Quem trabalha na mineração tem direito a aposentadoria especial do INSS, uma vez que esses trabalhadores realizam uma atividade perigosa e em contato constante com agentes nocivos à saúde, como as poeiras minerais e o calor.
Inclusive, dependendo de como a atividade de mineração é realizada, o trabalhador consegue se aposentar com 15 ou 20 anos de tempo de contribuição especial.
O mineiro tinha, sem dúvidas, a aposentadoria mais vantajosa do INSS até a reforma da previdência de 2019, mas, infelizmente, a nova lei trouxe várias mudanças, então atenção.
Para você ficar por dentro de todas as alterações da aposentadoria especial, nossa equipe, com quase 3 décadas de experiência na defesa dos direitos previdenciários dos trabalhadores, separou as principais informações que você precisa saber sobre o assunto.
Neste artigo vamos conversar sobre:
Quem é considerado mineiro?
O mineiro é aquele que trabalha retirando os vários tipos de minerais, carvão e pedras do solo.
Pouca gente sabe, mas o Brasil é considerado um dos países com maior potencial mineral do mundo, produzindo aproximadamente 70 substâncias minerais (21 dos grupos de materiais não metálicos, 45 dos não metálicos e 4 dos energéticos).
Segundo o Departamento Nacional de Produção Mineral, existem no Brasil cerca de 3.354 minas, sendo 159 de grande porte.
Essa quantidade de minas precisa de muito trabalhadores, principalmente daqueles preparados para desempenhar um grande esforço físico.
Justamente por isso, a mineração é considerada um trabalho de alto risco, com risco à saúde e suscetível a acidentes.
Mas atenção, nem todo mineiro trabalha dentro das minas, existe uma divisão entre o minerador de superfície e o minerador subterrâneo, vamos entender melhor isso.
Minerador de superfície
Os mineradores de superfície geralmente são aqueles que participam da escavação das cavernas subterrâneas.
Bem como nos serviços administrativos, como organização, planejamento, treinamento e cuidado com a segurança do trabalho.
Minerador subterrâneo
Diferente do minerador de superfície, o minerador subterrâneo é aquele que trabalha entrando nas cavernas subterrâneas, podendo trabalhar:
- na frente de produção (britadores de rocha, por exemplo);
- afastados da frente de produção (coordenação das equipes, por exemplo).
Nossa equipe separou uma lista de profissões que atuam na mineração subterrânea:
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em túnel ou Galeria Alagada;
- Carregador de explosivos;
- Encarregado de fogo;
- Britador;
- Carregador de rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfuradores de rochas;
- Cortadores de rochas;
- Operadores de escavadeiras;
- Condutores de vagonetas;
- Britadores;
- Encarregados do fogo (blastera);
- Perfurador de rochas em Caverna, entre outros.
Quem trabalha em mineração tem direito a aposentadoria especial?
Sim, quem trabalha em mineração (seja na parte subterrânea ou na superfície) pode ter direito à aposentadoria especial do INSS, desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei.
Para ter direito à aposentadoria especial, o mineiro precisa ter desenvolvido suas atividades em contato permanente e habitual com os agentes nocivos à saúde (insalubridade).
Os agentes nocivos à saúde podem ser de natureza química, física ou biológica:
- Agentes Químicos: são aqueles compostos que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão, como poeiras ou gases;
- Agentes Físicos: são as diversas formas de energia que podem ser expostas aos trabalhadores, como, por exemplo: ruídos, vibrações ou pressões anormais;
- Agentes Biológicos: consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Os trabalhadores da mineração estão sempre em contato direto com agentes insalubres nocivos à saúde, tanto agentes químicos (poeiras minerais, principalmente):
- Sílica;
- Carvão;
- Cimento;
- Asbestos;
- Talco;
- Amianto;
- Poeiras da perfuração e extração, entre outros.
Como físicos:
- Ruídos acima de 85 decibéis (db), causado pelas britadeiras e escavadoras;
- Calor intenso.
Por isso, esses trabalhadores podem ter direito à aposentadoria especial do INSS desde que comprovem o tempo de contribuição mínimo em atividade especial e os demais requisitos, como idade ou pontuação mínima.
