Ainda existe muito preconceito, mas a verdade é que o segurado do INSS que possui uma dependência química, em muitos casos, precisa se afastar do trabalho durante o tratamento, seja pela necessidade de internação ou de se afastar do ambiente laboral.
Com isso, esse trabalhador torna-se incapaz de retornar ao trabalho durante o seu tratamento e, sendo segurado do INSS, pode ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez.
Agora, se a pessoa nunca contribuiu com o INSS na vida, ela pode ter uma outra opção, que é o direito ao benefício assistencial pago pelo Governo Federal, BPC/LOAS, lembrando que ele é exclusivo para o dependente químico idoso com mais de 65 anos ou para a pessoa com deficiência que comprovar os requisitos de renda exigidos pela lei.
Nossa equipe é especialista na concessão dos benefícios previdenciários do INSS e separou as principais informações que os dependentes químicos precisam saber sobre os seus direitos.
Neste texto você encontrará:
Quem é dependente químico tem direito a algum benefício?
Sim, o dependente químico que é segurado do INSS e está incapacitado para o trabalho também pode ter direito aos benefícios previdenciários, assim como qualquer outro trabalhador que contribui para a previdência social.
Pouca gente sabe, mas a dependência química é uma condição em que a pessoa se torna fisicamente e mentalmente dependente de substâncias como álcool ou outras drogas, sendo, inclusive, reconhecida como uma doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Lembrando que a dependência química pode ser tanto de produtos lícitos, como o álcool, os remédios controlados e a nicotina, quanto substâncias ilícitas, como a maconha, a cocaína e o crack.
Inclusive, após a Covid-19 houve um grande aumento de afastamento previdenciário por problemas de saúde mental, como depressão e ansiedade, que também podem levar ao uso de drogas como forma de automedicação e causar dependência química.
O segurado incapacitado para o trabalho e que se enquadrar nos critérios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ter direito de receber um dos 3 benefícios:
- auxílio por incapacidade temporária, o chamado auxílio-doença;
- auxílio por incapacidade permanente, a conhecida aposentadoria por invalidez;
- e benefício assistencial – BPC/LOAS, desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei.
Vamos entender melhor como funcionam esses esses benefícios:
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
O Auxílio-Doença, que a partir da reforma da previdência de 2019 passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que contribuem com a previdência social e, por algum motivo, ficam incapacitados temporariamente para suas atividades.
Para ter direito ao auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, é preciso comprovar que o segurado:
- tem a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo com o INSS ou está no período de graça, tempo que o segurado pode ficar sem contribuir e continuar coberto pelo INSS, ou seja, tendo direito aos benefícios previdenciários;
- está temporariamente incapacitado para o trabalho por, no mínimo, 15 dias;
- possui a carência mínima exigida de 12 meses antes da incapacidade laboral ou a isenção da carência mínima.
Aposentadoria por incapacidade permanente
O segurado com dependencia química que está incapacitado para o trabalho também pode ter direito à aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, desde que demonstre para o INSS que está totalmente incapacitado para suas atividades, sem possibilidade de ser readaptado para outra função.
Para ter direito a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa comprovar:
- estar totalmente incapacitado para suas atividades, sem possibilidade de ser readaptado para outra função;
- ter a qualidade de segurado, ou seja, que está contribuindo para o INSS ou, ainda, que está dentro do período de graça, usufruindo daquele tempo em que a pessoa deixa de contribuir para o INSS, mas mantém sua condição de segurada; e
- comprovar a carência mínima exigida de 12 meses antes da incapacidade laboral ou a isenção da carência mínima.
Veja que os requisitos exigidos para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são basicamente os mesmos, a grande diferença está na incapacidade laboral, que no primeiro caso é temporária e possui uma expectativa de melhora e no segundo caso é definitiva, sem uma probabilidade de recuperação.
Outra coisa que o dependente químico aposentado por invalidez pode ter direito é ao acréscimo de 25% no valor do benefício de aposentadoria por invalidez (esse acréscimo só é pago para aposentados por invalidez).
Esse pagamento só é feito pelo INSS em casos específicos, nos quais o segurado precisa de ajuda de terceiros para realizar as atividades costumeiras do dia a dia e se enquadra em uma das seguintes situações:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo 9 (nove) dedos da mão;
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Amputação de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito.
