida)

15 anos de tempo de contribuição

Veja que, na verdade, só houve uma transição para a aposentadoria por idade da mulher, que teve um aumento progressivo de 60 anos até 62 anos.

No caso dos homens, a reforma da previdência não trouxe uma regra de transição, mas uma mudança na nova regra permanente.

Quem começou a contribuir após a reforma da previdência, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, só terá direito a nova regra de aposentadoria por idade.

Pela nova aposentadoria por idade, o homem tem um aumento de 5 anos no tempo mínimo de contribuição e a mulher permanece com o aumento da idade mínima trazida pela regra de transição:

Homem

65 anos de idade

20 anos de tempo de contribuição

Mulher

62 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

O segurado que cumprir os requisitos exigidos pelas regras da aposentadoria por idade, pode fazer o seu pedido de aposentadoria junto ao INSS.

Qual é a idade mínima para se aposentar por idade?

 A idade mínima exigida pela aposentadoria por idade muda conforme a regra escolhida:

  • Pela regra do direito adquirido, a mulher precisa ter 60 anos de idade e o homem 65 anos;
  • Pela regra de transição, a mulher precisa a idade exigida no ano, que atingiu a nova idade mínima de 62 anos de idade em 2023 e o homem 65 anos;
  • Pela nova regra permanente, a mulher precisava ter 62 anos de idade e o homem 65 anos.

3. Pensionista pode se aposentar por idade?

Sim, o segurado que é pensionista do INSS e atingiu os requisitos mínimos para a aposentadoria por idade pode se aposentar e continuar recebendo a sua pensão por morte!

Isso porque, a lei permite que um mesmo segurado receba mais de um benefício do INSS ao mesmo tempo.

Entretanto, o pensionista precisa ficar atento ao cálculo, já que o acúmulo de benefícios deixou de ser integral e passou a ser proporcional.

Isso significa que ele receberá apenas um dos benefícios de forma integral, enquanto o outro será pago de forma proporcional, assim como acontece no cálculo do desconto de imposto de renda.

4. Como fica o valor da aposentadoria para quem recebe pensão por morte?

A partir de 13 de novembro de 2019, o segurado que tiver direito ao acúmulo de benefícios receberá integralmente aquele com maior valor, e o de menor valor será pago de maneira proporcional se ultrapassar o valor de um salário mínimo.

O benefício com o valor mais alto será mantido de forma integral, porém o segundo e menor benefício será pago de forma proporcional.

O cálculo desse segundo benefício é feito a partir da porcentagem de pagamento conforme a faixa salarial do aposentado/pensionista.

Se o benefício for de 1 salário mínimo, o segurado receberá 100% de um salário mínimo.

Se o benefício for de até 2 salários mínimos, o segurado receberá 100% de um salário mínimo + 60% do segundo salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos.

Se o benefício for de até 3 salários mínimos, o segurado receberá 100% de um salário mínimo + 60% do segundo salário mínimo + 40% do terceiro salário mínimo, até o limite de três salários mínimos.

Se o benefício for de até 4 salários mínimos, o segurado receberá 100% de um salário mínimo + 60% do segundo salário mínimo + 40% do terceiro salário mínimo + 20% do quarto salário mínimo, até o limite de quatro salários mínimos.

Se o benefício exceder 4 salários mínimos, o segurado receberá 100% de um salário mínimo + 60% do segundo salário mínimo + 40% do terceiro salário mínimo + 20% do quarto salário mínimo + 10% do que exceder quatro salários mínimos.

Para ficar mais claro este cálculo, vamos pegar o exemplo do seu Mário de Bom Princípio no Rio Grande do Sul.

Seu Mário tem 68 anos de idade e é aposentado por idade pelo INSS e recebe R$ 1.950,00 de benefício.

Ele era casado com a dona Lourdes, que faleceu em maio de 2024. Dona Lourdes deixou uma pensão no valor de R$ 1.750,00.

O valor da aposentadoria por idade do seu Mário é de R$ 1.950,00 e por isso, ele será o benefício que ele receberá integralmente.

Como o valor da pensão por morte deixada pela dona Lourdes é o menor, ele entrará para o cálculo proporcional:

  • R$ 1750,00 – R$ 1412,00 (valor do salário mínimo em 2024): R$ 338,00
  • Como esse valor fica entre um e dois salários-mínimos, ele receberá 60% dos R$ 338,00 reais, ou seja, irá receber R$ 202,80

 

Dessa forma, o seu Mário irá receber da sua pensão por morte: R$ 1.412,00 (100% do salário mínimo) + R$ 202,80 (60% do que ultrapassou 1 salário mínimo), totalizando R$ 1.614,80.

Juntando com a pensão por morte da sua falecida mais a sua aposentadoria por idade, seu Mário irá receber:

  • R$ 1.950,00 + R$ 1.614,80 = R$ 3.564,80

 

Atenção! O acompanhamento de um advogado é imprescindível, já que estamos falando numa possível redução de um benefício e cálculos que precisam de atenção redobrada.

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Estaremos à disposição para atendê-lo

5. Como pedir a aposentadoria por idade no INSS?

Se você é pensionista e descobriu que pode se aposentar por idade, passou por uma consulta com uma equipe especialista e está pronto para fazer o pedido de aposentadoria, nossa equipe separou um passo a passo de como fazer isso:

  1. Passo: Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS e faça o login:

2. Passo: clique em NOVO PEDIDO:

3. Passo: procure a opção com a palavra APOSENTADORIAS:

4. Passo: escolha o tipo de aposentadoria que você deseja pedir:

5. Passo: atualize os seus dados e anexe a sua documentação (que precisa estar legível e em PDF):

Depois que os seus documentos estiverem anexados, clique em “Avançar” e escolha a sua Agência da Previdência Social.

O INSS irá pedir o seu CEP e informar as agências mais próximas, neste momento você deverá escolher qual você prefere.

Clique em avançar e confira todas as informações que você colocou no seu pedido, se tiver algo errado, aproveite para arrumar antes de concluir o pedido.

Se estiver tudo certo, avance até finalizar o seu requerimento de aposentadoria.

Ao final, você receberá um protocolo do pedido, imprima esse documento e guarde para poder acompanhar o seu pedido de aposentadoria.

6. Quem recebe pensão por morte pode trabalhar com carteira assinada?

Sim, quem recebe pensão por morte pode trabalhar de carteira, não há nenhum impedimento na lei quanto a isso.

Só é preciso ficar atento na hora de comprovar a dependência econômica dos pensionistas de segunda e terceira classe, já que neste caso é preciso demonstrar que o falecido era responsável por ajudar ou manter os custos de vida do dependente.

7. Quem é aposentado por idade pode trabalhar de carteira assinada?

Sim, o aposentado por idade também pode continuar trabalhando mesmo recebendo o benefício.

Só é preciso saber que o aposentado que continuar trabalhando de carteira assinada vai continuar contribuindo com o INSS, mesmo aposentado.

8. Conclusão

Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre a aposentadoria por idade para o pensionista.

Se você ficou com alguma dúvida, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

Foto de Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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