A cada ponto de costura, a criatividade toma forma nas mãos das costureiras, no entanto, dores constantes, doenças por esforços repetitivos, visão cansada e um trabalho que parece nunca acabar fazem parte da realidade de muitas costureiras no Brasil.
Dentro deste artigo, você descobrirá o que são as doenças ocupacionais e encontrará orientações essenciais sobre os direitos das costureiras junto ao INSS por doenças causadas pelo trabalho.
Por isso, nossa equipe, especializada na aposentadoria e benefícios do INSS, separou as principais informações que as costureiras precisam ter sobre as doenças ocupacionais e os seus direitos previdenciários. Confira!
Neste artigo vamos conversar sobre:
O que são doenças ocupacionais e como elas afetam as costureiras?
Costurar é uma arte milenar que desempenha um papel essencial na criação de roupas e acessórios.
Com as inovações tecnológicas e a necessidade de uma grande produção, as costureiras que trabalham em fábricas e empresas de moda enfrentam demandas de produção em massa, em que a velocidade e a precisão são essenciais.
Máquinas de costura industriais criam roupas em larga escala e esse ritmo acelerado pode levar a desafios de saúde mais desgastantes.
O trabalho repetitivo e a pressão por cumprir prazos podem resultar em problemas como lesões musculares, dores articulares e fadiga crônica.
Na justiça, chamamos essas doenças desencadeadas pelo trabalho de doenças ocupacionais.
Dizemos que a doença ocupacional é aquela desencadeada pelo exercício do trabalhador em uma determinada função que esteja diretamente ligada ao trabalho.
Mas olha, ela não é apenas aquela que surge em razão do trabalho, mas também aquela que piora uma doença, que agrava o quadro de saúde.
Para a lei, a doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho e, por isso, garante uma aposentadoria por invalidez INTEGRAL e direitos trabalhistas diferenciados às costureiras empregadas no regime CLT, tais como:
- Estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades, após a liberação pelo INSS;
- Rescisão indireta do contrato de trabalho (demitir o empregador);
- Direito à indenização moral, a depender da análise do caso concreto em uma ação trabalhista;
- Direito à indenização material, a depender da análise do caso concreto em uma ação trabalhista;
- Manutenção do pagamento de FGTS pelo período de afastamento pelo INSS;
- Manutenção do convênio médico durante o afastamento pelo INSS.
Quais são as doenças ocupacionais comuns em costureiras?
As doenças ocupacionais desencadeadas nas costureiras empregadas estão diretamente ligadas às atividades que elas exercem e ao local de trabalho em que estão.
Para ficar mais claro, nossa equipe separou as principais doenças ocupacionais encontradas em costureiras:
Lesões por Esforço Repetitivo (LER/DORT)
A Lesão por Esforço Repetitivo – LER e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são, sem dúvidas, as doenças ocupacionais mais comuns entre as costureiras.
Na verdade, a LER e a DORT não são uma doença específica, mas diversas doenças que podem afetar os ossos, músculos e tendões, devido à realização de movimentos repetidos diversas vezes seguidas no trabalho.
Segundo a Instrução Normativa nº 98 de 05/12/2003 do INSS, a LER/DORT pode ser entendida como:
- Uma síndrome relacionada ao trabalho, caracterizada pela ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não, tais como: dor, parestesia, sensação de peso, fadiga, de aparecimento insidioso, geralmente nos membros superiores, mas podendo acometer membros inferiores.
A LER/DORT surge a partir da utilização excessiva de determinados grupos musculares em movimentos repetitivos (seja por ficar muito tempo na mesma posição ou exercer o mesmo movimento repetitivamente) e pela falta do tempo de recuperação necessário para o corpo.
O trabalho industrial do ramo têxtil em razão dos movimentos repetitivos, da postura e da falta de ergonomia correta se torna um trabalho propício ao desencadeamento de doenças do grupo LER/DORT, sendo que as principais são:
Bursite
A bursite é uma inflamação dolorosa da bursa (uma bolsa preenchida com líquido que proporciona amortecimento onde a pele, músculos, tendões e ligamentos deslizam sobre os ossos), considerada uma doença LER / DORT.
