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APOSENTADORIA ESPECIAL: Nova lei para frentistas

Sumário

Aposentadoria especial e só para frentista? Não. Hoje o assunto é sobre o frentista, mas pode ser aplicada para qualquer tipo de atividade profissional.

Não é a profissão da pessoa, mas sim o que ela faz. Estamos falando da aposentadoria especial para os frentistas porque um projeto de lei foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e, por isso, estes profissionais podem ter uma facilidade para se aposentar.

Boa parte dos especialistas em direito previdenciário acredita que esse projeto, se for sancionado, também vai se aplicar para aquelas pessoas que recebem insalubridade e para aquelas que recebem periculosidade de qualquer outra profissão.

É bom ficar de olho nesta regra porque ela pode ajudar vários trabalhadores.

Sobre o que vamos tratar nesse artigo.

Vamos então direto ao assunto!!

Primeiro vamos falar sobre aposentadoria especial de uma maneira geral. Vamos dar as dicas e contar os segredos do projeto de lei que atinge os frentistas e, com isso, pode ajudar outros profissionais.

Ainda existe aposentadoria especial no Brasil?

Sim, por incrível que pareça! Mesmo com as várias mudanças na lei, foi mantida a aposentadoria especial, mas com regras novas. Ainda é possível ter aposentadoria especial sem idade mínima e tem três formas de ter aposentadoria especial.

Fiquem sabendo que existem 3 (três) regras de aposentadoria especial.

Existe aquela aposentadoria especial das pessoas que já tinham tempo para se aposentar até o dia 13 de novembro de 2019, que é a questão do direito adquirido. E para aquelas pessoas que não têm direito adquirido à aposentadoria especial, mas podem usar o termo de serviço para se aposentar na regra de transição.

E agora tem esse projeto de lei que pode trazer vantagens para os frentistas que podem resvalar para outros profissionais.

Entendendo o Direito Adquirido.

Quem tinha 15, 20 ou 25 anos de atividade especial até o dia 13 de novembro de 2019 tem direito a aposentadoria especial. Falamos em 15, 20 ou 25 anos, porque dependendo do grau de risco da atividade profissional, o trabalhador consegue se aposentar mais cedo. No caso dos frentistas, estamos falando de 25 anos necessários para a concessão da aposentadoria especial.

Então é o seguinte, até o dia 13 de novembro 2019 não tinha a exigência de idade mínima, era necessário apenas comprovar o tempo de contribuição em atividade insalubre e ou perigosa. Melhor dizendo, em termos um pouco mais técnicos que bastava provar que a sua atividade colocava em risco a saúde ou a integridade física pela exposição a agentes nocivos à saúde ou perigosos.

Depois de 13 de novembro de 2019 acabou essa regra da aposentadoria especial sem idade mínima e daí criaram outras regras.

As outras regras.

Com a reforma, ficou estabelecido a idade mínima de 60 anos para se aposentar.

Em uma primeira olhada, a nova regra despertaria um sentimento de injustiça no trabalhador, porque alguém com 51 anos de idade e com tempo de contribuição (25 anos) seria obrigado a trabalhar mais tempo.

No caso dos frentistas, por exemplo, mais tempo de exposição aos agentes nocivos e ao perigo no manuseio. Lembrando que um dos agentes químicos mais comuns em postos de combustíveis é o benzeno, substância altamente cancerígena.

É por este motivo que foram criadas as regras de transição. E a regra de transição fala que a pessoa pode se aposentar ao atingir 86 pontos e então garante a aposentadoria especial, mesmo sem ter alcançado os 60 anos. Mas como esse milagre é possível?

Vamos fazer um cálculo aqui simples. A lei diz que tem que ter 86 pontos, imagine então um homem (ou uma mulher) que tenha 35 anos de contribuição, sendo 25 anos de atividade especial e 51 anos de idade.

O primeiro detalhe da conta que deve ser esclarecido é que 51 anos de idade significa que para cada ano de idade a pessoa adquiriu um ponto. Quem tem 51 anos de idade, tem 51 pontos. Ok, seguindo! A pessoa do exemplo tem 35 anos de contribuição e aqui cabe o mesmo raciocínio, para cada ano de contribuição, um ponto.

Vejam que somando a idade e as contribuições, a pessoa alcança os 86 pontos. E 86 é justamente a pontuação necessária para pessoa poder se aposentar.

Mas lembrando que para se aposentar na modalidade especial, desses 35 anos, pelo menos 25 anos, no caso dos frentistas devem ser na em condição especial.

Você que está aqui acompanhando nosso artigo, já está sabendo que existem três regras de aposentadoria especial, certo??

  • aposentadoria especial sem idade mínima
  • aposentadoria especial com a idade mínima
  • aposentadoria por pontos

Tem muitos trabalhadores sem informação e acesso à previdência. O INSS não está dando informação de forma correta e as pessoas não sabem exatamente quais são os direitos.

Por essa razão o Schmitz Advogados disponibiliza para nossos leitores este e outros artigos em uma linguagem democrática e sem juridiquês, para que todos possam saber sobre aposentadoria especial e outras modalidades.

