Trabalhadores da indústria de chocolates do Espírito Santo e de outras localidades têm enfrentado problemas com o INSS que nega o pedido de aposentadoria especial alegando que não existe comprovação de exposição a agentes insalubres à saúde.
Muitos segurados conseguiram reverter a decisão na Justiça.
Mas atenção, depende muito das provas que são reunidas e de boa orientação na hora de apresentar os pedidos.
Como saber se você que trabalhou na Chocolates Garoto ou em qualquer outra indústria semelhante tem direito a aposentadoria especial? Separe 10 minutos e leia este post especial que produzimos.
Você vai ler aqui:
1. O que é a aposentadoria especial?
Todo trabalhador que exerce atividade exposto a agentes nocivos à saúde, pode buscar junto ao INSS a aposentadoria especial.
Uma das grandes vantagens da aposentadoria especial é a possibilidade de o segurado conseguir se aposentar mais cedo, trabalhando por menos tempo.
Essa possibilidade de trabalhar por menos tempo e se aposentar foi criada para que os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde tenham uma certa compensação pelos riscos que assumem.
O tempo de contribuição da aposentadoria especial é diferente do tempo de contribuição por tempo de serviço que exige 30 ou 35 anos de contribuição, se mulher ou homem, por exemplo.
A aposentadoria especial possui 3 (três) limites mínimos de tempo, são eles:
15 anos – para atividades de alto risco
20 anos – para atividades de médio risco
25 anos – para atividades de baixo risco.
2. O que são esses agentes nocivos?
Os agentes nocivos estão listados no Anexo IV do Decreto Federal nº 3.048/1999 e na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).
Está lista de agentes nocivos não é fixa, ou seja, ela vai evoluindo e sendo atualizada conforme vão surgindo novos agente nocivos à saúde.
Outro detalhe é o seguinte, existem decisões na justiça que já reconheceram alguns agentes nocivos que não estão listados nessas normas levando em consideração laudos e perícias realizadas.
3. Quais são os agentes nocivos mais comuns?
No começo do nosso post indicamos que alguns trabalhadores da Garoto Chocolates S.A. de Vila Velha, ES, estão tendo dificuldades em conseguir a aposentadoria especial porque o INSS não está reconhecendo as atividades como especiais.
Vamos contar aqui para vocês o que a Justiça tem como certo e como ficam caracterizadas as exposições a agentes químicos, físicos e biológicos.
3.1 Agentes Químicos
O Anexo 11 da NR-15 lista os agentes químicos que dão direito a aposentadoria especial. Na indústria de chocolates existem agentes químicos específicos que já foram encontrados e listados em decisões judiciais. Temos esses:
- éter de petróleo;
- xilo;
- cloranfenicol;
- alfa naftol;
- ácido clorídrico;
- hidróxido de sódio;
- heptano;
- hipoclorito de sódio;
- dicromato de potássio;
- bromo-naftaleno;
- ácido sulfúrico;
- formamida;
- clorórmio;
- exano;
- toluol
É isso mesmo pessoal. Para quem achava que em uma fábrica de chocolates só teria cacau, açúcar e leite, se enganou. Para a fabricação do que consumimos, os trabalhadores ficam expostos a esses agentes químicos.
Vejam esse trecho de um Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, emitido pela Garoto em um processo que foi julgado pela Justiça Federal do Espírito Santo:
3.2 Agentes Físicos
Direto ao ponto, nas indústrias como a Garoto, o agente físico mais comum é o ruído. Até existem outros agentes como a umidade, calor, frio, radiação, pressão e eletricidade, por exemplo. Mas vamos focar no ruído.
Existe um detalhe muito importante que deve ser observado: quando aconteceu a exposição. Isso porque as normas que verificam os limites sofreram alterações ao longo dos anos.
- Decreto nº 53.831/64 – Até 04/03/1997 – Limite de 80 db(A)
- Decreto nº 2.171/1997 – Entre 06/03/1997 e 18/11/2003 – Limite de 90 db(A)
- Decreto nº 4.882/2003 – A partir de 19/11/2003 – Limite de 85 dB(A)
Então, se por exemplo um trabalhador que trabalhou no Setor Recheio lá em 1982 ou 1988 e constar em algum documento técnico de condições do local de trabalho, o limite é de 80 db(A). Se for identificado 83, já é considerada como atividade especial.