Nas costureiras é comum aparecer no quadril, joelho, ombro ou cotovelo.
Tendinite
Uma inflamação ou irritação de um tendão que surge usualmente através do excesso de repetições de um mesmo movimento (LER).
Síndrome do Túnel do Carpo
A síndrome do túnel do carpo provoca dormência, formigamento e é causada principalmente por lesões relacionadas a esforço repetitivo, considerada uma doença LER / DORT.
Problemas de Visão
A falta de iluminação adequada dentro de fábricas têxteis pode fazer com que as costureiras que precisam manter o olhar fixo por longas horas tenham a chamada fadiga visual.
A fadiga visual também é conhecida como olhos cansados, é comum que o profissional fique com os olhos lacrimejando ao longo do expediente.
Problemas de Audição
Imagine que você trabalha em uma indústria têxtil com mais 34 costureiras e que todas iniciam e finalizam as atividades ao mesmo tempo.
São 35 máquinas de costura que trabalham ao mesmo tempo por cerca de 8 horas todos os dias. Imagine o barulho que essas máquinas fazem.
Uma situação complicada, não é?
Pois é, por isso as costureiras precisam receber um protetor de ouvido que impeça ou reduza o barulho feito pelas máquinas de costura.
Caso não seja fornecido o equipamento de proteção individual – EPI correto, a costureira pode ter uma perda auditiva que pode ser considerada uma doença ocupacional.
Stress Relacionado ao Trabalho
A grande demanda de produção e a cobrança excessiva também podem afetar a saúde da costureira.
Nesse caso, é comum que a trabalhadora seja diagnosticada com ansiedade, depressão ou síndrome de Burnout.
As doenças relacionadas à saúde mental são as mais difíceis de classificar como uma doença ocupacional e, por isso, é muito importante procurar ajuda médica especializada, orientação jurídica e emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT para demonstrar que o adoecimento aconteceu em razão do trabalho.
Problemas Musculares e Esqueléticos
A postura adotada pela maioria das costureiras é a mesma: predominantemente sentada, ombros elevados (com ou sem apoio dos membros superiores) e flexão da região cervical.
As posturas inadequadas e a falta de condições de trabalho com a ergonomia correta (cadeiras, mesas, suportes de pés e cotovelos adequados ao tamanho do profissional) podem causar doenças do grupo LER/DORT e problemas musculares diversos.
Doenças Respiratórias
As doenças respiratórias são doenças silenciosas que podem surgir em razão do trabalho nas indústrias têxteis.
Como há contato direto com o resíduo dos materiais têxteis (aquele pozinho que sai das roupas quando cortamos, mas neste caso em grande quantidade), as costureiras podem desenvolver doenças respiratórias como a sinusite.
Nesse caso, a empresa tem o dever de fornecer máscaras para que as costureiras possam se proteger da inalação desses resíduos.
Inclusive, nossa equipe trouxe um trecho de uma notícia do G1 em que um Hospital realizou um estudo aqui no Brasil em que relacionava a indústria têxtil da cidade com o aumento de doenças respiratórias:
Quais são os direitos das costureiras?
A conscientização e a implementação de práticas de trabalho seguras como a adoção de ergonomia adequada e a realização de pausas regulares, são direitos das costureiras e podem ajudar a prevenir o surgimento de doenças ocupacionais.
Vamos descobrir abaixo mais sobre as garantias das práticas de trabalho segura.
Ergonomia
Para controlar e diminuir os danos causados no dia a dia das empresas, foi necessário estabelecer normas que permitissem mais conforto, segurança e eficiência.
Dentre elas, foi aprovada a Norma Reguladora nº 17, regida pelas técnicas de ergonomia para proporcionar melhores condições de trabalho.