Como funciona a aposentadoria especial do mineiro?
Até 1995, o minerador não precisava comprovar que a sua atividade era realizada em contato com agentes insalubres ou periculosos, ele teria direito a aposentadoria especial automaticamente em razão da sua profissão.
Isso acontecia porque a própria lei definia quais eram os profissionais que realizavam atividades consideradas nocivas à saúde e, assim, bastava que o trabalhador comprovasse a atividade para ter o direito, sem a necessidade de documentos complementares.
No caso dos trabalhadores da mineração, o Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964, dividia as atividades de mineração e o direito à aposentadoria especial da seguinte forma:
Veja que existia a possibilidade de se aposentar com 15, 20 ou 25 anos a depender da atividade especial exercida.
A partir de 1995, já não foi mais possível conseguir a aposentadoria apenas pela atividade, a lei passou a exigir documentos específicos que comprovem a atividade especial.
Atualmente, o trabalhador da mineração pode se aposentar com 20 ou 15 anos de atividade especial:
- Trabalhadores de minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou aquele minerador que está exposto a amianto podem se aposentar com 20 anos de efetiva contribuição na atividade especial;
- Trabalhadores da mineração que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção, podem ter direito a aposentadoria especial com 15 anos de atividade.
Entretanto, além da atividade especial, o minerador pode precisar comprovar outros requisitos para a aposentadoria especial, já que atualmente existem três regras diferentes:
- Direito adquirido – antes da reforma;
- Nova regra de transição – após a reforma;
- Nova regra permanente – após a reforma.
Vamos entender melhor o que cada uma delas exige:
Aposentadoria especial do mineiro antes da reforma
Até 13 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência, a aposentadoria especial era a mais vantajosa do INSS, já que não exigia idade mínima para fazer o pedido e pagava uma aposentadoria integral.
Com isso, bastava que o trabalhador da mineração comprovasse ter o tempo mínimo de exposição (15, 20 ou 25 anos), que o pedido poderia ser feito.
Por exemplo, um mineiro do subsolo do Rio Grande do Sul, que começou a trabalhar e contribuir ao INSS com 18 anos, poderia fazer o seu pedido de aposentadoria especial aos 38 anos de idade.
O cálculo era outra parte extremamente vantajosa da aposentadoria especial antes da reforma, já que o valor da aposentadoria especial correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior à sua aposentadoria.
Ou seja, se a média dos 80% maiores salários de contribuição do minerador fosse R$2.800,00, esse seria o valor da sua aposentadoria especial, sem qualquer redução.
Aposentadoria especial do mineiro após a reforma
Agora, a partir de 13 de novembro de 2019 e a reforma previdenciária, a aposentadoria especial teve duas grandes mudanças: nos requisitos e no cálculo.
A aposentadoria especial passou a ter duas regras: a de transição e a nova regra permanente.
Na regra de transição, para quem já estava contribuindo para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma, o minerador deve preencher os seguintes requisitos:
- 66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
- 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
- 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.
Veja que não existe uma idade mínima, mas o tempo de contribuição e a idade do trabalhador deve corresponder a pontuação mínima exigida.
Isso quer dizer que um minerador de subsolo com 15 anos de tempo de contribuição especial, precisa completar a pontuação mínima de 66 pontos.
Ou seja, se ele só tiver os 15 anos de tempo especial, ele precisará ter, no mínimo, 51 anos de idade em 2024 para atingir os 66 pontos.
O mesmo vale para o minerador de superfície que tem 20 anos de tempo especial, ele precisará ter 76 pontos, o que significa que precisará de, no mínimo, 56 anos de idade para a aposentadoria (56 + 20 = 76 pontos).
Já a nova regra permanente é usada para os trabalhadores que se filiaram ao INSS após a entrada em vigor da Reforma.
Nesse caso, o segurado deve preencher os requisitos de idade + tempo de contribuição especial:
- 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
- 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.
