fbpx

Blog

Auxílio-acidente do Trabalhador Rural: entenda como funciona!

O auxílio-acidente do INSS é um benefício previdenciário pago para os trabalhadores que sofreram um acidente de qualquer natureza e, em razão disso, ficaram com uma sequela consolidada que implicou numa redução, mesmo que mínima, da sua capacidade de trabalho.

As chances de um trabalhador rural sofrer acidentes na roça e ficar com sequelas são muito grandes, principalmente em razão da lida com animais de grande porte, o manuseio de ferramentas, utilização de defensivos agrícolas e de máquinas.

Por isso, eu preparei um artigo especial para os trabalhadores rurais descobrirem os seus direitos junto ao INSS.

Neste texto vamos conversar sobre:

Neste artigo vamos conversar sobre:

O que é auxílio-acidente?

Pela definição da lei, o auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória concedido pelo INSS para os trabalhadores, urbanos e rurais, que sofreram qualquer tipo de acidente, que tenha gerado uma sequela permanente que diminua a sua capacidade para o trabalho.

O grande “pulo do gato” do auxílio-acidente é que ele é pago ao segurado que retorna ao trabalho após o acidente.

Isso quer dizer que o trabalhador recebe o auxílio-acidente e pode continuar recebendo seu salário ou realizando suas atividades na roça.

Por isso, dizemos que esse benefício é de natureza indenizatória: é uma maneira do INSS de “indenizar” o segurado que ficou com uma sequela consolidada e teve uma redução na sua capacidade de trabalho.

Por redução da capacidade para o trabalho, podemos dizer que existam novas dificuldades, limitações ou impedimentos para exercer sua atividade na roça que não existiam antes do acidente.

Ou seja, esse trabalhador teve uma queda na sua produtividade e para que isso não interfira tão diretamente na sua renda, o INSS realiza o pagamento do auxílio-acidente como uma forma de indenizar o segurado.

Em regra, o auxílio-acidente deve começar a ser pago assim que o auxílio-doença acabar e o perito constatar a sequela consolidada, entretanto, há a possibilidade do segurado receber o auxílio-acidente sem ter recebido o benefício por incapacidade temporária.

Nesse caso, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS e pago a partir da data do requerimento.

Como funciona o auxílio-acidente para o trabalhador rural?

Bom, acabamos de ver que o auxílio-acidente funciona como uma “indenização” paga mensalmente ao trabalhador rural que teve a sua capacidade para o trabalho reduzida após sofrer um acidente.

A grande maioria dos trabalhadores rurais utiliza a força física no trabalho, permanecendo por longos períodos de pé, utilizando ferramentas e máquinas, conduzindo e cuidando de animais.

Por isso, a existência de uma sequela pode complicar e muito a vida diária desse trabalhador.

Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo da dona Joana de Montenegro–RS, ela produz mandioca com sua família e vende a produção para pequenos mercados e na feira de domingo.

Em janeiro de 2024, ela estava realizando a colheita com o arrancador de mandioca e, por um descuido, a máquina acabou caindo em seu pé direito.

Infelizmente, a dona Joana precisou ser hospitalizada e perdeu dois dedos do pé.

Em razão disso, ela precisou ficar afastada pelo INSS por 4 meses recebendo o auxílio-doença.

Em maio de 2024, ela passou pela perícia médica, sendo considerada apta para retornar ao trabalho.

Entretanto, em razão da amputação dos dedos do pé, o próprio perito médico informou que o acidente de trabalho causou uma sequela, que já está consolidada, que interfere diretamente na vida da dona Joana e, por isso, informou que ela tem direito ao auxílio-acidente do INSS ao finalizar o auxílio-doença.         

Veja que no caso da dona Joana, a sequela consolidada é visível aos olhos de qualquer um, mas existem casos em que ela não é tão aparente.         

Por isso, se você é trabalhador rural, sofreu um acidente e percebeu que após ele não tem a mesma força para manusear ferramentas, não consegue mais carregar peso como antes ou ficar muito tempo em pé, procure um advogado para analisar seus documentos médicos.

Afinal, você pode ter direito ao auxílio-acidente em razão das limitações e dificuldades para exercer a sua atividade geradas pelo acidente sofrido.

Quem tem direito de receber o auxílio-acidente?

Bom, no caso dos trabalhadores rurais, têm direito a receber o auxílio-acidente:

  • Empregado rural — aquele que tem carteira assinada;
  • Trabalhador avulso — aquele que tem a contratação intermediada por sindicato ou cooperativa;
  • Segurado especial — trabalhador em regime de economia familiar

 

O auxílio-acidente não é pago aos contribuintes individuais, MEI e contribuintes facultativos.

