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Adicional de 25% na aposentadoria: quem tem direito?

Segurados do INSS com dificuldades financeiras não é novidade no Brasil e o quando se fala em algum tipo de adicional para a aposentadoria acaba gerando expectativas e, infelizmente, desinformação.

Leitores que acompanham nossas publicações encaminharam perguntas sobre o adicional de 25% para aposentadoria. Se cabe apenas para aposentadoria por incapacidade ou também no auxílio-doença.

Já fique sabendo que tem direito a esse adicional os aposentados por invalidez e vai entender por que esse tema de adicional chegou até o Supremo Tribunal Federal com tanta repercussão.

Vamos lá!

Leia aqui:

1. Aposentadoria por invalidez ou por incapacidade? Existe diferença?

Na verdade, é o seguinte.

O termo invalidez era usado pela lei antes da Reforma da Previdência de 2019. Com a atualização da legislação, o termo invalidez foi deixado de lado e passou a ser utilizada a expressão incapacidade.

Assim, quando se fala de aposentadoria por invalidez ou incapacidade, está se falando do mesmo tipo de benefício.

São termos da lei, mas que você não precisa se preocupar, mas o interessante saber como funciona e o que é esse benefício.

2. Quem tem direito a aposentadoria por incapacidade?

A aposentadoria por incapacidade como o próprio nome já diz está ligada a condição do segurado para o exercício ou não de atividade laboral.

E mais uma coisa, independe se a atividade é rural ou urbana.

A lei fala em incapacidade total e permanente, isso significa dizer que se o segurado que trabalha em uma determinada empresa de metalurgia, por exemplo, sofre um acidente ou adquire uma doença que tira totalmente a sua capacidade de trabalhar, pode pleitear esse benefício do INSS.

3. Quais são os requisitos da aposentadoria por incapacidade?

Os requisitos para verificação do direito de pedir a aposentadoria são os seguintes:

  • a qualidade de segurado;
  • o cumprimento do período de carência de 12 (doze) contribuições mensais;
  • a incapacidade para o trabalho de caráter permanente

Parece óbvio o requisito qualidade de segurado, mas essa exigência da lei foi necessária, pelo menos ao tempo de sua criação, para validar a ideia de sistema contributivo da previdência.

A carência exigida é exemplo desse sistema contributivo. Infelizmente, no passado a previdência arcou com situações em que benefícios por incapacidade foram concedidos sem essa verificação. Mas isso é conversa para outro momento.

Já falamos um pouco da incapacidade permanente, é quando a pessoa não consegue realizar a atividade que antes exercia.

3.1. Quando não precisa provar carência.

Existem situações em que a carência de 12 meses é afastada.

Uma óbvia é quando acontece um acidente, seja de trabalho ou não. O segurado que trabalha hoje não tem como prever que daqui 6 meses vá sofrer um acidente de trabalho por exemplo e não conseguir trabalhar mais.

Outros casos em que a carência e afastada, é o caso de doenças graves como câncer, cegueira total, AIDS e outras doenças.

4. Quanto recebe o segurado que se aposenta por incapacidade?

O cálculo do benefício por incapacidade vai depender que quando foi comprovada a incapacidade laboral.

Em outros post já falamos sobre a Reforma da Previdência de 2019 e exatamente em 13/11/2019 passaram a valer novas regras, inclusive de forma de cálculo, e um dos benefícios que sofreu alteração foi o de incapacidade.

Antes da Reforma, ou seja, até 12/11/2019, o cálculo era simples, pegava a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado e já era esse o valor da aposentadoria.

Com a Reforma (13/11/2019), se o evento que causou a incapacidade aconteceu ou foi comprovada a incapacidade o cálculo ficou pior: média de todos (100%) dos salários de contribuição e dessa média, recebe 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.

Atenção!! Se a incapacidade teve origem em algum acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício é de 100% do salário de contribuição.

5. Mas afinal o que é Adicional de 25%?

O adicional de 25% é um acréscimo financeiro previsto na Lei 8.213/1993 que trata sobre os planos da previdência social.

O INSS concede esse valor para casos específicos de segurados que necessitam de assistência permanente de terceiro.

E aqui está um grande detalhe deste adicional, somente pessoas que se aposentaram por invalidez tem direito.

6. Quando é concedido o Adicional?

O adicional pode ser concedido imediatamente no momento da concessão do benefício de incapacidade ou depois se a incapacidade piorar e o segurado necessitar de ajuda e assistência permanente.

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7. Em quais situações é concedido o Adicional?

A legislação estabelece as situações que o aposentado por invalidez tem direito a esse adicional. O Decreto nº 3.048/1999 lista o seguinte:

  • Cegueira total.
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • Doença que exija permanência contínua no leito.
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Essa lista, apesar de ser o norte para o INSS não esgota as situações em que pode ser concedido o adicional. Dependendo do caso, o segurado ou seu representante deverá entrar com uma ação da Justiça.

Temos um exemplo que tivemos, que vamos preservar a identidade da pessoa, por segurança. A pessoa tinha surdo-mudez neurossensorial grave,  incapacidade  para o trabalho habitual de roçar e carpir que exercia, ou seja, já era aposentado por incapacidade.

O INSS negou o adicional alegando que não ela não preenchia os requisitos. No caso dessa pessoa foi necessário entrar com uma ação e ficou provado por meio de perícia que ela era dependente de assistência permanente.

8. Por que não é possível o adicional para outros benefícios?

Durante um bom tempo, a Justiça discutiu esse assunto que chegou até o Supremo Tribunal Federal que resolveu a questão.

Muitos segurados que se aposentaram por idade ou por tempo de contribuição e depois tiveram problemas de saúde e passaram a necessitar de cuidados permanentes de terceiros buscaram no INSS ou diretamente na justiça esse adicional.

No INSS a negativa sempre a aconteceu.

Alguns juízes passaram a conceder alegando a possibilidade do direito com fundamento em princípios da dignidade humana e da universalidade de cobertura dos benefícios da seguridade social. Outros não, seguindo a risca a le, sem exceção. Por isso que chegou até o STF para decidir de uma vez por todas esse assunto.

Infelizmente, a decisão não  foi boa ficou mantida a regra que somente para os aposentados por invalidez teriam direito a esse adicional.

9. Não sabia que existia esse adicional. Meu pedido foi negado. Como posso ter certeza se tenho direito?

Quando se fala em aposentadoria, revisão ou concessão de um adicional como esse dos 25% vale a pena investir em um profissional que possa auxiliar, revisar documentos, fazer cálculos e várias outras boas orientações.

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Tem um amigo que se encaixa no caso aqui, manda para ele este artigo. Ficou com dúvida?! Entre em contato com a gente.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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