A prova de vida é realizada uma vez ao ano para comprovar que o aposentado ou pensionista está vivo e tem o direito de continuar recebendo o benefício junto ao INSS.
Para quem mora no Brasil, a prova de vida passou a ser de responsabilidade do INSS, que realiza o cruzamento de dados do CPF com o sistema bancário e SUS, por exemplo, para confirmar que o aposentado ainda está vivo e deve continuar recebendo o benefício.
Agora, quem mora no exterior precisa ficar atento, já que a prova de vida continua sendo responsabilidade do aposentado e pensionista.
Como especialista em aposentadorias do INSS, eu preparei um artigo especial para os beneficiários que moram no exterior e não querem perder a sua aposentadoria ou pensão pela falta da prova de vida.
Neste texto você encontrará:
Quem mora no exterior precisa fazer prova de vida?
Sim, quem mora no exterior e é aposentado ou pensionista do INSS tem a obrigação de realizar a prova de vida uma vez ao ano para continuar recebendo os benefícios.
Até 2019, era muito comum que aposentados que viviam no exterior se programassem para vir até o Brasil, pelo menos uma vez ao ano, para realizar a prova de vida no banco em que recebiam o benefício.
Entretanto, depois da COVID-19 e as atualizações digitais que o INSS foi obrigado a realizar, hoje em dia, a prova de vida pode ser feita no exterior mesmo, sem a necessidade do segurado voltar ao Brasil.
Como é feita a prova de vida para quem mora no exterior?
Atualmente, se o segurado que mora no exterior pode fazer a prova de vida de 4 maneiras diferentes:
- Vindo até o Brasil e realizando a prova de vida pessoalmente;
- Indo até o consulado ou embaixada brasileira no país estrangeiro;
- Por meio do formulário de Atestado de Vida disponibilizado pelo INSS para os países que possuem algum acordo previdenciário;
- Por meio de procuração.
Vamos entender melhor como funcionam essas opções.
1- Vindo até o Brasil e realizando a prova de vida pessoalmente
A primeira opção para realizar a prova de vida é vir até o Brasil e realizar ela pessoalmente. Entretanto, não são todos os aposentados e pensionistas que conseguem fazer isso, seja pelo gasto ou pela idade avançada.
Assim, existem outras 3 opções que podem ser realizadas e que não exigem que o segurado realize uma viagem internacional.
2- Indo até o consulado ou embaixada brasileira no país estrangeiro
A segunda opção para o brasileiro que mora no exterior fazer a prova de vida é comparecer na embaixada ou consulado brasileiro
Nesse caso, o procedimento vai depender das regras da sua própria embaixada ou consulado, mas, em regra, será preciso entrar em contato e agendar a realização da prova de vida.
Com o horário marcado, o aposentado ou pensionista deve comparecer na embaixada ou consulado com seus documentos pessoais para realizar a prova de vida.
Lembrando que, nesse caso, pode ser necessário pagar uma taxa pelo serviço de emolumentos consulares.
Após a realização da prova de vida, o consulado ou embaixada irá fornecer os documentos que o aposentado ou pensionista deverá enviar ao INSS. Se o país possuir um Acordo Internacional de Previdência com o Brasil, a documentação deverá ser enviada para a respectiva Agência de Acordos Internacionais.
3- Por meio do formulário de Atestado de Vida disponibilizado pelo INSS
A terceira opção de prova de vida para o aposentado ou pensionista que mora no exterior é o preenchimento do formulário do INSS, chamado de ATESTADO DE VIDA.
Essa opção só pode ser usada pelo segurado que mora em um dos países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
Neste caso, você deve seguir o passo a passo abaixo:
- Preencher o formulário Atestado De Vida Para Comprovação Perante o INSS;
- Fazer o reconhecimento de firma perante o notário local;
- Solicitar a apostila perante a Secretaria de Estado da mesma jurisdição do notário;
- Enviar o documento apostilado para a respectiva Agência de Acordos Internacionais.
Para isso, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Número do CPF;
- Atestado de vida emitido por consulado ou embaixada brasileira do país em que você mora ou o Formulário próprio do INSS para fins de comprovação de vida, preenchido com os dados do titular do benefício e com a legalização do documento realizado no notário público local (cartório) e com a legalização do documento por apostilamento (Convenção de Haia).
