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Aposentadoria por Fibromialgia: saiba como funciona!

Será que quem tem o diagnóstico de fibromialgia consegue se aposentar pelo INSS? Ou tem direito a algum outro benefício previdenciário? A resposta para essas duas perguntas é a mesma: pode ser que sim, desde que essa pessoa cumpra os requisitos exigidos pela lei.

Mas como especialistas em benefícios do INSS, eu preciso te alertar desde o início que ter o diagnóstico de fibromialgia não garante o direito a nenhum benefício previdenciário, infelizmente.

No dia a dia de um escritório de advocacia, vemos o sofrimento dos trabalhadores com fibromialgia, com as dores diárias e, em grande parte, constantes.

Por isso, preparamos um texto completo, com as principais informações que os segurados do INSS precisam saber para conseguir os benefícios previdenciários, inclusive a aposentadoria por invalidez.

Você vai ler aqui:

O que é fibromialgia?

Segunda a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia é uma condição que se caracteriza por dor muscular generalizada, crônica e sem cura, mas com tratamento.

Geralmente, o diagnóstico de fibromialgia é acompanhado do diagnóstico de ansiedade e depressão.

Fonte: Sociedade Brasileira de Reumatologia.

O diagnóstico da fibromialgia é clínico, feito a partir da anamnese do médico,  exame físico e exames laboratoriais auxiliando.

O principal tratamento da fibromialgia é o exercício aeróbico, aquele que mexe o corpo todo e acelera os batimentos cardíacos, e o uso de medicações para diminuir a dor, melhorar o sono e a disposição do paciente com fibromialgia, para permitir a prática de exercícios físicos.

Fibromialgia é considerada doença grave?

Não, para a lei, a fibromialgia não é considerada uma doença grave.

As doenças graves são 17:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental, ou seja, doenças relacionadas ao estado psicológico e psíquico do paciente, como depressão, esquizofrenia, demência, entre outras;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave (doença do rim);
  • Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação;
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico.

 

Nestes casos, a exigência dos 12 meses de contribuição não é mais cobrada, já que o segurado entra na exceção à regra, mas ainda precisa comprovar a qualidade de segurado e a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Mas atenção!

A lista de doenças da lei não é taxativa, e, por isso, existe a possibilidade de outras doenças serem consideradas graves a depender do caso concreto.

Isso significa que o INSS provavelmente irá negar o enquadramento da fibromialgia como doença grave, mas a situação pode ser revertida na justiça, em que o juiz pode analisar o caso concreto e entender que, naquele caso, a fibromialgia deve ser considerada grave.

Se esse for o seu caso, procure um escritório especializado em direitos previdenciários para analisar a sua situação e verificar a viabilidade de realizar o pedido na justiça.

Projeto de Lei PL 598/2023

Agora, uma coisa interessante é que o Poder Legislativo vem lutando junto aos pacientes com fibromialgia, como a doença não é classificada como grave para a lei, existe a possibilidade da fibromialgia ser considerada como deficiência para todos os fins legais para todo o Brasil por meio do Projeto de Lei 598/2023.

O projeto ainda está em análise, mas alguns estados já se anteciparam e criaram legislações específicas sobre isso.

Na Paraíba, foi sancionada a Lei 13.265/2024 que assegura às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.

A Lei também estabelece que, as pessoas com fibromialgia terão acesso ao cartão de passe livre intermunicipal, emitido pelo órgão competente, e também cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia – CIPF, que poderá ser confeccionada pela ALPB em parceria com a Secretaria de Saúde do Estado.

O mesmo aconteceu no Distrito Federal, em que foi sancionada a Lei 7.336/2023, na qual os fibromiálgicos passam a ser reconhecidos como pessoas com deficiência (PCD) para todos os efeitos legais.

Enquanto não existe a lei federal, procure saber se no seu Estado já existe uma lei que considera a pessoa com o diagnóstico de fibromialgia deficiente para, assim, poder acessar todos os seus direitos.

É possível se aposentar por fibromialgia?

Bom, é possível sim se aposentar por invalidez com o diagnóstico de fibromialgia, desde que o segurado comprove que está TOTALMENTE incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de ser readaptado para uma outra função e cumpra os demais requisitos exigidos pela lei.

Para que o segurado do INSS consiga receber a aposentadoria por incapacidade permanente precisa demonstrar o cumprimento dos seguintes requisitos no INSS:

  • Ter qualidade de segurado, ou seja, comprovar que está contribuindo para o INSS ou comprovar que está no chamado período de graça (período em que o segurado deixa de contribuir para o INSS, mas continua protegido pela seguridade social e pode ter direito aos benefícios previdenciários do INSS);
  • Comprovar que tem uma carência mínima de 12 meses, ou seja, ter pagado ao menos 12 contribuições mensais em dia ao INSS antes da incapacidade se manifestar ou solicitar o direito à isenção da carência mínima em razão de uma doença grave na justiça;
  • E comprovar por meio da perícia médica e documentos médicos a sua incapacidade permanente para o trabalho.

