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Tempo Rural + Urbano: Aposentadoria Mista (Híbrida), saiba como aproveitar!!

Você sabia que é possível aproveitar o tempo do trabalho no campo somando com o tempo urbano e se aposentar?

Sim, é possível aproveitar os tempos e somá-los para aposentadoria.

Do mesmo jeito, se começou a trabalhar na cidade e depois foi para a roça, fique sabendo que também é possível.

Acompanhe esse post e descubra como aproveitar os tempos. Como que a Reforma da Previdência de 2019 afetou a aposentadoria Híbrida (Mista), documentos necessários e o cálculo do benefício.

Sumário

1. O que é a aposentadoria Híbrida ou Mista?

A aposentadoria por idade híbrida ou mista é um tipo de aposentadoria que pouca gente conhece e é esquecida. Já recebemos informações de pessoas que migraram para a cidade e simplesmente deixaram de lado o tempo rural e trabalham por mais tempo urbano para se aposentar.

Essa é uma das razões que decidimos contar para vocês neste post sobre esse tipo de aposentadoria que permite somar o seu tempo rural e o seu tempo urbano para conseguir um benefício de aposentadoria.

Em 2008 os legisladores entenderam necessário regulamentar essa história, porque muito se discutiu na Justiça e com isso foi sancionada a Lei nº 11.718/2018.

E um detalhe que a gente já destrincha, essa aposentadoria híbrida tem regras para concessão muito parecidas com a aposentadoria por idade.

Para quem vale essa aposentadoria?

Como adiantamos, essa regra vale para quem trabalhou tanto na roça como na cidade e quer aproveitar esses períodos.

É muito comum a saída da roça para a cidade, mas vale também para aquelas pessoas que fizeram o inverso, estiveram na cidade por muito tempo e depois foram para a roça.

Também pode ser utilizada para quem fica alternando as atividades. Um tempo na roça ou tempo urbano.

Tenho que estar na cidade ou na roça para pedir a aposentadoria?

Quem está na cidade pode pedir essa aposentadoria mesmo não estando mais exercendo a atividade rural. E ao contrário também, não tem necessidade de estar trabalhando na roça para pedir a aposentadoria híbrida.

Existe um tempo mínimo para trabalhar na roça ou na cidade?

Não, não precisa ter um tempo mínimo de contribuição na zona rural ou na zona urbana. Não tem essa exigência de um tempo mínimo em cada atividade, basta somar.

2. Quem tem direito a aposentadoria Híbrida?

Para saber quem tem direito a essa aposentadoria, temos que fazer um corte de tempo. Isso porque em 2019 houve a reforma da previdência que mudou bem as regras.

A Emenda Constitucional nº 103/2019 criou várias regras novas para quase todos os benefícios previdenciários. Com a sua publicação em 12/11/2019, foi criada uma linha de corte. Como assim?

Quem reuniu as condições para se aposentar até 12/11/2019, se aposentou pelas regras antigas.

Já as pessoas que não tinham alcançado idade ou tempo de contribuição, por exemplo, passam a ser obrigadas a seguir as novas regras de aposentadoria.

E se vocês já se perguntaram se piorou… sim!! Infelizmente essa Reforma da Previdência dificultou para os segurados o acesso à aposentadoria. Dificultou, de uma maneira geral, ao forçar o segurado a trabalhar por mais tempo e contribuir mais.

3. Como é a aposentadoria híbrida antes da Reforma?

Antes da Reforma de 2019 funcionavam assim os requisitos?

HOMEM: 65 anos de idade – 180 meses de carência.

MULHER: 60 anos de idade – 180 meses de carência.

Esses requisitos são os mesmos da Aposentadoria por Idade, o que grande detalhe é que pode ser feita a soma dos períodos de trabalho urbano ou rural.

É importante você saber uma coisa com relação a carência. Primeiro é que é diferente do tempo de contribuição.

Pela regra antiga, antes da reforma vocês viram que bastava cumprir a idade, dependendo se mulher ou homem, e provar a carência de 180 meses.

Carência é o tempo mínimo que você tem que cumprir para ter acesso aos benefícios da aposentadoria.

Tempo de Contribuição é o período em que a pessoa fez contribuições para o INSS. Daqui a pouco explicaremos como ficou depois da Reforma e vocês vão perceber bem a diferença.

3.1 Como é feito o cálculo do benefício da aposentadoria híbrida?

Como falamos, se você completou a idade e carência antes da reforma, você tem direito a regras antigas, o chamado direito adquirido. E assim, a conta para o benefício inicial é ao seguinte:

  • É feita a média dos 80% maiores salários de contribuição. São descartados os 20% menores.

  • Da média encontrada o salário de benefício será a 70% do valor da média + 1% para cada ano de carência. Detalhes, o limite é de 100% no total

Exemplo: Maria tem 16 anos de carência e a média encontrada é de R$ 3.000,00. O benefício será 86% (70% + 16%) da média= R$ 2.580,00.

Mas lembre-se: essa conta é só para quem cumpriu os requisitos antes da reforma.

4. Como ficou a aposentadoria Híbrida depois da Reforma de 2019?

Vamos ao ponto de nosso post que mais pode te impressionar, prepare-se. Depois da Reforma são esses os requisitos que o segurado deve comprovar:

HOMEM: 65 anos de idade – 20 anos de contribuição

MULHER: 62 anos de idade – 15 anos de contribuição

Vamos direto ao ponto de impacto, mostrando para vocês o exemplo clássico que todos os especialistas em direito previdenciário usam para explicar por que a Reforma dificultou a aposentadoria para os segurados.

