Com a aprovação recente da Reforma da Previdência, passamos a abordar diversos temas importantes que irão afetar milhares de brasileiros e um deles é a aposentadoria por idade.
Confira as mudanças deste benefício e conheça as regras de transição.
Aposentadoria por idade com a Reforma da Previdência
Como era?
A antiga norma previa que teriam direito à aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos homens, com 65 anos de idade e as trabalhadoras mulheres, com 60 anos, no mínimo. Além disso, deveriam ter contribuído ao INSS por 180 meses. Ou seja, não basta completar a idade mínima.
O cálculo do benefício era feito com base na média dos 80% melhores salários do contribuinte, excluindo os 20% mais baixos, o que aumentava o salário final.
O que mudou com a Reforma?
Com a nova lei, a principal mudança foi em relação à idade mínima exigida, na qual passa-se a exigir das trabalhadoras mulheres 62 anos de idade (com aumento gradativo da idade) e quanto aos homens, permanece a idade de 65 anos. Além disso, elas devem contribuir por 15 anos e eles por 20, no mínimo,
Além das duas mudanças citadas, houve drástica alteração no que diz respeito ao cálculo da aposentadoria por idade. Agora, o benefício passa a ser de 60% da médias de todos os salários recebidos pelo contribuinte, somados 2% a cada ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição, até o limite de 100%.
Nada obstante, se você está próximo de obter a idade mínima exigida na lei atual, poderá estar inserido nas regras de transição entre a lei atual e a nova. Recomenda-se, de tal forma, orientação de um advogado especialista na área previdenciária, o qual poderá melhor lhe orientar.
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