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Eletricista tem direito a aposentadoria especial?

Existe uma infinidade de profissões que expõe o trabalhador a algum tipo de risco, independente da modalidade, mas será que todos esses profissionais têm direito a aposentadoria especial?

A resposta para essa pergunta é: depende do risco e do grau a que o trabalhador estará exposto.

Por certo que muitos profissionais que têm direito a aposentadoria especial não sabem dessa possibilidade. Isso se deve em razão de muitos acharem que o risco é algo inerente a profissão e que, por conta disso, ao optarem por esse ramo acabam assumindo os riscos também.

No entanto, há uma série de profissões que independentemente de serem perigosas ou insalubres, precisam ser realizadas por alguém, tendo em vista a essencialidade da questão.

Pensando nisso, existe a aposentadoria especial.

O que é a aposentadoria especial?

Uma das modalidades de aposentadoria mais vantajosas aos segurado, a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que durante a realização de suas atividades de trabalho submetam-se a situações de insalubridade ou periculosidade.

A vantagem dessa modalidade, além da não incidência do fator previdenciário, diz respeito ao tempo de contribuição. Assim, tudo irá depender do grau de insalubridade/periculosidade ao que o profissional for submetido durante o trabalho, com períodos de 15 anos para grau máximo, 20 anos para grau moderado e 25 anos para grau mínimo.

Nesse cenário, é importante destacar a necessidade de restar comprovada a sujeição do trabalhador a insalubridade ou periculosidade.

Para esclarecer sobre a temática, vamos explicar cada uma delas.

Periculosidade: é a atividade que oferece risco a integridade física do profissional.

Insalubridade: atividades que afetam a saúde do trabalhador. São classificados por meio de agentes físicos, químicos e biológicos.

– Agentes físicos – considera-se agente físico o ruído, a exposição ao calor ou ao frio em excesso, umidade, vibrações, entre outros;

– Agentes químicos – o manuseio pelo profissional de substâncias como iodo, álcool metílico, carvão, poeiras minerais, graxas, mercúrio, fósforo, entre outros;

– Agentes biológicos – nesse quesito inclui o manuseio de lixo urbano, o tratamento de pacientes com doenças infectocontagiosas, manuseio de vísceras, ossos e demais partes de animais com doenças infectocontagiosas, entre outros.   

Por que o eletricista pode ter direito?

Importante ressaltar que o eletricista PODE ter direito a aposentadoria especial. Isso mesmo, tudo dependerá do caso concreto.

A exigência do INSS para deferimento desse tipo de aposentadoria considera que a atividade exercida pelo profissional seja constantemente insalubre ou perigosa. Sendo assim, o profissional que se expõe ocasionalmente a algum risco, não tem direito a essa modalidade.

A questão da aposentadoria do eletricistas já foi muito discutida nos tribunais pátrios, mas a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que os eletricistas que trabalham sujeitos a tensão elétrica acima de 250 Volts, tem direito a aposentadoria especial, ainda que a sujeição a essa tensão elétrica não seja constante.

No entanto, se o profissional trabalha com voltagens de 110 e 220 volts, não terá direito a aposentadoria especial.

Contudo, conforme já ressaltado, tudo dependerá do caso concreto. Se o trabalho do eletricista envolve o manuseio de baterias, por exemplo, aí a situação muda de figura. Isso porque as baterias, apesar de terem tensão de 12 volts, contém agentes químicos que são muito nocivos a saúde, como chumbo e ácido sulfúrico.

O que é preciso comprovar para ter direito a aposentadoria especial?

Com isso, o profissional deverá comprovar essas questões de sujeição a agentes químicos ou a alta tensão mencionada.

Isso poderá ser feito através da apresentação do PPP do profissional.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho que atesta as características do trabalho exercido, e se for o caso, os níveis de insalubridade/periculosidade.

Para os profissionais liberais, é possível a contratação de um engenheiro do trabalho que ateste as condições do trabalho exercido e após a análise, elabore um Laudo Técnico das Condições Ambientais do trabalho.

Ademais, é preciso que o segurado que não completou o tempo de aposentadoria necessário até novembro de 2019, se atente as regras de transição da previdência social, tendo em vista a recente reforma da previdência.

Por fim, importante destacar que tudo dependerá do caso concreto. Se estiver enfrentando problemas com essa questão, não hesite em buscar ajuda de um profissional capacitado.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um de nossos colaboradores pelo whatsapp, será um prazer ajudá-lo(a).

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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