Para o trabalhador da mineração que só tem o tempo especial mínimo exigido (15 ou 20 anos), a regra de transição pode ser mais vantajosa que a nova regra em razão da idade necessária para o segurado aposentar:
Regra de transição – risco alto | Nova regra definitiva – risco alto | Regra de transição – risco médio | Nova regra definitiva – risco médio |
15 anos de tempo especial | 15 anos de tempo especial | 20 anos de tempo especial | 20 anos de tempo especial |
51 anos de idade (51 + 15 = 66 pontos) | 55 anos de idade | 56 anos de idade (56 + 20 = 76 pontos) | 58 anos de idade |
Além disso, a forma de calcular a aposentadoria especial também mudou com a reforma da previdência.
Tanto a regra de transição, como a nova regra permanente, são calculadas da seguinte forma:
- realiza-se a média de 100% dos salários de contribuição;
- sobre o valor da média, se aplica o coeficiente de 60%;
- a cada ano que um trabalhador ultrapassar 15 anos para mulher e 20 anos para homens, é acrescido 2% no coeficiente.
Ou seja, o valor pago já não é mais integral e não existe mais a possibilidade do descarte das 20% menores contribuições, agora a média é feita com 100% de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 até a data do pedido.
Veja que se a média de 100% das contribuições do minerador corresponder a R$2.800,00, a sua aposentadoria corresponderá a 60% desse valor, ou seja R$1.680,00.
Se a mineradora mulher tiver 20 anos de tempo especial, ela receberá 70% do valor (2% x 5 anos – que ultrapassaram os 15 anos de contribuição), o que totaliza R$1.960,00.
Uma baita diferença comparada com a regra antiga, não é mesmo?
Como é feita a comprovação da aposentadoria especial do mineiro?
A aposentadoria especial, a partir de 1995, somente é concedida quando comprovado que o trabalhador exerceu uma atividade especial, em contato com agentes nocivos à saúde ou perigosos.
Como vimos, em regra, o trabalhador da mineração pode se aposentar com 15 ou 20 anos de efetiva exposição.
Para as atividades exercidas até 31/12/2003, o mineiro deve apresentar um dos seguintes formulários emitidos em época própria:
- DIRBEN-8030, regulamentado pela IN INSS/DC 39 de 26/10/2000 (emitidos entre 26/10/2000 e 31/12/2003);
- DSS-8030, regulamentado pela OS INSS/DSS 518 de 13/10/1995 (emitidos entre 13/10/1995 e 25/10/2000);
- DISES BE 5235, regulamentado pela Resolução INSS/PR 58 de 16/09/1991 (emitidos entre 16/09/1991 e 12/10/1995);
- SB-40, regulamentado pela OS SB 52.5 de 13/08/1979 (emitidos entre 13/08/1979 e 11/10/1995).
Agora, a partir de 01/01/2004, quando foi emitido a Instrução Normativa do INSS/DC nº 99/2003, o mineiro que deseja conseguir a aposentadoria especial precisará, necessariamente, do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP (a partir de 2024, o PPP passou a estar disponível no site do Meu INSS).
Outro documento importantíssimo e que também pode ser usado para comprovar o tempo especial é o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT.
Esse documento identifica e avalia todas as condições ambientais do ambiente de trabalho.
O LTCAT é o documento base para a elaboração do PPP, sendo o primeiro uma análise mais ampla do local de trabalho, enquanto o segundo é uma análise mais direcionada ao trabalho em si e suas atividades.
Outros documentos que podem ser utilizados são:
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA;
- Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR;
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, tanto as físicas como a digital;
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
O CNIS é um extrato onde constam todas as suas informações e históricos de contribuições que foram feitas para o INSS.
Para você ter acesso ao CNIS, terá que acessar o site do INSS em Meu INSS.
Como solicitar a aposentadoria especial dos trabalhadores da mineração?
