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Especial Reforma da Previdência: Como fica a aposentadoria por idade?

Com a aprovação recente da Reforma da Previdência, passamos a abordar diversos temas importantes que irão afetar milhares de brasileiros e um deles é a aposentadoria por idade.

Confira as mudanças deste benefício e conheça as regras de transição. 

Aposentadoria por idade com a Reforma da Previdência

Como era?

A antiga norma previa que teriam direito à aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos homens, com 65 anos de idade e as trabalhadoras mulheres, com 60 anos, no mínimo. Além disso, deveriam ter contribuído ao INSS por 180 meses. Ou seja, não basta completar a idade mínima.

O cálculo do benefício era feito com base na média dos 80% melhores salários do contribuinte, excluindo os 20% mais baixos, o que aumentava o salário final.

O que mudou com a Reforma?

Com a nova lei, a principal mudança foi em relação à idade mínima exigida, na qual passa-se a exigir das trabalhadoras mulheres 62 anos de idade (com aumento gradativo da idade) e quanto aos homens, permanece a idade de 65 anos. Além disso, elas devem contribuir por 15 anos e eles por 20, no mínimo,

Além das duas mudanças citadas, houve drástica alteração no que diz respeito ao cálculo da aposentadoria por idade. Agora, o benefício passa a ser de 60% da médias de todos os salários recebidos pelo contribuinte, somados 2% a cada ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição, até o limite de 100%. 

Nada obstante, se você está próximo de obter a idade mínima exigida na lei atual, poderá estar inserido nas regras de transição entre a lei atual e a nova. Recomenda-se, de tal forma, orientação de um advogado especialista na área previdenciária, o qual poderá melhor lhe orientar. 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário no post, ou entre em contato conosco

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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