O auxílio doença é uma espécie de benefício que pode ser requerido pelo segurado que sofre algum acidente ou é acometido de alguma doença que cause incapacidade temporária para o trabalho.
Trata-se de ajuda financeira oferecida pelo Estado em favor da pessoa que não possui condições de subsidiar seu sustento em razão de acidente ou por motivo de doença. Entenda como funciona a seguir.
Como pedir o benefício?
Alguns requisitos são necessários para que você possa pedir o benefício, quais sejam:
- carência: tempo mínimo de contribuição paga ao INSS
- estar na qualidade de segurado: período protegido pela lei ao cidadão que contribui à previdência
- incapacidade para o trabalho: impedimento temporário do segurado trabalhar.
Para ter direito ao auxílio, é preciso ter contribuído por 12 meses, no mínimo, com algumas exceções.
Quanto à qualidade de segurado, enquanto o segurado estiver trabalhando ele está na qualidade de segurado para a previdência. Deve-se observar, no entanto, as regras do período de graça, que correspondem à manutenção do trabalhador como segurado mesmo sem estar efetivamente trabalhando. É o exemplo da pessoa que deixa de contribuir por algum motivo justificável segundo a lei, como demissão por justa causa.
Para algumas doenças consideradas graves, não há necessidade de cumprimento da carência, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, dentre muitas outras. também está ecluído da necessidade de comprovação de carência aquele trabalhador que sofrer acidente de trabalho e por esta razão se tornar incapaz.
Sendo assim, é preciso juntar documentos que comprovem a incapacidade laboral, e, necessariamente deverá ser pedida perícia médica, pois o corpo técnico vinculado ao INSS que analisará sua incapacidade.
Vale ressaltar que até mesmo o caso de doenças graves, conforme citado acima, apesar da dispensa da carência, o INSS pode negar o pedido. Por isso, é importante realizar o contato a um advogado previdenciarista para lhe orientar e assessorar.
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