Trabalhar em um ambiente livre de riscos à saúde é um desejo de todo profissional. Porém, nem toda rotina laboral está livre de periculosidades, algumas delas inclusive expõem naturalmente o trabalhador a uma série de perigos, como é o caso de trabalhadores do Polo Petroquímico do Sul do Brasil. Por isso, a lei de Seguridade Social oferece determinadas compensações a esses profissionais. Entre elas estão a redução do tempo de serviço e contribuição, conhecida como regime especial de aposentadoria.
Localizado no município gaúcho de Triunfo, a cerca de 52 quilômetros da capital, Porto Alegre, o Polo Petroquímico do Sul é um complexo industrial formado por seis empresas: Arlanxeo, Braskem, GS Inima Brasil, Innova, Oxiteno e White Martins. O quadro funcional de todo o complexo conta com cerca de 6.300 funcionários, o que faz do complexo um polo relevante também quanto a geração de emprego e renda para toda a região do estado.
Embora as empresas sejam obrigadas a seguir uma série de medidas de proteção ao trabalhador, a própria natureza da função faz com que os profissionais estejam expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos que a longo prazo podem causar diversos problemas à saúde dos empregados.
Isto se deve ao fato de que as empresas trabalham com compostos químicos como Eteno, Propeno, Butadieno, além de produtos como polipropileno, borracha sintética, metiletilcetona, etilbenzeno, estireno, e poliestireno, que são matérias-primas para fabricação de inúmeros produtos como plástico, borracha, pisos e produtos farmacêuticos.
Um dos grandes vilões, no entanto, entre os componentes de uso recorrente na indústria petroquímica é o Benzeno, composto químico cancerígeno para seres humanos, causador de linfomas e leucemias, entre outros tipos de câncer, de acordo com a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC).
Estudos mostram que o efeito da exposição ao benzeno em mulheres pode levar a problemas durante o ciclo menstrual e a diminuição no tamanho dos ovários. No caso de gestantes e puérperas, a ação do composto no organismo pode provocar aborto espontâneo, além de gerar bebês com baixo peso ao nascer e o risco de leucemia infantil.
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Aposentadoria antecipada
Devido a esses fatores, o trabalhador do Polo Petroquímico tem direito ao regime especial de aposentadoria. A modalidade é garantida pela legislação previdenciária brasileira àqueles que comprovem o exercício da atividade com exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O cálculo para concessão do benefício é feito sobre a classificação dos agentes nocivos à saúde, o grau de exposição e, também, sobre a quantidade de anos em que o profissional esteve em contato com os agentes, conforme consta no Anexo IV, do Decreto Federal nº 3.048/1999.
Uma das vantagens concedidas nesses casos é a redução do tempo de contribuição. Estão aptos a solicitá-la os profissionais que comprovem o tempo mínimo de 25 anos de contribuição. No entanto, a reforma previdenciária (Emenda Constitucional 103/2019A, publicada no dia 13/11/2019) alterou os parâmetros das aposentadorias especiais, o que estabeleceu as regras de transição e novo cálculo nos valores dos benefícios.
Aposentadoria Especial: Como ficou após Reforma da Previdência?
De todo modo, profissionais que têm direito ao regime especial de aposentadoria devem manter em dia os documentos necessários para comprovação da exposição a agentes nocivos. Ela se dá por meio dos registros trabalhistas e de dois documentos emitidos pelo empregador: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que reúne o histórico de atividade do profissional; e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), no qual consta o levantamento dos riscos ambientais do local de trabalho.
A aposentadoria especial pode ser solicitada via processo administrativo direto no INSS e em caso de indeferimento do pedido de aposentadoria ou ainda para um cálculo previdenciário adequado à situação dos trabalhadores do Polo Petroquímico, pode-se dar entrada no pedido de aposentadoria especial via processo judicial com o auxílio de um advogado previdenciário.