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Trabalhadores da área de risco do Polo Petroquímico de Triunfo: agentes de qualitativos e quantitativos de insalubridade que contam para Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é um benefício concedido aos trabalhadores contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que estão expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho, sejam estes agentes químicos, físicos e biológicos.

Já tratamos sobre como funciona o regime especial de aposentadoria para os trabalhadores do Polo Petroquímico de Triunfo.

A vantagem desta modalidade de aposentadoria é a redução do tempo de contribuição, ou seja, o trabalhador pode antecipar a aposentadoria. Para o período de trabalho ser considerado especial, no entanto, não basta apenas ter trabalhado com determinado agente, pois o INSS considera os agentes por meio de classificações distintas, os agentes de insalubridade qualitativos e os de insalubridade quantitativos. Saber disso faz toda a diferença na hora de se aposentar.

Os agentes qualitativos são aqueles extremamente nocivos à saúde, alguns deles são inclusive cancerígenos, como o Benzeno. Este elemento é muito comum na indústria petroquímica, na fabricação de cola, calçados, borrachas e soldagem. 

Outros agentes são: arsênico, cromo, chumbo, fósforo, carvão, mercúrio, silicatos e hidrocarbonetos. A simples existência deles no local de trabalho já garante o direito à aposentadoria especial.

Já os agentes quantitativos são aqueles que possuem um limite de tolerância. Nesse caso, a atividade do trabalhador depende da quantidade ao qual se esteve exposto à substância nociva para ser considerada especial. Geralmente a atividade será considerada especial se o contato com a substância no ambiente de trabalho ultrapassar o limite de tolerância. E ao contrário, se a quantidade for abaixo do limite, pode não ser considerada atividade especial.

Os agentes químicos insalubres estão listados na Norma Regulamentadora 15 (NR 15) e no anexo IV do decreto 3.048/99.

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Mas é sempre bom estar atento e buscar o auxílio de um advogado previdenciário na hora de se aposentar, pois novos compostos são criados e associados diariamente nas indústrias, sendo que muitos deles podem também ser considerados insalubres e não constarem na lista da NR 15.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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