3.2 Agentes Biológicos
Lembra do chocolate ao leite?
Pois bem, essa matéria prima pode ser vetor de agentes biológicos se não estiverem em boas condições de uso. Já tivemos acesso a decisões da Justiça Federal do Espírito Santo que reconheceu como especial a atividade de trabalhador que foi exposto aos seguintes agentes:
- cepas de bactérias Escherichia coli ATCC 25922;
- salmonella tiphymurium ATCC 14028);
- meio de cultura para Excherichia coli, fungos, Salmonella, Staphylococcus áureos;
- meios de cultura específicos para bactérias e fungos.
4. Como é feita a comprovação? Trabalhei na década de 1980 e 1990, tem como aproveitar?
Sim, claro que dá para aproveitar.
Mas tem que ficar atento no que a legislação fala sobre isso e como a Justiça validou essa regra do que pode ser usado para comprovar. Mas a gente fala para vocês os detalhes.
4.1 Como provar com os documentos antigos?
É o seguinte: a concessão de aposentadoria especial é regulamentada pelos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91 e todos os casos de enquadramento do trabalho exercido em condições especiais devem observar as regras previdenciárias vigentes à época do efetivo exercício da atividade.
Funciona assim:
- Até 28/04/95: bastava que a atividade exercida estivesse enquadrada nas categorias profissionais previstas no anexo do Decreto nº 53.831/64 ou nos anexos I e II do Decreto nº 83.080/79;
- A partir de 29/04/95 (Lei nº 9.032/95) até 05/03/1997: passou-se a exigir a comprovação de que o segurado efetivamente estivesse exposto, de modo habitual e permanente, a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade, por meio da apresentação dos formulários descritivos da atividade do segurado (SB-40 ou DSS- 8030), ou qualquer outro meio de prova.
- A contar de 06/03/1997: passou-se a exigir para comprovação do exercício da atividade como especial a apresentação de laudo técnico, além da apresentação dos formulários descritivos da atividade do segurado, aqui muito se fala do famoso Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
4.2 Outros documentos importantes.
Esses são os principais documentos analisados pelo INSS quando recebe o seu pedido de aposentadoria:
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Antigos formulários SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, para que trabalhou exposto a condições nocivas antes de 01/01/2004, quando esses documentos foram substituídos pelo PPP; PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.
5. Como então é concedida a aposentadoria especial?
Depende muito de quando você cumpriu com os requisitos para se aposentar. Isso tudo por causa da Reforma da Previdência que aconteceu em 2019 por causa da Emenda Constitucional nº 103/2019.
5.1 O antes e o depois da Reforma da Previdência de 2019.
Se você atingiu os 15, 20 ou 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019, você se encaixa no que chamamos de Direito Adquirido.
Agora, se você não conseguiu, vai se sujeitar às regras de transição e a condições diferenciadas de cálculo e de idade mínima.
Quer ver como ficou? Veja esse quadro que montamos:
Antes da Reforma | Depois da Reforma |
– não havia diferenciação das regras de cálculo do benefício para homem ou mulher; – não tinha idade mínima; – era possível converter tempo especial em comum; – benefício era calculado em 100% dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. | – regras diferentes para homens e mulheres para a realização dos cálculos; – há critérios de idade mínima; – não é possível a conversão do tempo especial em comum; – média de todos os salários de contribuição desde julho/1994, da média encontrada, a pessoa vai receber 60% + 2% que ultrapassar 20 anos de atividade para homens e 15 anos de atividade para mulheres. – regra de transição por pontos. |
As regras da Reforma da Previdência de 2019 valem desde o dia 13/11/2019. Mas é possível que você consiga se aposentar com os requisitos anteriores à reforma.
Se você trabalhou, mesmo que há muitos anos na fábrica da Garoto, por exemplo, e não se aposentou ainda, vale a pena ir atrás e conferir se você tem direito a aposentadoria especial.
6. Como saber se tenho direito ou não?
Quando se fala em aposentadoria vale a pena investir em um profissional que possa auxiliar, revisar documentos, fazer cálculos e várias outras boas orientações. Contratar um especialista pela internet é possível hoje e muito seguro, se você quiser saber se É seguro contratar um advogado pela internet?, clique no link anterior
Tem um amigo que se encaixa no caso aqui, manda para ele este artigo.
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