Veja tudo o que você precisa saber para evitar ou recorrer
A Negativa de Concessão da Aposentadoria Especial para profissionais da enfermagem infelizmente é algo que vem se repetindo em muitos casos. Se não bastasse a própria negativa, não entender os motivos provoca uma angústia ainda maior nos profissionais.
Diante disso, vale a pena recorrer da decisão ao próprio INSS ou entrar com uma ação na justiça? Qual o caminho que se pode tomar?
Nesse texto você vai ler:
Os motivos que mais aparecem nas decisões do INSS
Existe um número impressionante de negativas de coberturas todos os dias pelos mais variados motivos das pessoas que pedem a concessão de aposentadoria, principalmente daqueles que querem utilizar do tempo especial.
Em algumas consultas realizadas aos nossos especialistas, profissionais da enfermagem relatam que deram entrada no pedido de aposentadoria sozinhas sem nenhuma consultoria, preenchendo os formulários do MEU INSS pela internet e receberam a negativa pela falta de documentos.
Existe uma lista complexa de documentos que devem ser juntados e, realmente, a simples falta pode atrapalhar a análise do pedido e ele ser indeferido.
Além da falta de um simples documento, outro motivo que identificamos é a pendência no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Nesse documento consta todo o histórico dos vínculos trabalhistas que a pessoa teve ao longo da vida e principalmente as informações previdenciárias.
Não só prestar bem a atenção na lista de documentos é uma dica boa, mas também revisar o CNIS antes de apresentar o pedido ao INSS são medidas simples que podem evitar o indeferimento ou não reconhecimento do período especial.
Para evitar a negativa por simples motivos é sempre bom consultar um advogado especialista em previdenciário, que além de bem orientá-lo na hora do pedido, ainda pode ser contratado para acompanhar todo o processo administrativo no INSS.
Falta de reconhecimento dos períodos e a negativa do INSS da atividade especial
Todo aquele profissional que durante a sua vida profissional teve contato com agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial, se preenchido o tempo de exposição e algumas outras condições.
O processo administrativo de concessão de aposentadoria é avaliado por um servidor do INSS que pode deixar de conferir alguns detalhes do seu pedido. Este funcionário analisa vários casos por dia e normalmente dentro de uma jornada exaustiva realiza apenas um checklist sem se prender a detalhes. Se algo fugiu dessa conferência superficial, acaba indeferindo o pedido.
Pode até parecer exagero, mas essa conferência superficial é muito comum, principalmente nos casos de aposentadoria especial.
Caso comum de análise superficial são dos técnicos, auxiliares e atendentes de enfermagem. Para se ter uma ideia, as atividades desse profissionais exercidas por exercidas até 28/04/1995 devem ser reconhecidas como especiais por causa do enquadramento por equiparação à categoria de enfermagem.
Se o funcionário do INSS não prestar atenção nas informações apresentadas esse período especial por equiparação não é contabilizado e o pedido de aposentadoria especial será negado.
O beneficiário não só está sujeito a análise superficial dos documentos apresentado, como também a análise equivocada. O PPP e o LTCAT são os recordistas de má interpretação pelo INSS no caso dos pedidos de aposentadoria especial.
Um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que alega suposta eliminação de agentes nocivos pelo uso de EPI (equipamento de proteção individual) deve ser muito bem avaliado. O PPP mal redigido pela empresa leva o funcionário do INSS a erro ao negar a concessão do benefício por esse motivo. Usar EPI não afasta a exposição aos agentes nocivos.
O outro motivo comum nos casos de aposentadoria especial é a apresentação de LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais) com data posterior ao tempo de trabalho. O simples passar do tempo não elimina a exposição aos agentes nocivos do local de trabalho e a data posterior não é motivo suficiente para a negativa.
Nesses dois casos existem várias decisões judiciais que anulam a decisão do INSS e determinam o reconhecimento do período negado como especial.
Pedido de aposentadoria indeferido. O que fazer para reverter a negativa.
É possível entrar com recurso administrativo da decisão ou com processo na justiça, mas depende do caso concreto.
O Recurso Administrativo é apresentado ao próprio INSS na Junta de Recursos.
Mas atenção, se o segurado fez sozinho o seu pedido de aposentadoria e não contratou nenhum especialista para acompanhar o processo, deverá escrever um recurso no prazo de 30 dias contados a partir do dia que ficou sabendo que o pedido foi negado.
Quando for a apenas a falta de um documento simples e o segurado se sentir seguro para apresentar, não tem muito o que discutir e apresentar o mais breve possível o documento.
Outros segurados até desistem de recorrer e entram com um novo pedido de aposentadoria especial. Mas essa não é a solução recomendada, uma porque fazer pedido de aposentadoria não é uma loteria que vai tentando até dar certo, outra porque o tempo vai passando e o beneficiário vai se desgastando e se frustrando.
Além disso, entrar com um novo processo pode resultar em prejuízo financeiro, em perder dinheiro. Por exemplo: existem casos de beneficiários que tiveram o primeiro processo indeferido depois de 1 ano de análise; ao invés de recorrer ou procurar a justiça, entrou com novo pedido igualzinho que demorou mais 1 ano, mas foi deferido. Nesse caso, se existir atraso para receber, serão contados apenas do novo processo, vai receber os atrasados de apenas 1 ano.
Chamamos mais uma vez a atenção, principalmente nos casos em que a aposentadoria especial é negada. O bom é fazer uma avaliação com um especialista para que ele consiga traduzir o que aconteceu no processo administrativo.
Hoje, considerando o quadro muito defasado do INSS, beneficiários conseguem reverter na justiça a decisão antes mesmo do resultado do recurso administrativo. Sim, é uma realidade. Somente um especialista em previdência pode avaliar o seu pedido e ver o que vale mais a pena.
A partir do momento que o INSS nega o seu pedido, é possível entrar com o processo judicial. Não é obrigatório, mas é recomendado porque se o beneficiário já teve a sua aposentadoria negada quando entrou sozinho, possivelmente não vai ter sucesso no recurso ou no novo processo, lembre-se que não é loteria.
Pode até mudar a situação, mas além de ser mais rápido hoje entrar na justiça, os juízes têm aceitado os argumentos que o INSS tem negado, como já falado nos exemplos do LTCAT posterior e da equiparação por categoria.
Lembrando que o segurado não é obrigado a entrar com o recurso administrativo antes de entrar com o processo judicial.
Um advogado especialista vai ter um olhar completamente diferente sobre os documentos, sobre o processo administrativo e vai saber indicar o que é melhor, se é recorrer administrativamente, ou fazer um novo pedido ou entrar com uma ação na justiça.
Para a gente se despedir aqui, duas informações.
Depois da Reforma da Previdência de 2019, muitas regras mudaram como relatamos em nosso artigo da semana passada, e no caso de profissionais da enfermagem o volume de negativas de aposentadorias especiais aumentou justamente em razão de pedidos feitos antes da hora ou com falta de informações. Além disso, para quem já se aposentou e tinha período especial, mas não foi computado no cálculo é recomendado procurar um profissional para avaliar o caso. Preenchidos alguns requisitos, é possível entrar com a ação revisional e dependendo do caso, conseguir aumentar o benefício.