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aposentadoria especial para enfermeiros -

O que é aposentadoria especial para enfermeiros, técnicos e auxiliares e suas vantagens em relação a aposentadoria por tempo de contribuição

Nesse texto você vai ler

Não há dúvidas de que os profissionais da enfermagem são extremamente importantes para a população, não é mesmo?

Principalmente em tempos de pandemia, ficou mais evidente para todos que os profissionais da saúde, essenciais na sociedade, não compreendem somente médicos, tendo em vista que a atividade dos auxiliares de enfermagem, enfermeiros e técnicos é fundamental.

Via de regra, são estes profissionais que têm contato direto com os pacientes quando mais precisam de tratamento, seja no momento de coleta de sangue para exames ou na aplicação de medicamentos intravenosos, além de tantas outras ocasiões.

De todo modo, é perceptível a importância destes profissionais. 

Mas eles correm riscos à própria saúde ao exercer a profissão, certo? 

Exatamente, além de auxiliarem os pacientes em momentos difíceis, também correm riscos à própria saúde, por terem contato diário com agentes químicos, físicos e biológicos. 

Dessa maneira, nada mais justo do que existir previsão legal para que estes profissionais necessários sejam compensados mediante uma aposentadoria especial. Você conhece este benefício?

Existem inúmeras dúvidas sobre a aposentadoria destes profissionais, motivo pelo qual decidimos te explicar tudo sobre este benefício previdenciário. Confira a seguir.

Entenda o que é aposentadoria especial

A aposentadoria especial está regulamentada na Lei nº 8.213/91 que dispõe sobre o Regime Geral da Previdência Social e destina-se aos trabalhadores submetidos a condições especiais que prejudicam a saúde e integridade física.

Os prejuízos à saúde podem ser decorrentes do contato direto com agentes químicos, físicos ou biológicos. No caso de enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos, o contato com pacientes doentes, além de diversos materiais infectocontagiosos, se configura como condição especial. Portanto, têm direito à aposentadoria especial.

Vale ressaltar que, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual, as EPI’s, os riscos à saúde não se eliminam, de modo que os profissionais conseguem reduzir as chances de danos, mas não conseguem extinguir por meio dos equipamentos. 

Por tais razões, conseguem obter a aposentadoria especial, que é um benefício previdenciário obtido antes do que seria a aposentadoria por tempo de contribuição, com requisitos mais brandos, a fim de que os riscos a que são submetidos sejam, ao menos, compensados de alguma maneira. 

Aposentadoria especial para profissionais de enfermagem: requisitos

Para você saber os requisitos, é importante ter em mente alguns marcos temporais, de acordo com a recente mudança da lei. 

Em 2019, entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/2019, denominada “Reforma da Previdência”. 

Com ela, diversos requisitos para obtenção de benefícios previdenciários foram alterados, como é o caso da aposentadoria especial. Infelizmente, a nova lei piorou a situação destes profissionais e trouxe requisitos mais rigorosos.

Entenda melhor. 

Como funcionava até 12/11/2019

Para obter a aposentadoria especial pelas regras da lei antiga, ou seja, a vigente até a data da publicação da Reforma da Previdência (13/11/2019), os requisitos eram:

  • 180 meses de carência +
  • Tempo mínimo de atividade especial, a depender do grau de risco da profissão. 15 anos para alto grau, 20 anos para médio grau e 25 anos para baixo grau. 

A maioria das atividades especiais são de baixo risco, segundo as regras legais. Aos enfermeiros, técnicos e auxiliares, se aplica este grau. Portanto, devem comprovar 25 anos de atividade especial. 

Como saber se tem direito à aposentadoria especial pela regra antiga?

Existe o direito adquirido ao benefício, ou seja, mesmo que o trabalhador não tenha solicitado o benefício administrativamente ao INSS, se cumpriu os requisitos (25 anos de atividade especial + 180 meses de carência), demonstrando que a atividade de fato submetia o trabalhador aos riscos à saúde, o direito à aposentadoria especial prevalece de acordo com as regras da lei vigente na época que foram cumpridos todos os requisitos.

Se você não cumpriu os requisitos até a vigência da antiga lei, terá que conhecer as novas regras, da Reforma da Previdência, inclusive a regra de transição. 

Após a vigência da EC 103/2019

Os requisitos passaram a ser mais rigorosos. 

Para obter a aposentadoria especial, agora é preciso comprovar:

  • Carência de 180 meses;
  • Tempo mínimo de atividade especial, sendo 25 anos para enfermeiros; e
  • Idade mínima. 

A idade mínima depende do grau de nocividade da atividade profissional que a pessoa trabalhou, sendo:

  • 55 anos de idade para alto grau;
  • 58 anos de idade para médio grau e
  • 60 anos de idade para baixo grau (é o caso dos enfermeiros).