Para trabalho manual, como o das costureiras, a NR-17 coloca que os planos de trabalho devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
- Características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação dos segmentos corporais de forma a não comprometer a saúde e não ocasionar amplitudes articulares excessivas ou posturas nocivas de trabalho;
- Altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
- Área de trabalho dentro da zona de alcance manual e de fácil visualização pelo trabalhador;
- Para o trabalho sentado, espaço suficiente para pernas e pés na base do plano de trabalho, para permitir que o trabalhador se aproxime o máximo possível do ponto de operação e possa posicionar completamente a região plantar, podendo utilizar apoio para os pés; e
- Para o trabalho em pé, espaço suficiente para os pés na base do plano de trabalho, para permitir que o trabalhador se aproxime o máximo possível do ponto de operação e possa posicionar completamente a região plantar.
Além disso, o conjunto do mobiliário do posto de trabalho também deve apresentar regulagens em um ou mais de seus elementos que permitam adaptá-lo às características antropométricas que atendam ao conjunto dos trabalhadores envolvidos e à natureza do trabalho a ser desenvolvido.
Pausas regulares
Segundo a NR-17, as medidas de prevenção devem incluir duas ou mais das seguintes alternativas:
- Pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo;
- Alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho;
- Alteração da forma de execução ou organização da tarefa; e
- Outras medidas técnicas aplicáveis, recomendadas na avaliação ergonômica preliminar ou na AET.
Para que as pausas possam propiciar descanso e recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, devem ser observados os requisitos mínimos:
- A introdução das pausas não pode ser acompanhada de aumento da cadência individual; e
- As pausas devem ser usufruídas fora dos postos de trabalho.
Iluminação adequada
A estrutura física da fábrica, representada pela figura 1, é composta por paredes claras e um ambiente quente (utilização de telhas de um material que não permite a dispersão do calor e presença de poucas janelas), gerando desconforto ambiental.
Ventilação adequada
Na indústria têxtil é preciso levar em consideração a existência de resíduos dos tecidos, resultantes do manuseio dos tecidos utilizados nas confecções, que podem resultar no aparecimento de infecções respiratórias.
Por isso, é preciso que as empresas tenham uma ventilação adequada dentro do ambiente de trabalho, tanto para circulação do ar como para refrigeração para os trabalhadores.
Equipamentos de proteção individual (EPIs)
As costureiras devem ter à sua disposição os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) corretos, como protetores de ouvido (por conta do ruído) e máscara (por conta dos resíduos têxteis).
O não fornecimento de EPI pode aumentar as chances da trabalhadora desenvolver doenças ocupacionais ou, ainda, sofrer acidentes no trabalho.
Treinamentos
O treinamento correto para o manuseio das máquinas dentro de uma empresa é a etapa mais importante para quem inicia um novo trabalho ou na troca do seu maquinário habitual.
O não fornecimento do treinamento adequado pode causar acidentes que poderiam ser evitados.
No caso das costureiras, existe o risco de “costurar” os dedos na máquina e ficar presa nela.
Indenização por danos
No caso de doenças ocupacionais, é importante buscar o apoio de uma equipe especialista em direito trabalhista para verificar a possibilidade de uma indenização pelos danos causados.
Para isso, é importante comprovar que o adoecimento tem ligação com o trabalho (chamamos isso de nexo causal ou concausal).
Como exemplo dessa possibilidade de indenização, nossa equipe trouxe uma notícia divulgada pela justiça do trabalho da Bahia, em que uma costureira que desenvolveu doenças ocupacionais teve direito a uma indenização de R$ 20.000,00, veja:
Lembrando que essas indenizações, em regra, só são concedidas na justiça, após a análise do caso pela justiça do trabalho.
Quais são os direitos previdenciários para as costureiras?
Para as costureiras que enfrentam essas doenças ocupacionais é possível ter acesso aos benefícios do INSS como o auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. Mas para isso, elas devem estar filiadas ao INSS e realizando contribuições.
No caso das seguradas da indústria têxtil, elas se encaixam como contribuintes obrigatórias e a partir da assinatura do contrato de trabalho, o recolhimento de suas contribuições é feito pelo empregador.