 

Por isso, muita atenção ao fazer o pedido de aposentadoria por invalidez, ele só será concedido após a realização de uma perícia médica, que irá avaliar a incapacidade do trabalhador para o trabalho.

Muita atenção quanto a incapacidade, será ela o fator determinante para conseguir, ou não, a aposentadoria por invalidez.

Agora, uma informação que pouca gente sabe é que a fibromialgia afeta, principalmente mulheres, sendo que cerca de 90% dos casos diagnosticados são femininos.

Isso significa que todas as mulheres que contribuem para o INSS podem ter direito à aposentadoria por invalidez, inclusive a dona de casa com fibromialgia que contribui como segurada facultativa, desde que cumpram os requisitos exigidos.

Quais são os direitos dos portadores de fibromialgia?

Além da aposentadoria por invalidez, o segurado que tem o diagnóstico de fibromialgia e está incapacitado para o trabalho, pode ter direito ao auxílio-doença, desde que a incapacidade seja temporária.

No caso da pessoa com fibromialgia ter mais de 65 anos de baixa renda ou ser considerada uma pessoa com deficiência de baixa renda, ela pode ter direito ao BPC-LOAS.

Ainda, a pessoa com fibromialgia também têm direito à carteira de identificação para estacionamento e, a depender da lei estadual, pode ter direito à isenção de impostos estaduais e municipais como pessoa com deficiência.

Vamos entender melhor esses direitos:

Auxílio-doença (novo benefício por incapacidade temporária)

O auxílio-doença, hoje também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício pago aos segurados do INSS que estão incapacitados por mais de 15 dias consecutivos para o trabalho e possuem uma previsão de alta, ou seja, de melhora do seu quadro de saúde.

Para ter direito a este benefício, o segurado precisa comprovar:

  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
  • Ter contribuído com o INSS por um período mínimo de 12 meses ANTES da incapacidade ou comprovar ter direito à isenção da carência mínima (solicitar a isenção;
  • Estar temporariamente incapacitado para suas atividades.

A grande diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é a incapacidade: no primeiro ela é temporária e no segundo ela é definitiva (sem possibilidade de readaptação funcional).

BPC-LOAS

A pessoa com o diagnóstico de fibromialgia pode ter direito ao BPC/LOAS, que é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal por meio do INSS ao idoso com 65 anos ou mais ou a pessoa com deficiência que comprovar não ter condições de garantir o seu próprio sustento.

O valor do BPC/LOAS é sempre de um salário mínimo.

Os requisitos principais para ter direito ao BPC/LOAS são:

  • Estar cadastrado no CadÚnico;
  • Ter CPF ativo;
  • Integrar família com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo (juntar a renda da família e dividir pelo número de pessoas, o valor de cada pessoa deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo); e
  • Ter uma condição de deficiência;

Nesse quesito, é preciso ter atenção, o INSS entende que uma pessoa pode ter a condição de deficiência quando:

  • apresentar um impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
  • e que esse impedimento, em interação com diversas barreiras, gere uma dificuldade ou impedimento na participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

A condição de deficiência deve ser analisada a partir de uma perícia feita pelo INSS, uma avaliação que vai além da análise documental, analisando a pessoa e o meio em que ela está, juntamente com as barreiras enfrentadas no dia a dia.

Cartão de estacionamento

A pessoa diagnosticada com a Síndrome de Fibromialgia e/ou com dificuldade de locomoção ou quem os transporta, tem direito ao cartão de estacionamento específico, que pode ser usado em todo o país.

O cartão tem validade de 5 anos.

Para solicitar o cartão, é preciso apresentar um laudo médico com as seguintes informações:

  1. a) Informações sobre a Síndrome e limitações funcionais apresentadas;
  2. b) Diagnóstico identificado pelo CID – Código Identificador da Doença –, especificando claramente sua caracterização;
  3. c) Identificação do médico com sua respectiva especialidade e registro no CRM – Conselho Regional de Medicina.

Isenção de imposto – PCD

Nos casos dos estados que já possuem lei própria que equiparam o diagnóstico de fibromialgia à condição de deficiência para fins legais, é possível verificar os impostos estaduais e municipais que o trabalhador pode ter direito, como o caso do IPTU e IPVA.

Ainda não há a isenção do IR por ser um tributo federal e ainda não ter uma lei específica sobre a fibromialgia ser considerada uma condição de deficiência ou ser considerada uma doença grave.

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O que precisa para se aposentar de fibromialgia?

Antes de qualquer coisa, precisamos deixar claro que nenhuma doença aposenta por invalidez no INSS.

A principal característica da aposentadoria por invalidez é a incapacidade total para o trabalho.

Ou seja, o segurado do INSS só terá direito a aposentadoria por invalidez se demonstrar por meio de documentos médicos e perícia médica que não tem condições de continuar trabalhando e tampouco pode ser readaptado para outra função.

Inclusive, já adianto que se não for comprovada a incapacidade para o trabalho, o benefício previdenciário provavelmente será negado pelo INSS e pela Justiça.