Quais são os requisitos para o auxílio-acidente?

Para receber o auxílio-acidente, o trabalhador rural precisa comprovar 4 requisitos, que são:

  • Ter a qualidade de segurado;
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza ou ter sido diagnosticado com uma doença ocupacional;
  • Comprovar que exercia atividade rural na época do acidente;
  • Ter uma sequela consolidada;
  • Comprovar que a sequela consolidada gerou uma redução, mesmo que mínima, na sua capacidade de trabalho;
  • Demonstrar a relação entre o acidente, a sequela consolidada e a diminuição da capacidade de trabalhar.

 

Ter qualidade de segurado significa estar inscrito no INSS e realizar as contribuições mensais.

No caso do trabalhador rural segurado especial, a comprovação é feita por meio do preenchimento da autodeclaração de exercício de atividade rural ou de pescador, ratificada pelo INSS após cruzamento de dados de sistemas corporativos com informações existentes em bases de dados governamentais.

No caso do trabalhado rural empregado, o vínculo empregatício ou a prestação do serviço é comprovada mediante apresentação de documentos, como:

  • carteira de trabalho;
  • contrato individual de trabalho;
  • termo de rescisão contratual;
  • contracheques;
  • recibos de pagamento;
  • comunicação de acidente de trabalho, entre outros.

 

Em alguns casos, pode ser necessário apresentar outros documentos para comprovar a atividade rural, como:

  • notas fiscais de produtor;
  • contratos de arrendamento;
  • parceria ou comodato;
  • documentos de posse ou propriedade de imóvel rural;
  • certidão de nascimento ou de casamento, etc.

 

Veja que no caso do auxílio-acidente não há a necessidade de comprovar a carência mínima de 12 meses para receber o benefício, basta comprovar a qualidade de segurado, o acidente de qualquer natureza, a sequela consolidada e a redução na capacidade de trabalho.

O acidente deve ser comprovado por meio de documentos, como:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho — CAT;
  • boletim de ocorrência, se for o caso;
  • exames médicos;
  • relatórios médicos, entre outros.

Quais são os acidentes mais comuns no meio rural?

No caso do trabalho rural, os exemplos mais comuns para concessão do auxílio-acidente são:

  • acidentes com as ferramentas utilizadas;
  • acidentes com tratores e maquinários de colheita;
  • acidente de trajeto em caminhões;
  • acidentes com animais, como boi, vaca e cavalos;
  • choque elétrico em redes com fios partidos ou rebaixados;
  • acidentes com máquinas velhas e sem manutenção;
  • quedas de grandes alturas, como barrações e caminhões.

 

Existem outros acidentes, mas esses são os mais comuns.

Lembrando que para a lei, as doenças ocupacionais e do trabalho também são consideradas acidentes de trabalho.

As doenças ocupacionais são aquelas que surgem das atividades exercidas no trabalho rural devido à atividade rural, como intoxicação por uso indevido de agrotóxico, doença de pele por exposição excessiva ao sol ou problemas na coluna em razão do trabalho rural.

Fale com um advogado especialista

Nossa equipe está pronta para atendê-lo.

Fiquei doente, posso receber o auxílio-acidente?

Essa pergunta é muito comum, mas é preciso ter muita atenção: nenhum benefício previdenciário é pago ao trabalhador simplesmente por ele estar doente, nem mesmo o auxílio-doença.

O auxílio-acidente só é pago quando for constatada uma sequela permanente que gere uma redução na capacidade de trabalho do segurado.

Esse acidente pode ser de qualquer natureza, na roça, na BR ou em qualquer outro local.

Para o auxílio-doença ou o auxílio-acidente, a lei deixa claro que o diagnóstico de uma doença ocupacional ou doença do trabalho devem ter o mesmo tratamento que o acidente de trabalho.

Isso significa que se o trabalhador rural tiver uma sequela consolidada com redução da capacidade de trabalho em razão de uma doença ocupacional ou do trabalho, ele também terá direito ao auxílio-acidente.

Veja, não é pela doença em si, mas pela sequela consolidada com redução na capacidade de trabalho.

Um exemplo bem comum dessa situação é o caso dos trabalhadores rurais que ficam doentes por intoxicação por defensivos agrícolas.

Não chega a ser um evento único de uma vez só, mas algo que acontece ao longo de uma temporada de plantio, por exemplo.

