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Profissional de radiologia: 9 documentos indispensáveis para solicitar a aposentadoria especial

Se você está prestes a se aposentar ou mesmo que ainda faltem anos de trabalho pela frente, começar a planejar o quanto antes a aposentadoria pode ser decisivo para garantir a agilidade do processo e uma concessão do benefício mais vantajosa.

Por isso, é preciso ter em conta desde já quais documentos são indispensáveis para a comprovação do tempo de serviço, principalmente, em casos como o dos profissionais de radiologia, cuja natureza do trabalho assegura ao trabalhador o direito de antecipar a aposentadoria, a chamada aposentadoria especial.

Garantida pela legislação previdenciária brasileira, a aposentadoria especial é concedida àqueles que comprovem o exercício da atividade com exposição frequente a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Profissionais da radiologia, desse modo, têm direito à aposentadoria especial. Porém, não adianta apenas ter trabalhado diretamente ou indiretamente em contato com radiação ionizante, a solicitação da aposentadoria especial depende da comprovação dos anos de atividade exposta ao risco.

Abaixo, listamos 9 documentos que podem auxiliar a comprovação do tempo de serviço do radiologista para a solicitação da aposentadoria especial:

CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Guias de Recolhimento;

Certidão do tempo de contribuição de regime próprio;

Alistamento militar

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

Antigos formulários SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, para que trabalhou exposto a condições nocivas antes de 01/01/2004, quando esses documentos foram substituídos pelo PPP;

LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Dependendo das informações, podem auxiliar na contagem de prazos não constantes em outros documentos;

Quaisquer outros documentos que comprovem a realização de serviços em condições expostas a agentes nocivos.

Lembrando que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne o histórico de atividade do profissional e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), no qual consta o levantamento dos riscos ambientais do local de trabalho, são documentos emitidos pelo empregador. Portanto, é aconselhável solicitar esses documentos enquanto você ainda tiver vínculo empregatício com a empresa ou no momento que encerrar o contrato de trabalho, para evitar ter de correr atrás da documentação apenas no momento da aposentadoria.

Uma última ação que pode auxiliar na concessão de aposentadoria especial aos profissionais de radiologia é o registro junto aos conselhos regionais de radiologia. Estas entidades sérias e responsáveis monitoram as atividades de trabalho dos profissionais e empresas da área.  Devido a isso, podem auxiliar o profissional a obter as devidas comprovações em atividades expostas a agentes nocivos no momento da solicitação da aposentadoria ao INSS.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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