Exemplo:

  • Pedro tinha 65 anos e 179 meses de carência exatamente no dia 12/11/2019.
  • Ele não cumpriu com o mínimo de 180 meses de carência.
  • O que vai acontecer com Pedro? Vai ter que trabalhar mais 5 anos e 1 mês para completar os 20 anos de contribuição exigidos.

Após a reforma, pedimos licença para o pessoal mais teórico e podemos afirmar que a carência e o tempo de contribuição passaram a ser uma coisa só.

4.1 Como ficou o cálculo do benefício depois da reforma?

Mudou e ficou pior, não dá para darmos voltas e não dizer isso. A conta é outra:

  • Média de todos os salários de contribuição. Incluem-se os maiores e os menores.
  • Da média encontrada o salário de benefício será a 60% do valor da média + 2% por ano que exceder a:
    • 20 para homem
    • 15 para mulher

Exemplo: Vamos usar a Maria que apontamos acima. Diferente de antes, a média de todos os salários da Maria foi de R$ 2.500,00 ou invés dos R$ 3.000,00. Lembrando que Maria tem 16 anos de contribuição.

Fazendo a conta na fórmula nova teremos o seguinte:

  • Média: 2.500,00;

+

  • 60% + 2% (um ano que excedeu aos 15 de contribuição)

Resultado final: R$ 1.550,00.

Vocês perceberam que houve uma diminuição enorme. Na regra antiga o salário ficou em R$2.580,00 e na nova R$1.550,00.

Tudo bem que a variante que usamos não é precisa, porque a média total e a média de 80% dos maiores valores pode subir ou descer muito, mas no geral as contas que já vimos em muitos casos foi bem parecido com essa.

4.2 Existe alguma regra que pode ajudar quem estava prestes a cumprir o tempo de carência?

Infelizmente não! A Reforma da previdência trouxe várias Regras de Transição para os outros benefícios previdenciários, mas infelizmente a Híbrida ficou de fora.

Se vocês quiserem saber mais sobre essas Regras de Transição e sobre os benefícios que podem usar, convido vocês a darem uma olhada em nossos posts anteriores. Tem muita informação boa por lá.

Continuando pessoal!!!

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5. Quem não tem direito a aposentadoria híbrida?

Não tem direito quem não preencher os requisitos.

Parece óbvio, mas foi uma pergunta provocativa porque já recebemos dúvidas de leitores que “ficaram sabendo” que alguns trabalhadores rurais não podem aproveitar o tempo para a aposentadoria híbrida.

Essa informação que eles “ficaram sabendo” não é a certa, ok?!

No campo existem esses trabalhadores:

  • empregado rural;
  • contribuinte individual
  • trabalhador avulso
  • segurados especiais.

Essas categorias podem aproveitar o tempo de roça e somar com o tempo de cidade para pedir a aposentadoria híbrida. Se o qualquer desses trabalhadores rurais passou a ser urbano e contribuindo para o INSS, pode fazer a soma dos períodos.

Nós da falamos bastante sobre os benefícios para os trabalhadores rurais no posto sobre a Aposentadoria Rural 2022: Quem vai poder se aposentar. Visite este post e você vai aprender muito.

6. Existe aposentadoria híbrida por tempo de contribuição?

Essa é outra pergunta que muitos segurados fazem, mas na verdade é uma pequena confusão de conceitos e definições.

Como dissemos acima, muitos colegas especialistas afirmam também que a aposentadoria híbrida é muito semelhante à aposentadoria por idade. Sendo que na híbrida é feita a soma de tempo rural e urbano.

A aposentadoria por tempo de contribuição possui regras específicas de contagem de tempo, forma de cálculo (fator previdenciário) regras de transição pós-reforma e assim por diante.

O que o pessoal confunde na híbrida é o detalhe para comprovar o tempo de contribuição. Nesse caso esse tempo de contribuição serve para provar que o trabalhador tem um período mínimo exigido para pedir a híbrida.

Em alguns casos o segurado consegue cumprir com os requisitos de 2 (dois) tipos de benefícios, que pode ser por contribuição ou híbrida, por exemplo. Nesses casos, é válido consultar um especialista para ver a melhor opção.

7. Devo me preocupar com quais documentos para fazer meu pedido de aposentadoria híbrida?

Para provar a prestação de serviços no meio urbano o segurado precisa ficar atento aos seguintes documentos e dados lançado na:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS
  • Comprovante de pagamento e carnes do INSS, no caso de contribuintes individuais

As contribuições dos empregados urbanos são realizadas por seus empregadores, mas sempre é bom conferir os dados lançados. Você pode ter acesso às suas próprias informações, consultando o Meu INSS. Acessando esse site do governo você terá acesso às suas informações previdenciárias.

Para provar o tempo de serviço rural, vai depender em qual categoria você se encaixa. Sobre essa comprovação do tempo rural e também sobre como averbar o tempo preparamos um post especial. Confira clicando aqui.

8. Não tinha ideia da existência dessa aposentadoria híbrida e já sou aposentado

Essa pergunta sempre aparece para gente depois de vários posts.

Nesses casos dos segurados já aposentados, vai depender muito de quando foi deferida a aposentadoria. 

Cada caso deve ser analisado e conferido para ver se você tem direito ou não. Dê uma olhadinha lá e se não encontrar a resposta fale com a gente.

9. Existe uma forma de planejamento previdenciário?

Quando se fala em aposentadoria vale a pena investir em um profissional que possa auxiliar, revisar documentos, fazer cálculos e várias outras boas orientações.

Se você quiser saber como contratar um advogado pela internet, confira esse nosso artigo: acesse aqui. 

Tem um amigo que se encaixa no caso aqui, manda para ele este artigo.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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