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Terceirizados da área de risco de Triunfo/RS: Aposentadoria Especial é Direito!

Na nossa série especial estamos contando detalhes que ninguém traz sobre aposentadoria especial do trabalhador do polo petroquímico. Se você ou alguém que você conheça já trabalhou em alguma empresa que presta serviços no Polo Petroquímico de Triunfo fique ligado nas dicas que vamos dar.

 

Quem são os terceirizados de Triunfo?

Para quem não sabe, o Polo Petroquímico de Triunfo possui 6 (seis) empresas base que realizam as suas atividades industriais, sendo a Arlanxeo, Braskem, GS Inima Brasil, Innova, Oxiteno ou da White Martins.

Bem!!! Quanto aos trabalhadores destas empresas não há dúvidas de que possuem direito à aposentadoria especial, tanto o pessoal que lida diretamente na produção como o pessoal do burocrático e administrativo, para isso confira nesse artigo da série https://schmitzadvogados.com.br/regime-especial-de-aposentadoria-o-triunfo-dos-trabalhadores-do-polo-petroquimico/

Quem são aquelas outras pessoas que transitam por todo complexo do Polo com outros uniformes e realizando outras tarefas?

São os prestadores de serviços e os trabalhadores de empresas terceirizadas da chamada área de risco. No Polo, essas pessoas não estão ligadas diretamente na produção, mas desempenham as mais diferentes funções ligadas a transporte, logística, construção, limpeza e assim por diante, todos essenciais para a produção industrial.

Esses trabalhadores também possuem o direito à aposentadoria especial.

Mas porque esses trabalhadores terceirizados têm direito à aposentadoria especial?

A resposta é: BENZENO!!!

Mas, como assim, o que o Benzeno tem a ver como serviço de um motorista que conduz os trabalhadores do Polo ou com o pessoal da limpeza, por exemplo?

Tem tudo a ver.

Para lembrar rapidinho: toda a pessoa que realiza o seu trabalho, por determinado tempo, exposto a agentes nocivos à saúde, que podem ser químicos, físicos ou biológicos, têm por lei, direito a pedir ao INSS aposentadoria especial.

A aposentadoria especial, dependendo do tipo de exposição (químico, físico ou biológico) que o trabalhador fica em contato, pode garantir que ele possa se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Existem alguns requisitos e regras que devem ser observadas, pode dar uma conferida aqui https://schmitzadvogados.com.br/quais-agentes-de-insalubridade-contam-para-aposentadoria-especial-dos-trabalhadores-da-area-de-risco-do-polo-petroquimico/

Tá bem, mas e onde entra essa história do Benzeno aqui?

Anos atrás o Ministério Público Federal – Inquérito Civil 1.29.000. 000814/ 2007-55 – deu início a uma investigação pesada que queria descobrir qual eram as condições de exposição ao benzeno que os trabalhadores das indústrias do Polo e os prestadores/terceirizados estavam expostos. Essa investigação mirava a constatação do direito ao adicional de insalubridade e da aposentadoria especial.

Hoje vamos focar nessa parte da aposentadoria especial, ok?

A investigação mirou o Benzeno porque é uma substância de grande utilização no Polo Petroquímico de Triunfo e, também, de grande nocividade, de grande risco para quem tem contato.

Para ajudar na investigação, a FUNDACENTRO, uma fundação pública que faz parte do Ministério do Trabalho e da Previdência, realizou uma vistoria no Polo, visitando e vistoriando as maiores, a Braskem e a Innova. As conclusões não poderiam ser diferentes para a utilização do benzeno que é uma substância altamente cancerígena e de fácil propagação no ar.

Uma delas foi que não só nas áreas produtivas, mas também em outras áreas próximas havia a fuga, a emissão de Benzeno expondo todos os trabalhadores que transitavam pela planta do complexo.

