A aposentadoria especial é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao eletricista que esteve exposto a um nível de eletricidade maior do que 250 volts, por estar em contato direto com os agentes nocivos à saúde que, neste caso, são físicos.
Para ter direito à aposentadoria especial, o eletricista precisa ter em mãos a documentação específica que comprove o tempo mínimo de atividade especial exposto a um nível de eletricidade maior do que 250 volts.
Por isso, é muito importante que o segurado tenha o acompanhamento de uma equipe especialista em aposentadoria especial para ter a sua aposentadoria especial concedida corretamente.
Neste artigo, nossa equipe especialista em benefícios previdenciários do INSS separou as principais informações que o eletricista de alta tensão precisa saber sobre a aposentadoria especial.
Neste texto você encontrará:
Quem trabalha com energia elétrica tem direito a aposentadoria especial?
Sim, o eletricista pode ter direito à aposentadoria especial, desde que comprove que exerceu suas atividades de trabalho exposto a um nível de eletricidade maior do que 250 volts.
Esse é o entendimento pacificado do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que, ao analisar o direito à aposentadoria especial do eletricista, decidiu que:
- “Em se tratando de eletricidade, nos termos do Decreto n.º 53.831/64, vigente à época do labor, a atividade é tida como especial quando submetida a tensão superior a 250 volts” (AgRg no AG n.º 1.059.799, relator o Ministro Og Fernandes, julgado no dia 17/08/2010).
Isso significa que, o eletricista que exerce suas atividades exposto a uma voltagem inferior a 250 volts não tem direito à aposentadoria especial, já que a justiça entende que esse período de trabalho não se enquadra como especial para a aposentadoria do INSS.
Como funciona a aposentadoria especial para eletricista?
Para ter direito à aposentadoria especial, o eletricista precisa comprovar os seguintes requisitos:
- ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 25 anos e que esse período de trabalho tenha sido realizando atividade com exposição a tensões elétricas superiores a 250V;
- demonstrar que cumpriu os requisitos exigidos pela regra de aposentadoria especial escolhida.
Vamos entender melhor como cada um desses requisitos funcionam:
Aposentadoria especial para eletricistas expostos a tensões acima de 250 volts
Quando o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), analisou o direito à aposentadoria do eletricista de alta tensão, foi definido que para comprovar a atividade em alta tensão, existem 3 condições que devem ser demonstradas:
- o exercício, de maneira habitual e permanente, de atividade profissional em condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física do segurado;
- a exposição do segurado, em razão do exercício da atividade profissional, a tensões elétricas superiores a 250V, não necessariamente durante toda a jornada;
- demonstrar que o potencial danoso do agente nocivo de eletricidade não vem de uma exposição lenta, gradual e contínua, mas, ao contrário, do perigo da voltagem, que pode causar o óbito mediante único contato.
Essas informações são muito importantes e devem ser demonstradas por meio de documentos específicos, principalmente do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que irá descrever detalhadamente as atividades exercidas pelo eletricista, bem como os riscos aos quais ele trabalhou exposto.
Aposentadoria especial para eletricistas com 25 anos de exposição à alta tensão
A segunda condição para o eletricista conseguir a aposentadoria especial do INSS é preencher os requisitos exigidos pela regra de aposentadoria escolhida.
Desde 13 de novembro de 2019, com a reforma da previdência, o eletricista de alta tensão passou a ter 3 (três) regras de aposentadoria especial:
- a do direito adquirido – antes da reforma;
- a de transição – depois da reforma;
- e a nova regra permanente – depois da reforma.
Vamos entender melhor cada uma delas:
Aposentadoria especial antes da reforma
A primeira é a regra de aposentadoria para o eletricista de alta tensão é a de antes da reforma, que vale para quem cumpriu os requisitos de aposentadoria até 12 de novembro de 2019.
Por essa regra, o trabalhador só precisava comprovar os 25 anos de atividade exposta aos agentes nocivos à saúde para ter direito a aposentadoria especial.
Inclusive, chamamos de direito adquirido porque essa regra não existe mais, mas o direito daqueles que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019 permanece garantido.
Essa era, sem dúvidas, uma das melhores regras de aposentadoria, afinal, só era exigido o tempo mínimo de contribuição em atividade nociva à saúde e o valor da aposentadoria era integral.
Aposentadoria especial depois da reforma
Com a reforma da previdência, surgiram duas novas regras para a aposentadoria especial: a de transição e a permanente.
A regra de transição da aposentadoria especial é a regra por pontos e pode ser usada por quem:
- já contribuía para o INSS antes da reforma de 2019, mas ainda não tinha atingido os 25 anos exigidos para se aposentar até 13 de novembro de 2019.