Portanto, para obter a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência, o trabalhador deve atingir a idade mínima, o que retira o efeito compensatório do benefício, na maioria dos casos, tendo em vista que muitos precisarão trabalhar mais tempo até alcançar a idade mínima. 

Lembrando que não basta demonstrar a profissão, o trabalhador deve demonstrar efetivamente os danos à saúde nas atividades exercidas.

Para isso, sempre deve-se estar atento à documentação apresentada no pedido da aposentadoria. Para te auxiliar, podemos elencar alguns principais que são relevantes para a comprovação:

  • CTPS;
  • Documento de comprovação de vínculo com hospitais, clínicas particulares ou até mesmo “home care”;
  • Documento de vínculo com hospital ou clínica federal;
  • Documento de vínculo com hospitais municipais ou estaduais que sejam vinculados ao INSS; 
  • Laudos técnicos elaborados pelas empresas empregadoras (hospitais, clínicas, UPAs), como o LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho.

Sobre a documentação para anexar ao pedido do INSS, temos um artigo completo em nosso blog, confira

Além disso, alguns erros são comumente cometidos no momento do requerimento administrativo, que podem comprometer o sucesso. Também temos um artigo completo sobre este tema, não deixe de conferir nosso blog. 

Regra de transição entre a lei antiga e a nova

Se você não cumpriu os requisitos exigidos pela antiga lei, poderá valer-se da regra de transição. 

A regra é a dos pontos. 

Além dos 25 anos de atividade especial, será necessário atingir o mínimo de 86 pontos, cujo valor é a soma do tempo de contribuição e a idade do trabalhador. 

No entanto, você pode utilizar o tempo de trabalho em atividade comum (não especial) para a soma dos pontos, sabia?

Isso porque a regra de transição dos pontos consiste na soma do tempo de contribuição do trabalhador à idade, ou seja, é possível utilizar tanto o período de trabalho comum quanto o especial, permitindo o alcance da pontuação mínima, de modo que seja concedido o benefício por tal regra.

Na prática, imagine que uma enfermeira tenha completado 25 anos de atividade especial e tenha 57 anos de idade. Pela regra dos pontos, não alcançaria 86 pontos com a soma do tempo de contribuição com a idade. 

Apesar disso, há a vantagem de poder ser somado ao período de trabalho comum para alcançar a pontuação mínima. 

Outra vantagem na regra de transição é que a pontuação mínima é fixa, ou seja, vale os 86 pontos para homens e mulheres. Na regra geral, a pontuação é acrescida de 1 ponto a cada ano, até o máximo de 105 pontos para homens e 100 para mulheres.

Agora, analisando em outra ótica, caso a enfermeira do exemplo acima não conseguisse alcançar os 86 pontos, perderia o direito à aposentadoria especial pela regra de transição?

Não necessariamente. 

Neste ponto, é importante saber que existe a possibilidade de conversão do tempo de atividade especial em comum para complementar o tempo de contribuição. O especial vale mais que o comum para fins de contagem pelo INSS. 

Todavia, a conversão do tempo especial em comum, que era permitida pela lei antiga, somente é possível para a regra de transição após a reforma da previdência. 

Assim, é possível aproveitar este tempo especial existente e convertê-lo em comum, a fim de cumprir o requisito da pontuação mínima, que é de 86 pontos para homens e mulheres. O tempo convertido denomina-se “tempo ficto”, no ordenamento jurídico. 

Ou seja, você pode conseguir se aposentar mais cedo mesmo após as regras novas da reforma da previdência se utilizar o benefício da conversão do tempo de atividade especial em comum para complementar o tempo de contribuição e, por fim, alcançar os pontos necessários.

Porém, é preciso atentar-se que a conversão será possível em relação às atividades exercidas até 12.11.2019, data da publicação da reforma, ok?

Na prática, se uma enfermeira tivesse apenas 10 anos de tempo de atividade especial, ao converter referido tempo especial em comum, alcançaria 12 anos de tempo de contribuição, aumentando o resultado dos pontos. 

O fator de conversão para mulheres é de 1,2. Para os homens é de 1,4.

Ou seja, 10 anos de tempo especial x 1,2 resultam 12 anos de tempo de contribuição. 

Nós temos um conteúdo completo sobre a aposentadoria antecipada aos enfermeiros, confira:

Vantagens da aposentadoria especial para profissionais de enfermagem

A aposentadoria especial foi pensada justamente para aqueles profissionais que exercem atividade remunerada expostos a condições que possam causar danos à saúde. 

E por tal razão, ela é mais benéfica em alguns aspectos, em relação à aposentadoria comum. Conheça eles. 