A depender do caso concreto, o segurado com dependência química pode se enquadrar em uma das duas últimas possibilidades.
Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)
Caso o dependente químico não trabalhe e não contribua com o INSS, ele não terá direito aos benefícios previdenciários, mas poderá ter direito ao benefício assistencial.
O BPC/LOAS, é um benefício assistencial fornecido pelo governo federal ao idoso com 65 anos ou a pessoa com deficiência que comprovar não conseguir garantir o seu sustento e cumprir os requisitos exigidos pela lei.
Para ter direito ao BPC/LOAS não é necessário ter contribuído com o INSS e nem ter trabalhado durante a vida, ele é um benefício assistencial.
No caso do paciente idoso que deseja receber o BPC/LOAS, será necessário preencher os seguintes requisitos exigidos pela lei:
- a idade mínima de 65 anos ou mais;
- comprovar não ter condições de prover o seu sustento;
- comprovar ter renda familiar por pessoa (per capita) de ¼ do salário mínimo;
- ter o CPF ativo;
- ter o CadÚnico atualizado.
Além do idoso com 65 anos ou mais, também pode ter direito ao BPC/LOAS, a pessoa com uma condição de deficiência que comprovar ter:
- a condição de deficiência;
- não ter condições de prover o seu sustento;
- ter renda familiar per capita de ¼ do salário mínimo;
- ter o CPF;
- ter o CadÚnico atualizado.
Lembrando que, para o INSS, a pessoa pode ter a condição de deficiência quando:
- apresentar um impedimento de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
- e que esse impedimento, em interação com diversas barreiras, gere uma dificuldade ou impedimento na participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Para receber o BPC/LOAS, o dependente químico precisará passar por uma perícia social (que irá verificar os critérios de miserabilidade) e pela perícia médica (que irá verificar a existência, ou não, da condição de deficiência).
Tratamento gratuito pelo SUS
O dependente químico também possui direito ao atendimento médico e tratamento gratuito pelo SUS.
Esse tratamento pode ser feito pelas unidades básicas de saúde, pelo centro de atenção psicossocial (CAPS), pela unidade de acolhimento (disponível em algumas cidades, a depender da quantidade populacional) e pela unidade de pronto atendimento (UPA), em caso de emergência.
Bolsa usuário
Há algum tempo, surgiu na internet uma fake news de que os usuários de drogas e dependentes químicos teriam direito a um auxílio financeiro de R$1.000,00 (mil reais) pago pelo Governo Federal, chamado de bolsa usuário.
Essa notícia é falsa e esse benefício nunca existiu, então cuidado com possíveis golpes que digam que você tem esse direito.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao dependente de um segurado falecido que contribuía com a previdência social.
Nesse caso, não é o dependente químico que recebe o benefício, mas o seu dependente financeiro no caso do seu falecimento.
Para o dependente ter direito à pensão por morte do INSS, é preciso comprovar que o segurado faleceu, teve a sua morte presumida declarada ou está desaparecido em razão de um acidente, catástrofe ou desastre.
Além disso, é preciso comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado no momento do falecimento ou desaparecimento, ou seja, que ele já pagava o INSS antes do seu falecimento ou desaparecimento ou, ainda, que ele estava em gozo do período de graça.
Comprovando esses requisitos, o dependente financeiro do segurado falecido, pode ter direito à pensão por morte paga pelo INSS.
Como solicitar auxílio para dependente químico?
A solicitação de auxílio médico ou financeiro para o dependente químico vai depender do que ele precisa no momento, mas nos dois casos a própria pessoa ou um responsável precisará buscar seu direito.
Vamos entender melhor como isso funciona:
Auxílio para Tratamento e Reabilitação
No caso de auxílio para tratamento ou reabilitação, o dependente químico precisa procurar, preferencialmente, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) da sua região, já que eles são destinados ao atendimento de pessoas com sofrimento mental grave, incluindo aquele decorrente do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial. Na maioria das capitais, existe, pelo menos, um CAPS que possui atendimento 24 horas para receber esse paciente.