Para se aposentar por essa regra, o eletricista precisa ter:
- 86 pontos (essa pontuação é encontrada a partir da soma entre a idade e o tempo de contribuição do eletricista);
- 25 anos de tempo de contribuição em efetiva atividade especial, ou seja, em exposição superior a 250 volts.
A principal diferença da regra por pontos da aposentadoria especial para a regra comum é que pela norma especial não há o aumento progressivo da pontuação, ela será sempre de 86 pontos para exposição de baixo risco, até que uma nova mudança na lei altere isso. Diferente da regra comum, que possui um aumento progressivo até atingir a nova pontuação máxima.
Já pela nova regra permanente, o eletricista precisará cumprir 2 requisitos para conseguir a aposentadoria especial:
- ter 60 anos de idade no momento do requerimento da aposentadoria;
- e ter os 25 anos de tempo de contribuição no INSS enquanto trabalhava exposto a tensão superior a 250 volts.
Como calcular a aposentadoria especial do eletricista?
Até antes da reforma da previdência, a aposentadoria especial era integral, ou seja, o trabalhador recebia 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior à sua aposentadoria.
Após a reforma da previdência, a aposentadoria especial, seja pela regra permanente ou transitória, mudou.
Tanto a regra permanente, como a de transição, possuem o mesmo cálculo:
- realiza-se a média de 100% dos salários de contribuição;
- sobre o valor da média se aplica o coeficiente de 60%;
- a cada ano que um trabalhador ultrapassar 15 anos para mulher e 20 anos para homens, é acrescido 2% no coeficiente.
Ou seja, o valor pago já não é mais integral e não existe mais a possibilidade do descarte das 20% menores contribuições, agora a média é feita com 100% de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 até a data do pedido.
Vamos pegar o exemplo do Mauro, eletricista há 25 anos em Vila Velha – ES, que se aposentou em janeiro de 2025:
- ao fazer a soma de todas as contribuições do seu Mauro e realizar a média desses valores, vimos que a média de 100% das suas contribuições é de R$3.500,00;
- como ele sempre trabalhou como eletricista de alta tensão, ele tem apenas os 25 anos de tempo de contribuição exigidos pelo INSS.
Como ele tem apenas 25 anos de contribuição, o seu coeficiente deve ser 60% + 2%X5 (ele soma 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição), ou seja, 70%.
Isso quer dizer que o valor da aposentadoria do seu Mauro será 70% de R$3.500,00, que dá o valor de R$2.450,00.
Como em 2019 o seu Mauro ainda não tinha completado os 25 anos de tempo de contribuição, ele não tem direito a aposentadoria especial pelo direito adquirido, apenas às novas regras e todas possuem o mesmo cálculo.
A única forma do seu Mauro aumentar o valor da sua aposentadoria pela regra especial, seria continuar trabalhando, para aumentar o seu coeficiente no cálculo.
Para receber 100% do valor na aposentadoria especial, ele precisaria trabalhar por mais 15 anos.
Qual o valor do salário de um eletricista aposentado?
O valor da aposentadoria de um eletricista aposentado pode variar entre 1 salário mínimo (R$1.518,00 em 2025) e o teto do INSS (R$8.157,41 em 2025).
O valor é calculado a partir das contribuições que o eletricista fez ao INSS durante toda a sua vida de trabalho.
Como comprovar o tempo especial para eletricista?
Existem 2 documentos que são indispensáveis para o eletricista de alta tensão conseguir a aposentadoria especial do INSS: LTCAT e PPP.
Vamos entender melhor cada um deles:
LCAT
O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) analisa todo o ambiente de trabalho, ele é o documento base utilizado pelo empregador para a elaboração do PPP, que analisa as atividades individuais de cada empregado.
O LTCAT não é um documento obrigatório para o INSS, mas ter ele anexado à sua documentação pode aumentar as chances de conseguir comprovar a exposição à atividade especial no local de trabalho.
PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário, também conhecido como PPP, é o documento mais importante para o segurado do INSS que deseja ter o seu tempo especial reconhecido. E, diferente do LTCAT, esse documento é obrigatório para conseguir a aposentadoria especial.
O PPP é elaborado com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho, devendo ser assinado pelo representante legal da empresa ou o seu preposto.
O PPP deve ser emitido obrigatoriamente pelo empregador, mas o empregado deve confirmar se todas as informações do formulário estão preenchidas corretamente.
Desde 01/01/2023, o PPP passou a ser eletrônico e está disponível no site do Meu INSS:
Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria especial do eletricista?