Aposentar-se mais cedo

A principal vantagem é de se aposentar mais cedo, quando comparada com a aposentadoria comum

Isso porque basta a comprovação do tempo de atividade especial, dos riscos à saúde e cumprir a carência. 

No entanto, com a vigência da Reforma da Previdência, a idade mínima passou a ser exigida, o que torna mais difícil completar os requisitos para obter a aposentadoria especial. 

Forma de cálculo do benefício – antes e depois da reforma da previdência); 

O cálculo dos benefícios também sofreu alteração com a Reforma. 

Antes funcionava assim:

  • O cálculo era a média aritmética de 80% dos maiores salários recebidos em vida, excluindo-se os 20% menores salários do trabalhador. A renda mensal inicial do benefício era de 100% do resultado.

Agora funciona  assim:

  • O cálculo é a média aritmética de 100% de todos os salários recebidos, incluindo os 20% menores, portanto. A renda mensal inicial é de 60% + 2% de acréscimo a cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de atividade especial. Para as atividades que dependem de 15 anos, será 2% de acréscimo a cada ano que ultrapassar os 15 anos de tempo de atividade especial. 

Apesar das mudanças impostas pela reforma da previdência, ainda há vantagem ao profissional que tem direito à aposentadoria especial. 

Isso porque o cálculo da renda mensal inicial é mais vantajoso quando comparado com a aposentadoria por tempo de contribuição, tendo em vista a não incidência do fator previdenciário. 

O fator previdenciário é um índice aplicado à base de cálculo de um benefício previdenciário que reduz a renda mensal inicial. 

No caso da aposentadoria especial, não incide o fator previdenciário, de modo que a renda mensal inicial se torna muito mais benéfica ao segurado.

E quem não tem direito à aposentadoria especial? Pode aproveitar o tempo especial trabalhado para fins de outra espécie de aposentadoria?

Existem situações em que a pessoa não trabalhou a vida inteira em atividade especial, portanto, não terá direito à aposentadoria especial, já que não consegue cumprir o requisito relativo ao tempo mínimo de atividade especial. 

No entanto, é possível converter o tempo de atividade especial em comum, para o fim de obter a aposentadoria por idade. 

O que significa converter o tempo especial em comum?

Tendo em vista que o trabalhador foi exposto a condições danosas à saúde, o tempo de atividade especial vale mais que o tempo de atividade comum. 

Portanto, a conversão aumenta o tempo de contribuição ao INSS, de modo que antecipa, de alguma forma, o alcance dos requisitos para a aposentadoria comum ou aumenta o valor do benefício.

Mas é importante saber que, com a aplicação da regra de transição, haverá incidência do fator previdenciário sobre o cálculo da renda mensal inicial do benefício, tendo em vista que o tipo de aposentadoria muda com o aproveitamento do tempo ficto na análise do tempo de contribuição do segurado.

O que significa, afinal?

Quanto mais tempo de contribuição for computado, maior será a alíquota do fator previdenciário, aplicável para a aposentadoria por tempo de contribuição. Por consequência, na maioria das vezes, haverá um aumento da renda mensal inicial do benefício por tempo de contribuição.

Importante:  é imprescindível que você saiba que a conversão somente será possível para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, já que a Reforma da Previdência extinguiu esta possibilidade.

Ou seja, se você tem algum período de atividade especial na sua vida, busque o quanto antes um advogado especialista para lhe auxiliar neste aspecto. 

Posso continuar trabalhando após a concessão da aposentadoria especial?

A maior vantagem da aposentadoria especial é a possibilidade de se aposentar mais cedo. 

A intenção do benefício criado por lei é justamente a compensação dos danos oriundos à exposição do trabalhador a riscos e agentes nocivos à saúde e à vida. 

Todavia, por ser possível se aposentar mais cedo, muitos trabalhadores ficam em dúvida se podem continuar trabalhando. Tal discussão foi levada adiante nos tribunais brasileiros, chegando ao STF, considerando que em muitos casos o INSS suspendeu o pagamento do benefício por continuidade do trabalho com riscos. 

Em 05.06.2020, o STF publicou o entendimento de que é possível a vedação do recebimento da aposentadoria especial pelo INSS quando a atividade exercida profissionalmente, de forma habitual, ainda exponha o trabalhador aos agentes nocivos. 

Se a aposentadoria especial é justamente para compensar os riscos pelo trabalho exercido, certo é que a intenção do benefício não é apenas em relação à renda, mas também forma de preservar a saúde do trabalhador.

Deste modo, e segundo o entendimento do tribunal superior, é possível receber a aposentadoria especial e continuar trabalhando, desde que o trabalho não seja insalubre ou periculoso. 

Por isso, fique atento a isso. 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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