Saiba tudo sobre aposentadoria do Frentista

ESPECIAL
Como saber se minha atividade é insalubre ou perigosa?

A empresa que você trabalha é que vai dizer. Mas como assim? A empresa vai admitir algo que vai aumentar os próprios custos e ter que me pagar por trabalhar em um lugar insalubre ou perigoso?

Não é bem admitir, mas é na verdade seguir o que a lei manda.

E para isso, existe um documento que as empresas que exercem atividade insalubre e/ou perigosas são obrigadas a emitir e repassar para seus empregados o famoso PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Mas existem três situações comuns em que as empresas tratam a questão do PPP de modo diferente.

A primeira situação é o PPP perfeito. Isso significa que a empresa forneceu o PPP certinho, sem nenhuma informação faltante e constando os detalhes que configuram a atividade nociva à saúde. Com esse documento na mão, o frentista busca um especialista em direito previdenciário para fazer um planejamento do pedido de aposentadoria especial com mais segurança. Para saber mais sobre planejamento acesse nosso artigo anterior aqui. 

Continuando nosso artigo. Por outro lado, a empresa pode fornecer um PPP errado. Pode ser um documento com erros de preenchimento, ou com informações faltantes ou até mesmo com informações erradas. Muito chato isso.

E a pior das situações, é que a empresa simplesmente não entrega o PPP. Já tivemos conhecimento de casos em que o frentista só ficou sabendo que tinha direito a esse documento quando apresentou o pedido de aposentadoria ou tempos depois quando encontrou um ex-colega que conseguiu aposentadoria melhor.

Como resolver o erro ou a não entrega do PPP?

Primeira forma, pedir a empresa que corrija o PPP e para aquele que não sabia que tinha que receber o PPP, pedir para a empresa.

E se a empresa não corrigir ou se recusar a entregar? Nesse caso, a empresa pode ser acionada judicialmente na justiça do trabalho e ser obrigada a fornecer o documento. Mas já faz mais de 2 anos que saiu da empresa; não tem problema, esse prazo de 2 anos da justiça do trabalho é para reclamar verbas trabalhistas, para obrigar a empresa a dar o documento, não há prazo.

Mas tem outra situação, a empresa fechou. Pode acionar os sócios. Os sócios morreram, acione os herdeiros na justiça.

Bem… esses caminhos parecem complicados e longos, é verdade, porém hoje em dia são necessários para comprovar a atividade nociva, insalubre ou perigosa. Quer saber mais sobre como conseguir o PPP, veja aqui: acesso. 

É exatamente nesse ponto, nessa dificuldade de conseguir os documentos que a gente vai fechar nosso artigo.

Principal mudança do Projeto de Lei 47/2016.

Vai ser considerada atividade especial o fato de o frentista receber o adicional de periculosidade ou insalubridade, ou seja, provando o recebimento do adicional, não precisa se preocupar por exemplo com o PPP.

A última movimentação que aconteceu no processo do projeto de lei foi em Setembro/2021 com a aprovação do texto final da alteração que ficou assim:

O tempo de serviço dos trabalhadores em atividade de abastecimento de combustível, com o percebimento de adicional de periculosidade ou de insalubridade, é considerado, para os fins da concessão de aposentadoria especial ou para a conversão do tempo de trabalho especial em tempo de trabalho comum, como de comprovada exposição efetiva do segurado a agente nocivo.

Vejam que a intenção da nova norma é facilitar o reconhecimento da atividade especial e por consequência a concessão da aposentadoria especial aos frentistas. Com a aprovação dessa lei, o caminho para aposentadoria será muito encurtado.

Vocês viram que um pouco acima dissemos que essa alteração da lei pode ajudar outros trabalhadores. Pois bem, é uma possibilidade muito grande porque hoje, mesmo sem a lei nova, não podemos descartar que uma secretária, um lavador de auto e até um funcionário do administrativo do posto de combustíveis, tem direito também a aposentadoria especial.

Tudo bem que um processo na Justiça possa demorar, mas já existem julgados que estendem também aos outros trabalhadores de postos o mesmo direito a aposentadoria especial dos frentistas. Mas são processos que dependem de muitas provas e de paciência.

O que os especialistas em direito previdenciário afirmam e, também, defendemos, é que a nova redação da lei não é uma excludente de direitos, que gera uma exclusividade somente para os frentistas, mas sim uma forma de se abrir caminho para outros profissionais terem acesso ao direito de se aposentar na modalidade especial.

Se você ficou com alguma dúvida, procure o especialista em direito previdenciário com todo o seu histórico de trabalho para não perder tempo no INSS e, principalmente, não perder dinheiro.

Quando se fala em aposentadoria vale a pena investir em um profissional que possa auxiliar, revisar documentos, fazer cálculos e várias outras boas orientações. Se você quiser saber como contratar um advogado pela internet, confira esse nosso artigo: acesse aqui.  

Tem um amigo que se encaixa no caso aqui, manda para ele este artigo.

Ficou com dúvida?!

O Schmitz Advogados é especialista em Direito Previdenciário e Securitário. Possuímos unidades de nosso escritório no Rio Grande do Sul e Espírito Santo, além do ATENDIMENTO EM TODO O BRASIL com nosso Escritório Digital.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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