A gente até pede licença para Fundacentro, porque vale a pena aqui mostrar esse trechinho final do laudo: “No nosso entendimento todas as empresas que manipulam benzeno puro ou em misturas que o contenham, não possuem tecnologia suficiente para eliminar totalmente a emanação deste produto na sua planta produtiva(…) Desta forma, os trabalhadores devem ter o direito a insalubridade e a aposentadoria especial. (…) Portanto os trabalhadores destes setores e de outros aqui não relacionados fazem jus a este direito que está na legislação vigente. Ele é tecnicamente correto.”

Vejam a gravidade do que foi descoberto e as consequências que podem causar.

Uma delas, ao menos, boa, foi a constatação de que os terceirizados também têm direito à aposentadoria especial. Fato que a muito tempo os advogados especialistas em Direito Previdenciário já vinham defendendo.

Quais são os problemas dos terceirizados enfrentados no INSS?

Então ficou fácil os terceirizados de Triunfo se aposentarem? Não é bem assim.

Mesmo com essas conclusões do inquérito do Ministério Público Federal, o INSS não facilita a vida desses trabalhadores, indeferindo os pedidos de aposentadoria alegando que não existe prova da exposição de modo habitual e permanente.

Em outros pedidos de aposentadoria que tivemos a oportunidade de verificar, o INSS alega também que não consta no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a indicação de exposição ao agente nocivo Benzeno.

As empresas que prestam serviços terceirizados realmente têm um objeto específico. Uma empresa de transporte, por exemplo, transporta pessoas ou produtos, e é claro, num primeiro momento, que quando emitir um PPP não vai constar exposição à agente nocivos, porque afinal ela trabalha com transporte.

E para piorar a situação, por causa da rotatividade de empresas terceirizadas do Polo de Triunfo, não é possível a correção do PPP porque a empresa não existe mais.

O que fazer então para rever a decisão do INSS?

Pode recorrer administrativa ou judicialmente. Nas duas situações o trabalhador pode buscar diretamente o INSS e a Justiça.

Se recorrer administrativamente, o beneficiário deverá apresentar as suas justificativas através do sistema do INSS apresentando o que tiver de documentos, mas não poderá pedir que o INSS produza informações ou vá verificar o que você alega.

Optando pela Justiça é possível a realização de perícia que pode comprovar o trabalho em condições especiais.

Vale lembrar que em Triunfo a situação é diferente de outros lugares. Tudo por causa, como já dissemos acima, do Benzeno que está presente em toda a parte do complexo.

Esta afirmação não é defendida apenas por advogados especialistas, mas validada pela justiça também. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julga os processos da Justiça Federal onde correm os processos contra o INSS, já reconheceu a aposentadoria especial de trabalhadores terceirizados do Polo de Triunfo.

Podemos citar algumas empresa terceirizadas que prestam ou prestaram serviços no Polo e já apareceram em alguns processos no Tribunal, são elas: Locações e Transportes Telepolo, Inconfidência Locadora de Veículos e Mão de Obra Ltda,  Servipolo Empreiteira e Locadora de Mão de Obra Ltda.,  Mobra Serviços Empresariais Ltda.,  A. Araújo S/A Engenharia e Montagens,  Ajax Serviços Empresariais Tempor. e Limpez. Ltda., Service Sul Representações e Serviços.

Para quem trabalha ou trabalhou no Polo Petroquímico de Triunfo e quer ter segurança ao tentar a aposentadoria especial, recomendamos que seja consultado um especialista em direito previdenciário para analisar todo o seu histórico.

Se você trabalhou em diferentes períodos ou não tem certeza se sua atividade está ou não exposta a agentes nocivos, ou trabalhou em uma empresa que não consta da lista que fornecemos acima, procure o especialista em direito previdenciário com todo o seu histórico de trabalho para não perder tempo no INSS e, principalmente, não perder dinheiro.

Quando se fala em aposentadoria vale a pena investir em um profissional que possa auxiliar, revisar documentos, fazer cálculos e várias outras boas orientações. Se você quiser saber como contratar um advogado pela internet, confira esse nosso artigo: https://schmitzadvogados.com.br/e-seguro-contratar-um-advogado-pela-internet/

 

Tem um amigo que se encaixa no caso aqui, manda para ele este artigo.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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