Já no caso das costureiras autônomas, elas devem contribuir com o INSS como MEI ou como contribuinte individual. É sempre bom lembrar que a contribuição ao INSS é obrigatória para qualquer pessoa que exerce uma atividade remunerada, tudo bem?
Contribuindo com o INSS, a costureira que sofrer um acidente de trabalho ou tiver o diagnóstico de uma doença ocupacional poderá ter direito aos diversos benefícios do INSS.
Vamos entender sobre cada um deles.
Auxílio-Doença para costureiras
O primeiro benefício que a costureira pode ter direito é o auxílio-doença, que é pago pelo INSS ao segurado que ficar mais de 15 dias incapacitado para o trabalho.
Para ter direito ao auxílio-doença, a costureira precisa comprovar:
- Ter a qualidade de segurado, ou seja, comprovar que está contribuindo para o INSS ou demonstrar que está no chamado período de graça (período em que o segurado deixa de contribuir para o INSS, mas continua protegido pela seguridade social e pode ter direito aos benefícios previdenciários do INSS);
- Comprovar a carência mínima de 12 meses, ou seja, ter pagado ao menos 12 contribuições mensais ao INSS antes da incapacidade se manifestar (lembrando que no caso de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e doenças graves, esse requisito deixa de ser exigido); e
- Comprovar por meio da perícia médica e documentos médicos a sua incapacidade temporária para o trabalho.
No caso de doenças ocupacionais para as costureiras empregadas no regime CLT é preciso ter atenção ao tipo de auxílio-doença concedido pelo INSS.
Existem dois códigos de benefício:
- Auxílio-doença previdenciário (B31); e
- Auxílio-doença acidentário (B91).
O auxílio-doença é diferente do auxílio-acidente. No caso de doenças ocupacionais, a costureira empregada deve confirmar que o INSS concedeu o B-91.
Tanto o B-31, como o B-91 possuem os mesmos requisitos e o tem a mesma regra de cálculo (o valor do auxílio é igual em qualquer um dos códigos), entretanto, o B-91 garante direitos trabalhista diferenciados para a costureira, como:
- A estabilidade acidentária de 12 meses (não pode ser demitida ao retornar);
- Manutenção do pagamento do FGTS;
- Manutenção do pagamento do plano de saúde, entre outros.
E no caso de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, a costureira é aposentada por invalidez acidentária, recebendo um benefício INTEGRAL.
Caso o INSS tenha concedido o B-31, é possível fazer a conversão do benefício por meio de um pedido judicial.
Conversão do benefício 31 para 91: como fazer?
Para fazer o pedido de conversão do auxílio-doença previdenciário em acidentário é INDISPENSÁVEL ter o acompanhamento de uma equipe especialista.
O pedido do auxílio-doença acidentário NÃO é feito na Justiça Federal, como no caso do previdenciário, ele deve ser realizado na Justiça Estadual
Isso quer dizer que fazer o pedido de conversão do B-31 em B-91 na Justiça Federal será perda de tempo e de dinheiro, já que o processo será extinto pelo juiz.
Além disso, para pedir a conversão do B-31 em B-91 é preciso comprovar a relação entre o adoecimento e o trabalho, para isso é preciso ter em mãos o máximo de documentos que possam comprovar a relação entre a sua doença ou acidente e o seu trabalho.
Aposentadoria por Invalidez para as costureiras
A costureira que tiver uma doença ocupacional e estiver totalmente incapacitada de retornar ao trabalho e sem poder ser reabilitada para outra função pode ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente (também chamada de aposentadoria por invalidez).
Para isso ela precisa comprovar:
O segurado do INSS que for solicitar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença em razão de problemas na coluna, precisa demonstrar o cumprimento dos seguintes requisitos no INSS:
- Ter a qualidade de segurado, ou seja, comprovar que está contribuindo para o INSS ou demonstrar que está no chamado período de graça (período em que o segurado deixa de contribuir para o INSS, mas continua protegido pela seguridade social e pode ter direito aos benefícios previdenciários do INSS);
- Comprovar a carência mínima de 12 meses, ou seja, ter pagado ao menos 12 contribuições mensais ao INSS antes da incapacidade se manifestar (lembrando que no caso de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e doenças graves, esse requisito deixa de ser exigido); e
- Comprovar por meio da perícia médica e documentos médicos a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.