Olhem só essa decisão de 2023, da Oitava Turma Recursal do TRF-3, em que eles entenderam que no caso não havia incapacidade e informaram que “doença não é sinônimo de incapacidade”:

Por isso, é muito importante ter um acompanhamento especializado de uma equipe jurídica para comprovar que existe a incapacidade para o trabalho: analisando a função exercida e apresentando documentos médicos robustos que comprovem a incapacidade.

Vejam esse outro caso da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, em que a perícia do INSS e da justiça entenderam que não havia incapacidade para o trabalho, mas a turma, analisando todas as provas apresentadas, entendeu o diagnóstico das doenças + as condições pessoais do trabalhador foram suficientes para dar direito ao auxílio-doença que foi convertido em aposentadoria por invalidez:

Como provar no INSS que tenho fibromialgia?

Seja no INSS ou na justiça, o segurado não precisa se preocupar tanto com a doença já que, novamente, o que garante o benefício é a incapacidade para o trabalho.

Por isso, é importante que, além de apresentar um laudo médico com a CID, o seu médico forneça um relatório completo informando todos os seus sintomas e como isso influencia no seu dia a dia, bem como as medidas tomadas para tratar a doença e apresentar um prazo de afastamento, explicando qual a necessidade desse afastamento.

Se o pedido for de auxílio-doença pela análise documental, o documento completo feito por um médico reumatologista (que é o especialista em fibromialgia), junto com o atestado médico e demais exames, pode ser suficiente para um benefício de até 180 dias.

Se o auxílio-doença ultrapassar 180 dias, o segurado precisará passar pela perícia médica. No caso de aposentadoria por invalidez, o segurado passará direto pela perícia médica.

Por isso, é importante analisar com a equipe jurídica responsável pelo seu caso se é melhor iniciar o pedido com o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

Documentos necessários para se aposentar por fibromialgia

Para fazer o pedido, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Laudo médico completo;
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.);
  • CPF;
  • Comprovante de residência; e
  • Extrato Previdenciário – CNIS.

 

Lembre-se que os documentos precisam ser sempre atualizados, não junte documentos antigos que não tem relação com a sua incapacidade, isso pode ser confundir o perito e fazer com que ele não dê tanta atenção aos documentos que realmente importam.

Documentação médica atualizada:

  • Laudos atualizados;
  • Receitas médicas;
  • Exames;
  • Relatórios dos tratamentos realizados (como fisioterapia);
  • e Prontuários médicos.

Como passar na perícia por fibromialgia?

Ao passar pela perícia médica, o segurado precisa lembrar de levar os documentos pessoais e apresentar os relatórios médicos, exames médicos e receitas médicas.

É importante separar os documentos e colocar em ordem: do mais recente para o mais antigo.

Se tiver o relatório médico descrevendo todos os sintomas, o tratamento, a incapacidade vivenciada e a necessidade de afastamento, deixe ele sempre na frente.

Lembre-se que na perícia médica, o perito irá analisar a incapacidade para o trabalho e não a sua doença, então seja claro ao explicar os sintomas, as limitações e as dificuldades que você enfrenta em razão do seu adoecimento.

É comum que o perito pergunte sobre o seu ambiente de trabalho e idade, já que ele analisa a possibilidade de readaptação de função no caso de aposentadoria por invalidez.

Como é o laudo de quem tem fibromialgia?

O laudo precisa ter as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado com os dados pessoais;
  • Data de emissão do atestado médico, que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo;
  • Data de início do afastamento das atividades habituais; e
  • Prazo necessário para a recuperação.

 

Porém, além do laudo médico, é importante que seu médico reumatologista (especialista em fibromialgia) forneça um relatório completo informando:

  • Todos os seus sintomas e como isso influencia no seu dia a dia;
  • Os tratamentos prescritos para a doença;
  • E apresentar um prazo de afastamento, explicando qual a necessidade desse afastamento.

Qual é o valor da aposentadoria por fibromialgia?

No caso da aposentadoria por invalidez, o valor depende das contribuições feitas pelo segurado e do cálculo realizado.

Veja o passo a passo:

  • Primeiro é feita uma média de todos os salários desde julho de 1994 até a data do pedido;
  • O valor dessa média será utilizado como base, já que a lei estipula que na aposentadoria por invalidez, o trabalhador receberá 60 % da média;
  • Será incluído 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo estipulado pelo INSS, que é:
  • 20 anos de contribuição para homens;
  • 15 anos de contribuição para mulheres.

 

Por exemplo, a dona Maria tem 55 anos, é costureira a vida toda e analfabeta. Ela trabalha registrada na mesma empresa há 20 anos e foi diagnosticada com fibromialgia e depressão.

A média das suas contribuições é de R$1.840,00.

Como ela tem 20 anos de contribuição, o valor será de 60% + 10% (5×2%) da média:

  • 70% de R$1.840,00 = 1.288,00.

 

Entretanto, esse valor é inferior ao salário mínimo de 2024, R$1.412,00.

Como a lei proíbe que o valor da aposentadoria seja inferior ao salário mínimo vigente, a aposentadoria por invalidez da dona Maria será de R$1.412,00.

Conclusão

Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre os direitos e benefícios fornecidos pelo INSS aos segurados com diagnóstico de fibromialgia.

Se você ficou com alguma dúvida, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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