Pode ser que o trabalhador fique com problemas respiratórios para o resto da vida, por exemplo, e, com isso, não consiga exercer as mesmas funções, nas mesmas condições que anteriormente fazia.

Nesse caso, comprovando a relação entre a inalação dos produtos químicos, o adoecimento e a sequela, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente.

Como é feito o cálculo do auxílio-acidente?

O cálculo do auxílio-acidente é fácil de ser feito, mas existe uma “pegadinha” que o trabalhador deve ter atenção: a data do acidente muda a forma do cálculo.

Isso significa que o cálculo utilizado dependerá de quando aconteceu o acidente ou quando foi constatada a sequela consolidada que reduziu parcial e permanentemente a capacidade de trabalho.

A data de quando aconteceu o acidente é importante por conta da medida provisória nº 905, que teve sua vigência entre 12/11/2019 e 19/04/2020, e isso significa que quem teve o seu acidente nesse período, deve seguir o disposto na medida provisória.

Para ficar mais claro, eu preparei um quadro com as informações:

Antes de 12/11/2019

Entre 12/11/2019 e 19/04/2020

Depois de 20/04/2020

– feita a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994.

– recebe 50% dessa média

– 50% do valor caso fosse se aposentar por invalidez

– feita média de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994

– recebe 50% dessa média.

 

 Vamos pegar o exemplo de cálculo do seu José que sofreu um acidente em 10/11/2019, nesse caso, o seu auxílio-acidente é calculado da seguinte forma:

  • Média dos 80% maiores salários: R$ 3.000,00;
  • 50% da média: receberá R$ 1.500,00 de auxílio-acidente.

 

Agora, se o seu acidente tivesse ocorrido entre 12/11/2019 e 19/04/2020, o cálculo deveria ter sido feito da seguinte maneira:

  • Realizar o cálculo do valor da Aposentadoria por Invalidez:
    • média de todos os salários de contribuição desde julho/1994;
    • da média recebe 60% + 2% ao ano que exceder a:
      • 20 anos, se homem;
      • 15 anos, se mulher.

 

Considerando que seu José já tinha 24 anos de tempo de contribuição, o cálculo seria:

  • média aritmética de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994: R$ 2.600,00;
  • aplicação da alíquota de 67% → 60% + 7% (4 anos a mais dos 20 de contribuição);
  • Valor da aposentadoria por invalidez: será 67% de R$ 2.600,00, que chega ao valor de R$ 1742,00.

 

Dessa forma, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez, ou seja, R$ 871,00.

Agora, se o acidente ocorreu após 20/04/2020, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da média aritmética das contribuições.

No caso do seu José, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% de R$ 2.600,00, ou seja, R$ 1.300,00.

Por isso, é muito importante ter o acompanhamento de uma equipe especializada no momento de fazer o seu pedido junto ao INSS, para ter a certeza de que você está recebendo o valor correto.

Qual o valor do auxílio-acidente para o trabalhador rural?

O trabalhador rural que atua em regime de economia familiar, também conhecido por segurado especial, é aquele que exerce sua atividade de maneira independente, sem vínculo com empregador e sem contribuir para o INSS.

Esse segurado tem o seu benefício calculado com base no salário-mínimo, nesse caso, o valor do auxílio-acidente será equivalente a 50% do salário-mínimo.

Em 2024, o valor do auxílio-acidente do segurado especial é de R$ 706,00.

É possível acumular o auxílio-acidente com outro benefício?

Sim, o auxílio-acidente é um dos únicos benefícios previdenciários que pode ser recebido juntamente com outros.

É possível receber o auxílio-acidente junto com o auxílio-doença, desde que esse último esteja sendo pago por uma razão diferente da que gerou o direito ao auxílio-acidente.

É possível receber o auxílio-acidente junto com a pensão por morte e, o seguro desemprego e o salário maternidade.

No caso do BPC/LOAS, a Turma Nacional de Uniformização — TNU, tem o entendimento de que não é possível receber o LOAS junto com o auxílio-acidente:

“É inacumulável o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) com o auxílio-acidente, na forma do art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993, sendo facultado ao beneficiário, quando preenchidos os requisitos legais de ambos os benefícios, a opção pelo mais vantajoso” (Tema 253).

Por fim, no caso de aposentadoria e auxílio-acidente, o STJ tem o entendimento de que os dois benefícios só podem ser recebidos juntos se os dois tiverem sido concedidos antes de 1997.