A incapacidade total significa que a pessoa não possui condições físicas ou mentais para exercer quaisquer atividades laborais de forma eficaz e produtiva, inclusive para fins de reabilitação profissional.
Já a incapacidade permanente significa que não há uma perspectiva de cura ou previsão de melhora, como tampouco a possibilidade de ser readaptado para outra função.
Adicional de 25% por necessidade de ajuda permanente
Só tem direito ao adicional de 25% quem recebe a aposentadoria por invalidez e se enquadre nas seguintes situações:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou mais;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um dos braços e uma das pernas, quando a prótese for impossível;
- Alteração grave das faculdades mentais;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Dessa forma, a costureira só terá direito ao adicional na aposentadoria se tiver sido aposentada por invalidez e se enquadrar em uma das hipóteses listadas.
Se a costureira tiver se aposentado por invalidez em razão de problemas na coluna causados pelo trabalho e estiver acamado, não conseguir andar ou depender do auxílio de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia, ela pode conseguir aumentar em 25% o valor da aposentadoria.
Auxílio-Acidente para costureiras
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório devido aos segurados do INSS que sofrem um acidente de qualquer natureza, desde que este acidente tenha causado uma redução da capacidade do segurado para o trabalho de forma permanente.
Por isso, dizemos que o auxílio-acidente existe para “compensar” o trabalhador por uma perda permanente de capacidade para o trabalho por conta de um acidente.
É bom lembrar que o auxílio-acidente é pago ao segurado quando ele retorna às atividades, em regra acontece após o fim do auxílio-doença.
Para que o trabalhador consiga receber o auxílio-doença, é preciso comprovar a ocorrência de um acidente ou o diagnóstico de uma doença ocupacional (que é equiparada ao acidente de trabalho pela lei).
Um exemplo dessa situação em costureiras é o diagnóstico de uma doença ocupacional, como as dores nas costas em razão do ambiente de trabalho (muito tempo sentado, sem ginástica laboral e equipamento de trabalho adequado).
Se a lesão na coluna resultar em uma redução permanente de sua capacidade para o trabalho, este trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente.
Mas atenção: o auxílio-acidente não é pago às costureiras autônomas, ou seja, aquelas que contribuem com o INSS como MEI ou contribuinte individual.
Como é feito o cálculo dos benefícios das costureiras?
Para cada um desses benefícios existe uma forma de realizar o cálculo e ele é feito com base nas contribuições realizadas ao INSS.
Se a costureira sempre contribuiu com base no salário mínimo ou até mesmo, em alguns momentos, tenha recolhido menos, o valor que ela receberá de benefício será de um salário mínimo.
Por outro lado, se as contribuições foram de valores variados, temos que ver as seguintes formas de calcular.
Vamos descobrir como cada regra funciona:
Cálculo do Auxílio-Doença para costureiras?
O valor do auxílio-doença, tanto acidentário como previdenciário) equivale a 91% do salário de benefício, com um limite representado pela média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição.
Essa “limitação” corresponde à média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição das costureiras.
Para calcular o salário de benefício, considera-se a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição, desde julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento por doença.
Uma vez que se tenha o valor do salário de benefício, é necessário calcular a média aritmética simples das 12 últimas contribuições, pois essa média servirá como um limitador do valor do auxílio-doença.
Para ficar mais claro, vamos considerar o caso de Júlia, uma costureira que enfrenta uma situação de incapacidade temporária devido à tendinite.
Para saber quanto ela irá receber de auxílio-doença, calculamos o salário de benefício de Júlia. Para isso, consideramos a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição de Júlia, desde julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento por doença.