Os documentos necessários para o eletricista fazer o pedido de aposentadoria especial são:
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para tempo de contribuição anterior a 2004;
- comprovante de cursos na área;
- certificados;
- Holerite com a comprovação de recebimento do adicional de periculosidade ou insalubridade;
- Fotos;
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA;
- Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR;
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
- Laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas, se tiver;
- ou qualquer outro documento que possa comprovar essa atividade especial.
A partir de 01/01/2004, se tornou obrigatória a apresentação do formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, já o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, é outro documento que pode comprovar o tempo especial, já que é o documento que identifica e avalia todas as condições ambientais.
Além dos documentos específicos que vimos ali em cima, que comprovam o tempo especial, existem os documentos chamados de “universais”, que são os documentos pessoais que todo trabalhador precisa apresentar no INSS ao fazer o pedido de aposentadoria (ou de qualquer outro benefício):
- Contrato de trabalho;
- Extrato de FGTS, entre outros.
Como solicitar a aposentadoria especial do eletricista?
Para fazer o pedido de aposentadoria especial no INSS, é preciso seguir o seguinte passo a passo:
Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS:
Na aba de busca, escreva “APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO” e clique nessa opção:
Atualize o seus dados:
Leia atentamente e clique em avançar:
Junte todos os documentos que tem em anexo ao pedido:
A parte mais importante é a próxima, selecione a opção de incluir tempo de contribuição de atividade especial e adicione os períodos correspondentes ao tempo de contribuição como eletricista de alta tensão:
Após incluir o período de tempo especial como eletricista, avance as etapas e confirme as informações até finalizar o pedido.
Ao final, o eletricista receberá um número de protocolo e deverá aguardar a decisão do INSS.
O eletricista pode continuar trabalhando após a aposentadoria especial?
O eletricista aposentado pela regra especial pode continuar trabalhando, desde que seja em uma atividade que não gere riscos à sua saúde, ou seja, ele não pode continuar trabalhando com uma exposição superior a 250 volts, uma vez que foi aposentado por uma regra diferenciada em razão disso.
Mas o eletricista pode continuar trabalhando, mesmo aposentado, desde que seja em um setor com uma voltagem inferior a 250 volts ou em qualquer outra atividade sem contato com agentes nocivos à saúde.
Eletricistas podem converter o tempo especial em comum?
Existem casos em que o eletricista trabalhou exposto à tensão superior a 250V por determinado período e depois começou a trabalhar em um outro setor, que não apresenta riscos à vida.
Nesse caso, é possível converter o tempo especial em tempo comum e adiantar a aposentadoria.
Essa conversão funciona da seguinte forma:
- para homens, cada ano de atividade especial valerá como 1,4;
- e para mulheres valerá 1,2.
Suponhamos que Vinícius trabalhou durante 10 anos como eletricista de alta tensão e, depois disso, começou a realizar atividades comuns.
Com isso, ele deve multiplicar 10 X 1,4 = 14 e assim, ele aumenta o seu tempo de contribuição em 4 anos.
Ou seja, depois da conversão da idade comum, seu Vinícius poderá se aposentar 4 anos mais cedo pela regra de aposentadoria comum.
O que fazer se o INSS negar o pedido de aposentadoria do eletricista?
O eletricista que teve o seu pedido negado pelo INSS precisa buscar um escritório especializado em aposentadoria especial para analisar os documentos que ele tem e o motivo do indeferimento do INSS.
É muito comum que o segurado tenha o seu pedido de aposentadoria especial negado por falta de documentos ou documentos errados e, por isso, antes de recorrer da decisão, é necessário organizar toda a documentação.
Caso os documentos estejam corretos, o escritório especializado precisará recorrer da decisão do INSS, seja administrativamente ou judicialmente.
Em regra, a melhor opção é entrar diretamente com uma ação judicial.
Conclusão
Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre a aposentadoria especial para eletricistas de alta tensão: quem tem direito, quais são as regras de aposentadoria (direito adquirido, transição e nova regra permanente), quais os documentos necessários, passo a passo para fazer o pedido de aposentadoria no INSS, como calcular o valor da aposentadoria, a importância do PPP e do LTCAT, a possibilidade de conversão de tempo especial e comum e, por fim, o que fazer quando o INSS nega o pedido de aposentadoria.
Se você ficou com alguma dúvida, se não sabe qual a melhor regra de aposentadoria ou teve o seu pedido de aposentadoria indeferido pelo INSS, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos, entre em contato com a nossa equipe para entender melhor os seus direitos.