Outra opção, é buscar ajuda em uma Unidade de Acolhimento, que é destinada a pessoas que fazem uso do crack, álcool e outras drogas que se encontram em sofrimento psíquico e outras situações que impossibilitem estabelecer laços sociais, realizar projetos de vida e que apontem a necessidade de cuidado integral de caráter residencial transitório.
Essas unidades oferecem um lar temporário de até 6 meses para esse paciente, mas, infelizmente, as unidades de acolhimento só são encontradas em municípios ou regiões de saúde com população acima de 200 mil habitantes.
Caso esse dependente químico esteja em surto psiquiátrico ou de abstinência, a melhor opção, para a segurança dele e dos demais, é solicitar ajuda pelo SAMU ou pelo corpo de bombeiros da região, eles poderão encaminhar o paciente para o local disponível no momento para o primeiro atendimento.
Já no caso do dependente químico estar em processo de reabilitação, ele poderá frequentar os programas coletivos fornecidos pelas Unidades Básicas de Saúde (os famosos postinhos do bairro), com projetos para parar de fumar ou de beber. Além disso, as unidades de saúde também fornecem atendimento médico e psiquiátrico para casos menos graves.
Lembrando que todos esses atendimentos são gratuitos e fornecidos pelo SUS.
Auxílio Previdenciário (INSS)
Agora, para solicitar o auxílio-doença, o próprio segurado, um assistente social, um defensor público, uma pessoa responsável por ele ou um advogado, precisa seguir o seguinte passo a passo:
Acessar o aplicativo Meu INSS por meio do aplicativo celular ou acessar o site oficial:
Fazer o login com a conta GOV e clicar na opção “Benefício por incapacidade”:
Ao clicar, você será redirecionado e deverá clicar na opção “serviços disponíveis”:
Ao clicar, você será redirecionado e deverá clicar na opção “pedir novo benefício”:
Ao clicar, você será redirecionado para a página de benefício por incapacidade, deve ler atentamente as informações e clicar em “avançar”:
Ao clicar, você será redirecionado e deverá clicar em cada um dos campos e preencher com as informações exigidas:
Preencher os contatos:
Preencher os dados do pedido, se o pedido for para você mesmo, escolha a opção “titular”:
Escolher o tipo de incapacidade, no caso do auxílio-doença é a “temporária”, clicar em estou ciente e responder às perguntas realizadas:
Clicar em “estou ciente para prosseguir com o pedido e anexar os documentos médicos em PDF” (confirmando que eles estejam legíveis antes de enviar):
Após concluir essa etapa, você deverá confirmar os “trabalhos e contribuições”:
Após concluir essa etapa, você deverá digitar seu CEP e selecionar a agência do INSS mais perto de você, para comparecer no caso da perícia médica presencial:
Após deverá selecionar o local em que irá receber o benefício:
Após, deverá verificar todas as informações e concluir o pedido.
Com o pedido confirmado, o INSS irá analisar o pedido e verificar se é o caso de agendamento de perícia presencial.
Qual o valor do auxílio para dependente químico?
Em 2025, o valor máximo que o INSS pode pagar de auxílio-doença é o teto da previdência, que hoje é de R$8.157,41 e o valor mínimo é o salário-mínimo do país, que hoje é de R$ 1.518,00.
O valor do benefício dependerá das contribuições que esse segurado teve antes de ficar incapacitado para o trabalho.
O que fazer se o INSS negar benefício para dependente químico?
Se o pedido de benefício for negado pelo INSS, o segurado precisa buscar orientação junto a um escritório de advocacia especializado em benefícios do INSS.
Na consulta com o especialista, será analisado o motivo da negativa do INSS e, a partir disso, decidido qual será a melhor estratégia para conseguir o auxílio-doença: recorrer administrativamente, ajuizar uma ação judicial ou solicitar um novo benefício administrativamente.
Conclusão
Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações que o dependente químico precisa saber sobre os seus direitos: quais benefícios pode receber, quais os requisitos exigidos, como fazer o pedido, qual o valor pago e o que fazer se o pedido for negado.
Se você ficou com alguma dúvida ou teve o seu pedido de benefício negado pelo INSS, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso e fornecer a melhor solução para o seu caso.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos, entre em contato com a nossa equipe para entender melhor os seus direitos.


