Suponhamos que, após o cálculo, o valor do salário de benefício seja de R$ 2.000,00.
Em seguida, precisamos calcular a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição de Júlia. Isso envolve somar os valores dos 12 últimos salários e dividir por 12.
Suponhamos que a média aritmética simples das 12 últimas contribuições seja de R$ 1.800,00.
Agora, comparando esses dois valores, Júlia receberá o menor deles como seu auxílio-doença. Nesse caso, o valor de R$ 1.800,00 representa o limite do benefício de Júlia.
Portanto, Júlia terá direito a receber o auxílio-doença com um valor mensal de R$ 1.800,00, enquanto estiver temporariamente incapacitada para trabalhar devido à sua condição de saúde.
Cálculo da Aposentadoria por Incapacidade para costureiras
Com a Reforma, a partir de 13/11/2019, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente mudou, passou a considerar a média de todos (100%) dos salários de contribuição e, desse valor, o segurado passou a receber 60%, com um acréscimo de 2% ao ano, no caso dos homens, após 20 anos de contribuição, e, para as mulheres, após 15 anos de contribuição.
Lembrando que se a incapacidade tiver origem em algum acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício permanece inalterado, sendo de 100% do salário de contribuição.
Vamos pegar o exemplo da Ana, costureira que foi diagnosticada com uma doença na coluna que a deixou incapacitada permanentemente.
Para saber quanto ela irá receber, calculamos o salário de benefício de Ana. Para isso, consideramos a média de todos (100%) dos salários de contribuição de Ana, desde julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento por doença.
Suponhamos que, após o cálculo, o valor do salário de benefício seja de R$ 2.500,00.
Se o INSS considerar a incapacidade de Ana acidentária, ela receberá os R$ 2.500,00, mas se o INSS considerar que não é uma doença ocupacional, o cálculo da Ana será diferente, ela receberá 60% desse valor.
Além dos 60%, Ana terá um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Suponhamos que Ana tenha contribuído por 20 anos. Portanto, ela terá um acréscimo de 2% x 5 anos, totalizando 10%.
Somando os 60% iniciais com os 10% de acréscimo, Ana receberá 70% do salário de benefício como aposentadoria por incapacidade, ou seja, receberá R$ 1.750,00.
No caso da Ana não conseguir a aposentadoria integral em razão da doença ocupacional, ela deverá procurar um escritório especializado em INSS para converter o benefício em acidentário e receber a diferença dos valores na justiça.
Cálculo do Auxílio-Acidente para costureiras
O cálculo do auxílio-acidente sofreu algumas alterações ao longo dos últimos anos e dependendo da época em que aconteceu o acidente ou foi diagnosticada a doença ocupacional o valor pode ser diferente.
Veja a seguinte tabela:
Data do Acidente |
Valor do Auxílio-Acidente |
Até 12/11/2019 |
Metade da média dos 80% maiores salários de contribuição |
Entre 13/11/2019 e 19/04/2020 |
Metade do valor que o segurado receberia como aposentadoria por invalidez |
A partir de 20/04/2020 |
Metade da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 |
Para ficar mais claro, vamos pegar alguns exemplos.
Exemplo 1.
No caso de Joana, uma costureira, que sofreu um acidente de trabalho em 2020 e ficou com uma sequela permanente em razão disso.
Como a data do acidente aconteceu entre 13/11/2019 e 19/04/2020, o cálculo do valor do auxílio-acidente será a metade do valor que ela receberia como aposentadoria por invalidez.
Para calcular o valor desse benefício, consideramos a média dos salários de contribuição de Joana, desde julho de 1994 até o mês anterior ao acidente.
Suponhamos que, após o cálculo, o valor do salário de benefício de Joana seja de R$ 2.000,00.
Portanto, o valor do Auxílio-Acidente de Joana será de metade desse valor, ou seja, R$ 1.000,00 mensalmente como compensação pelo acidente de trabalho.
Exemplo 2.