É possível receber valores retroativos de auxílio-acidente?

Pelo INSS, dificilmente um segurado consegue receber os valores retroativos, mas o entendimento da justiça é outro.

No caso do auxílio-acidente, não há prazo para solicitar o benefício, então se você sofreu um acidente há 10 anos e desde então você tem uma sequela consolidada, é possível fazer a solicitação do benefício agora em 2024.

Mas atenção: isso não significa que você irá receber os últimos 10 anos!

A partir do requerimento do benefício, o segurado pode receber os últimos 5 anos atrasados, bem como todo o período em que o processo correu na justiça.

Esse valor chamamos de retroativo e pode ser pago por precatório ou requisição de pequeno valor.

Como solicitar o auxílio-acidente para o trabalhador rural?

O pedido de auxílio-acidente pode ser feito pelo número 135, o segurado irá falar com o atendente do INSS e informar que deseja agendar uma perícia médica para pedir o auxílio-acidente.

Com a perícia agendada, o segurado deve anotar o local, o horário e o dia agendado e comparecer com todos os seus documentos.

Vamos descobrir quais são os documentos necessários para o segurado apresentar ao perito do INSS.

Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-acidente rural?

No dia da perícia, o segurado deve apresentar os documentos de identificação pessoal, como RG, CPF e CTPS – carteira de trabalho, para comprovar sua identidade e vínculo com a Previdência Social.

É importante verificar se os dados do seu RG (Carteira de identidade) estão legíveis, dependendo da situação do documento pode acontecer da sua perícia não ser realizada porque não foi possível a sua identificação correta.

Além dos documentos pessoais, é importante levar os documentos que comprovam a ocorrência do acidente, como: fotos, boletim de ocorrência ou comunicação de acidente de trabalho.

Por fim, é preciso levar os documentos médicos que comprovam a sequela gerada pelo acidente:

  • atestados médicos e relatórios médicos com a CID do diagnóstico, data, assinatura e carimbo do médico que o emitiu;
  • exames médicos, inclusive as ressonâncias e raio-x;
  • receitas médicas, entre outros documentos que comprovem a sequela consolidada.

Quando a pessoa deixa de receber o auxílio-acidente?

O benefício de auxílio-acidente deixa de ser pago nas seguintes situações:

  • falecimento do segurado: este benefício é estritamente pessoal, não há possibilidade de ser transferido para herdeiros;
  • concessão de aposentadoria: o auxílio-acidente é utilizado enquanto o trabalhador está na ativa, mas com a capacidade de trabalho reduzida.
  • recuperação das sequelas: o trabalhador retoma a capacidade que tinha antes.

         

Nesse último caso, o INSS pode chamar o segurado para o “pente fino” para reanalisar a situação e verificar se ele ainda tem direito ao auxílio-acidente.

Existe diferença entre Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença e Auxílio-Doença Acidentário?

Sim, existem diferenças entre eles, para ficar mais claro, preparei um quadro com as principais informações de cada um:

Auxílio-Acidente

Auxílio-Doença Previdenciário

Auxílio-Doença Acidentário

– lesões permanentes que reduzam a capacidade de trabalho

– lesão ou doença que incapacite temporariamente

– lesão ou doença que incapacite temporariamente

– a redução da capacidade é permanente

– a incapacidade de trabalho conta a partir de 15 dias de afastamento

– a incapacidade de trabalho conta a partir de 15 dias de afastamento

– acidentes ou doenças relacionadas ou não ao trabalho

– acidentes ou doença não relacionada ao trabalho

– acidente ou doença relacionada com a atividade;

– possibilita o retorno ao trabalho, mas com capacidade reduzida

– não pode trabalhar até a recuperação

– não há retorno ao trabalho enquanto não ocorrer a recuperação

 

Perceba que uma das principais diferenças está no fato de que o auxílio-acidente possibilita que o segurado volte a trabalhar, mas com a capacidade reduzida.

Veja que nos demais benefícios o afastamento é regra, até porque o segurado não está em condições de trabalhar.

Conclusão

No artigo de hoje, descobrimos as principais informações que os trabalhadores rurais precisam saber sobre o direito ao auxílio-acidente.

Descobrimos quais são os requisitos exigidos pela lei, quais os documentos necessários para fazer a solicitação do benefício, bem como as principais diferenças entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença.

Se você gostou do nosso conteúdo, aproveita e compartilha com a família e os amigos, ter informação de qualidade é essencial para garantir os seus direitos!

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.

Picture of Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

Todas as publicações