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Vídeo – Como funciona a aposentadoria especial para profissionais da enfermagem?

Os enfermeiros e técnicos em enfermagem são classes que todo dia é dia de ressaltarmos a importância do trabalho e contribuição, por cuidarem da população brasileira com tanto carinho. Não podemos ver só um lado técnico ou científico do que fazem, pois eles levam cuidados aos pacientes e a seus familiares, que tanto têm sofrido, principalmente nesta pandemia, ou seja, nesta fase que todos estamos enfrentando diante desse vírus que veio de surpresa.

Falando de aposentadoria para profissionais da enfermagem, temos um regime especial diferenciado para classes que trabalham em condições especiais, ou seja, aquele trabalhador que se submete a algum agente de risco. O profissional de enfermagem se submete aos agentes biológicos, como vírus, bactérias e protozoários, numa exposição diária a esse tipo de agente. Com isso, a legislação previu uma diferenciação e um afastamento prévio desse profissional das suas atividades laborais.

Até 2019, o homem que não estava submetido a esses agentes de risco teria que comprovar 35 anos de trabalho perante a Previdência Social para se aposentar por tempo de contribuição. Já o enfermeiro, até aquele ano, poderia se aposentar com 25 anos de trabalho, ou seja, dez anos antes na comparação com o exemplo anterior, um benefício previsto na lei.

O direito ao regime especial existe há muitos anos, porém, as mudanças previdenciárias em 2019 prejudicaram muitos trabalhadores por conta de regras a mais impostas. Mesmo assim, ainda hoje temos a previsão da aposentadoria especial para profissionais de enfermagem, por meio da qual esse profissional vai poder se afastar antes em seu trabalho em função da situação de risco a que ele é exposto.

Na prática, até 2019, o profissional precisava comprovar 25 anos em atividade especial, ou seja, ele tinha que comprovar 25 anos em atividades de risco. Quem completou esses requisitos até 2019 continua com o chamado direito adquirido, ainda hoje. Não é porque deixou de fazer o protocolo no INSS que ele deixou de ter o direito. Neste caso, o profissional só está atrasando esse direito que ele tem, além de atrasar o ganho do dinheiro. É sugerido que o profissional que completou esse direito de 25 anos em regime especial até 2019, quando foi promulgada a lei de Reforma da Previdência, faça esse protocolo o mais rápido possível, pois o INSS só conta a partir de seu protocolo administrativo.

Depois de 2019, quando tivemos uma modificação previdenciária, começamos a falar sobre aposentadoria especial, mas com a soma de alguns requisitos, como 25 anos mais a soma de uma pontuação: que é a soma da idade do profissional acrescida do tempo de contribuição dele. A pontuação prevista pela legislação é de 86 pontos, que vale para homem e para mulher

E existem alguns regramentos que podem fazer a conversão do tempo de serviço com aproveitamento de tempo comum. Por exemplo, a pessoa que trabalhou como secretário, mas sem exposição de agentes nocivos, pode somar esse período hoje para a pontuação.

Muitas pessoas nos procuram pela indicação ou por nossos artigos e se dão conta que têm o direito diferenciado, pois, embora isso seja bem divulgado, muitos profissionais da enfermagem desconhecem esse direito ao regime especial de aposentadoria. Às vezes, eles até se perdem na contagem de anos de trabalho. Neste período de pandemia, por exemplo, temos acompanhado a exaustão do profissional de enfermagem, faltando até tempo para correrem atrás de suas particularidades, como planejar a aposentadoria ou buscar a documentação necessária. Isso faz com que esses profissionais adiem, esperando passar o período de pandemia para tratar da questão da previdência. Muitos fazem isso até por medo de levar o vírus de um hospital e/ou clínica para outros ambientes.

Porém, há profissionais da enfermagem que desconhecem seu direito a regime especial que pode já ter sido adquirido com o que foi trabalhado até 2019. E só quando há um atendimento é que eles se dão conta que têm um direito a melhorar a situação da aposentadoria. A sociedade tem a mentalidade de não entender muito bem sobre direito previdenciário, pensando que quando mais prolongar o seu tempo de contribuição, maior será seu benefício. Mas não é em todo caso que isso acontece, principalmente diante da reforma previdenciária ocorrida em novembro de 2019 quando a forma de cálculo do benefício de aposentadoria, na maior parte das vezes, é mais vantajosa se considerar até 2019, na comparação com a opção de esperar mais para se aposentar.

Somos cidadãos brasileiros e, em geral, começamos a trabalhar muito cedo, parando de estudar cedo também, e estamos sendo comparados a previdências como as europeias ou de países de primeiro mundo, onde as pessoas começam a trabalhar mais tarde, vivem mais tempo (na média) e, por consequência, aposentam-se mais tarde. Mas, naqueles países a expectativa de sobrevida também é maior, e isso acaba não sendo levado em conta aqui. No Brasil, a média do trabalhador tem pouca instrução, ou seja, a vida inteira estará trabalhando e a legislação impôs que esse trabalhador se aposente muito idoso, com uma previsão de baixa expectativa de vida, correndo o risco de aproveitar seu benefício por pouco tempo, o que parece injusto.

Além disso, houve a diminuição dos valores de aposentadoria. Quem se aposentou até 2019 tinha um valor diferente e maior do que quem se aposenta em 2021. Os especialistas em direito previdenciário consideram que o trabalhador teve muitos direitos ceifados.

Assim, temos novamente que saudar o profissional da enfermagem, pois ele tem sido muito importante para a gente superar este período de pandemia. Nunca imaginamos que, em um espaço de tempo de um ano e meio, passaríamos por essa situação. Mesmo assim, diante de tudo o que vivenciamos, que os profissionais da enfermagem possam pensar em um bom planejamento previdenciário, conhecendo seus direitos.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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