O pedido de aposentadoria especial deve ser feito pelo site ou pelo aplicativo do Meu INSS
- Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS e faça o login com a sua conta GOV:
2. Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”:
3. Na nova tela que abrir, clique na opção “NOVO REQUERIMENTO”:
4. Como não existe a opção “Aposentadoria Especial”, é preciso escolher a opção de aposentadoria por tempo de contribuição:
5. Pode ser que seja aberta uma tela pedindo para atualizar os dados de contato, caso isso ocorra, é só clicar no botão azul “ATUALIZAR”. Com os dados atualizados, é só clicar no canto inferior da tela em “AVANÇAR”, serão feitas uma série de perguntas, dentre elas, será feita a pergunta sobre o tempo especial, que você deverá informar que tem, clicando no quadrado “SIM”:
6. O próximo passo será o dos anexos, parte em que deverá ser anexado todos os documentos que você separou para o seu pedido de aposentadoria especial:
Atenção com a opção “Outros documentos”, nela deverão ser anexadas o requerimento por escrito, PPP, LTCAT, por exemplo.
7. Agora, é preciso conferir as relações previdenciárias, é muito importante conferir se o seu CNIS está correto ou precisa ter alguma regularização:
Essa etapa é muito importante, já que o seu CNIS estiver com pendência, falta de vínculos ou erros, provavelmente seu pedido de aposentadoria será NEGADO pelo INSS, então cuidado!
As próximas etapas são referentes à escolha de uma agência física, na hipótese de ser preciso ir pessoalmente na agência.
Aparecerá o resumo do seu pedido, releia ele, confirme que tudo está correto e envie o seu pedido de aposentadoria especial.
Em regra, o INSS tem o prazo de 90 dias para responder o seu pedido, informando se você tem ou não direito à aposentadoria especial.
Se o seu pedido está parado há mais de 90 dias, procure uma equipe especialista em direito previdenciário para te auxiliar, pode ser necessário impetrar um Mandado de Segurança.
Conclusão
No artigo de hoje, descobrimos as principais informações que os trabalhadores da mineração precisam saber sobre a aposentadoria especial.
Descobrimos quais são as regras de aposentadoria para quem tem tempo especial, quem são os profissionais que têm esse direito, além de entender como calcular a aposentadoria especial.
Ainda, vimos quais são os documentos necessários para comprovar o tempo especial e o passo a passo para fazer o pedido de aposentadoria pelo Meu INSS.
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Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.
Perguntas frequentes sobre a aposentadoria especial do mineiro
Antes de finalizar a nossa conversa, eu trouxe as principais perguntas que os mineiros costumam fazer e trouxe a resposta para você:
Quem trabalha em mineradora tem direito a aposentadoria especial?
Sim, quem trabalha em mineradora pode ter direito a aposentadoria especial, desde que tenha o tempo mínimo de atividade especial (15, 20 ou 25 anos), tenha os documentos exigidos e cumpra os demais requisitos colocados na lei (idade ou pontuação mínima).
Quem trabalha em mina se aposenta com quantos anos?
Pela regra definitiva, o minerador pode se aposentar com 56, 58 ou 60 anos de idade (a depender do risco da atividade). Pela regra do direito adquirido, não há idade mínima. Agora, pela regra de transição por pontos, o profissional deverá ter uma idade que somada com o tempo de contribuição totalize 66, 76 ou 86 pontos (a depender do risco da atividade).
Quem trabalha em mineradora tem direito a insalubridade?
Sim, quem trabalha com mineração tem direito ao adicional de insalubridade, já que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho. A porcentagem varia pode ser de 10%, 20% ou 40% da remuneração do minerador.
Ainda é possível se aposentar com 15 anos de contribuição?
Sim, o mineiro de subsolo pode se aposentar com 15 anos de tempo de contribuição pelo direito adquirido. Com 15 anos de tempo de contribuição e 66 pontos pela regra de transição e 15 anos de contribuição e 56 anos de idade pela nova regra definitiva.
Já sou aposentado, mas não foi considerado como especial meu tempo de trabalhador em mineração, o que eu faço?
Neste caso, será necessário conseguir a documentação que comprova o exercício da atividade especial, como o LTCAT ou PPP, e solicitar a revisão da aposentadoria para incluir o seu tempo especial e melhor o valor da aposentadoria.
Mas atenção! Não solicite a revisão sem passar por uma consulta previdenciária para saber se isso irá melhorar o valor da sua aposentadoria, lembre-se que o pedido pode diminuir ou aumentar o valor.