4- Por meio de procuração
A quarta e última opção para realizar a prova de vida do brasileiro que mora no exterior é por meio da procuração.
Para isso, o aposentado ou pensionista precisa assinar uma procuração com firma reconhecida e cadastrar esse procurador pelo Meu INSS.
Dessa forma, caso seja necessário realizar a prova de vida pessoalmente no banco, o procurador tem poderes para realizar isso pelo aposentado ou pensionista.
Quais benefícios exigem a prova de vida do brasileiro no exterior?
Os benefícios que exigem a realização da prova de vida são:
- Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, híbrida, especial, rural, professor, PCD, por invalidez);
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente; e
- BPC/LOAS.
Em regra, os segurados que moram no exterior e precisam realizar a prova de vida são os aposentados e pensionistas.
Quais documentos são necessários para prova de vida no exterior?
Para realizar a prova de vida no exterior, é preciso ter em mãos alguns documentos, tais como:
- Passaporte brasileiro, válido ou não, desde que a foto que se consiga perceber a identificação do titular; ou
- Carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital para esse fim; ou
- Carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
- Carteira nacional de habilitação válida, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou
- Documento de identidade expedido por órgão fiscalizador exercício de profissão regulamentada por lei.
A depender do consulado ou embaixada, podem ser exigidos documentos pessoais específicos e, por isso, é importante entrar em contato antes de comparecer para confirmar quais documentos serão necessários.
Os atestados de vida têm como objetivo comprovar que o aposentado ou pensionista está vivo e capacitado para continuar a usufruir do seu benefício previdenciário.
Como vimos, uma das opções para realizar a prova de vida é por meio do ATESTADO DE VIDA.
Para isso, basta ir até o consulado ou embaixada para agendar a prova de vida e fazer a solicitação desse documento.
Para ficar mais claro, trouxe algumas informações sobre o atestado de vida em Portugal.
Em Portugal, o cidadão poderá obter o Atestado de Vida diretamente em notário, no Consulado Brasileiro ou com a CACB através de videoconferência com um cartório brasileiro.
Quando esse documento é obtido através de advogado ou notário, deverá ainda ser apostilado para que seja reconhecido no Brasil. O Atestado de Vida deverá ser enviado pelo próprio interessado ou por procurador ao seu órgão de vinculação.
No site do GOV existe um passo a passo para encontrar o consulado para fazer a solicitação do atestado de vida:
- Clique em iniciar:
- Selecione o País e a cidade que você está:
- Escolha o consulado ou embaixada mais perto de você para fazer o pedido do Atestado de Vida:
Com essas informações, já é possível entrar em contato com o consulado para fazer o pedido do atestado de vida.
Mudanças na prova de vida para quem mora no exterior
Até o momento, não existem mudanças na realização da prova de vida para quem mora no exterior, entretanto, está em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei 3.220/2021, que prevê mudanças na Prova de Vida de beneficiários do INSS residentes no exterior.
A proposta prevê que os aposentados ou pensionistas que moram no exterior poderão realizar a prova de vida diretamente nas embaixadas e consulados brasileiros. Esses órgãos, por sua vez, enviarão o certificado e a documentação necessária ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
O objetivo do projeto é simplificar a comprovação de vida por parte dos aposentados. Isso porque eles não precisarão mais enviar documentos físicos pelos correios para o Brasil.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em junho. Agora, o projeto segue para apreciação da segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O que acontece se eu não fizer a prova de vida?
Caso o INSS não consiga fazer a sua prova de vida automaticamente, o segurado será notificado pelo INSS para realizar a prova de vida no prazo de 60 dias.
Se durante esses 60 dias o segurado não realizar a prova de vida, ele será notificado novamente e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.
Se dentro desses 30 dias não conseguir realizar a prova de vida, o benefício poderá continuar suspenso. Após 6 meses de suspensão, o benefício será cessado.
Atenção!
O INSS não envia SMS pedindo fotos de documentos, viu? Muito cuidado para não cair em golpes!
Conclusão
No artigo de hoje, descobrimos como fazer a prova de vida do aposentado e pensionista que mora no exterior e não quer perder o seu benefício fornecido pelo INSS.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.
Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.