Imagine o caso de Ana, uma costureira que sofreu um acidente de trabalho em 2023, como a data do acidente foi após a Reforma da Previdência (em 20/04/2020), o cálculo do valor do auxílio-acidente será a metade da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Para calcular o valor desse benefício, é necessário considerar a média aritmética simples dos salários de contribuição de Ana desde julho de 1994 até o mês anterior ao acidente.
Suponhamos que, após o cálculo, o valor do salário de benefício de Ana seja de R$ 2.500,00.
Portanto, o valor do auxílio-acidente de Ana será de metade desse valor, ou seja, R$ 1.250,00 mensalmente como compensação pelo acidente de trabalho.
Como as costureiras podem se proteger das doenças ocupacionais?
As doenças ocupacionais estão diretamente relacionadas com as atividades exercidas no trabalho e, por isso, cabe à empresa fornecer medidas de segurança para evitar acidentes e o adoecimento dos empregados.
Algumas formas da costureira se proteger são:
Adotar postura adequada durante o trabalho
Ter o equipamento correto, realizar a ergonomia e ginásticas laborais são medidas de proteção contra o adoecimento do funcionário.
Fazer pausas frequentes
A NR-17 coloca a necessidade de realizar pausas nos casos de trabalhos sentados e manuais para propiciar descanso e recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, sendo que as pausas devem ser usufruídas fora dos postos de trabalho.
Alongar-se regularmente
A empresa deve fornecer exemplos de como realizar o alongamento corretamente e implementar a ginástica laboral, garantindo alguns minutos para que as costureiras possam se alongar.
Manter boa hidratação
Manter uma hidratação correta é essencial para que as costureiras possam se proteger contra doenças respiratórias, por isso é importante não esquecer de tomar água.
Utilizar os EPIs corretamente
Fornecer os equipamentos de proteção individual – EPI é uma obrigação da empresa e os utilizar é uma obrigação da costureira.
É indispensável utilizar o protetor de ouvido, a máscara e, se necessários, luvas de proteção para o maquinário.
Comunicar à empresa qualquer sintoma de doença ocupacional
Ao ter o diagnóstico de uma doença ocupacional é importante informar a empresa para que ela possa realizar o Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT.
Caso a empresa não abra a CAT, o seu médico ou o sindicato pode realizar esse procedimento.
Fechando o assunto
Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre as doenças ocupacionais das costureiras e os direitos previdenciários.
Se você ficou com alguma dúvida, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.
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Perguntas frequentes sobre doenças ocupacionais das costureiras
Antes de finalizar o conteúdo, nossa equipe especializada em direitos previdenciários separou as perguntas mais frequentes sobre as doenças ocupacionais das costureiras.
Costureira tem direito a insalubridade?
Se a costureira comprovar que exerceu suas atividades em um ambiente insalubre (ruído acima do permitido e a poeira dos resíduos têxteis) ela pode ter direito ao adicional de insalubridade.
Quanto tempo de contribuição uma costureira precisa para se aposentar?
A costureira precisa de, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição para se aposentar por idade. Não existe um tempo máximo de contribuição, a depender da regra de aposentadoria escolhida, o tempo de contribuição exigido pode mudar.
Costureira tem direito a aposentadoria especial?
A costureira pode ter direito a aposentadoria especial do INSS em razão dos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, como o ruído e a poeira e se aposentar com 25 anos de atividade especial. Nesse caso, é preciso ter os documentos específicos como PPP e LTCAT.
Costureira se aposenta com quantos anos?
A idade depende de qual das regras de aposentadoria do INSS a costureira escolher. Ela pode se aposentar aos 62 anos de idade se tiver 15 anos de tempo de contribuição para a aposentadoria por idade; aos 57 anos se preencher os demais requisitos da regra de aposentadoria do pedágio de 100%; aos 61 anos de idade se tiver 30 anos de tempo de contribuição e completar os 91 pontos em 2024.
Qual é o valor da aposentadoria de costureira?
O valor da aposentadoria da costureira varia entre 1 salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024), a depender das contribuições que ela realizou durante a vida laboral.