Prova de vida é um procedimento que deve ser realizado anualmente pelos segurados que recebem pagamento de benefício através de conta corrente, poupança ou cartão magnético, pelo INSS, para que o benefício continue ativo.
Esse procedimento foi instaurado em 2012 e tem o objetivo de impedir a realização de pagamentos indevidos e fraudes, proporcionando maior segurança aos segurados e ao Estado brasileiro.
Para realizar a prova de vida, o segurado precisa preencher um formulário disponível na plataforma “Meu INSS”, comparecer pessoalmente na agência bancária onde recebe o benefício no dia previamente agendado e apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação.
Aqueles beneficiários que residem no exterior podem fazer a prova de vida através da representação consular brasileira, em Embaixadas ou Consulados do Brasil no país em que residem.
Além dessa opção, os beneficiários que moram em países participantes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros devem realizar a prova de vida utilizando o formulário “Atestado de Vida para comprovação perante o INSS” disponibilizado no site do INSS, que deve ser “assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país”.
A documentação necessária para a realização da prova de vida deve ser enviada pelo beneficiário ao INSS por meio da Agência de Acordos Internacionais, ou da Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários – CGPGSP, ou do Meu INSS.
Nós, do escritório Schmitz, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre como comprovar vida de beneficiário que mora no exterior? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.