fbpx

Blog

Dependente químico tem direito ao benefício do auxílio-doença?

O problema da dependência química não é de hoje e atinge muitos jovens e adultos das mais variadas classes sociais. Enfrentar a situação não é fácil e requer muito preparo e auxílio de equipe multidisciplinar. A dependência química é uma questão urgente de saúde pública e não deve ser negligenciada.

Com isso, frente ao evidente problema, muitos trabalhadores nessa situação começam a se questionar a respeito dos seus direitos quanto a necessidade de tratamento para dependentes químicos, é possível o afastamento do trabalho e o recebimento de auxílio doença pelo INSS?

Antes de mais nada, vamos esclarecer a respeito do auxílio doença e seus requisitos.

O que é o auxílio doença e quais seus requisitos?

O auxílio doença é um benefício previdenciário destinado às pessoas que, por doença ou acidente, perderam temporariamente sua capacidade para realizar as atividades normais de trabalho.

Nesse cenário, os trabalhadores que, por indicação médica, precisarem se ausentar do trabalho por mais de 15 dias poderão contar com esse benefício. Assim, os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pela empresa, sendo que a partir do 16 dia a responsabilidade do pagamento da remuneração passa a ser do INSS. 

É preciso ainda que o trabalhador comprove o período de carência de 12 meses (demonstrar que já realizou o pagamento de 12 contribuições previdenciárias) e que possui a qualidade de segurado quando da realização do pedido junto ao INSS.

Após o requerimento, o segurado será encaminhado para a perícia médica, que será realizada por um perito do próprio INSS.

Dependente químico tem direito ao auxílio doença?

Sim, é possível que o trabalhador com problemas de dependência química possa se socorrer do auxílio previdenciário em questão, mas é preciso se atentar a algumas questões.

Antes de mais nada, o segurado precisa buscar o auxílio médico que lhe diga a respeito da necessidade do tratamento, podendo ser um médico psiquiatra. Com isso, após a realização do diagnóstico médico e dos exames necessários, ele precisará de uma guia médica indicando a necessidade de tratamento (com internação) e afastamento do trabalho.

Por certo que muitos trabalhadores sofrem preconceito por conta dessa condição clínica, mas isso não é impeditivo para que tenham seus direitos previdenciários reconhecidos.

Como posso comprovar minha condição médica?

A regra para situações como essa é a realização do pedido de auxílio doença junto ao INSS, seguido da perícia médica. O segurado em questão deverá se submeter à perícia médica a ser realizada por um médico perito do próprio INSS. Esse perito será o responsável por analisar o estado clínico do segurado e atestar a capacidade ou incapacidade para o trabalho, bem como sua condição médica atual.

Com isso, ainda que o deferimento do pedido dependa da perícia médica, é importante que o segurado junte todos os laudos médicos e exames que demonstrem seu estado de saúde, bem como a guia médica requerendo a internação em clínica de reabilitação para tratamento. Isso irá ajudar na análise do seu pedido.

Por fim, caso tenha dúvidas ou esteja com problemas relacionados a essa questão, não hesite em buscar auxílio de um profissional capacitado nessa área.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Comente abaixo.

Picture of Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

Todas as publicações