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Aposentadoria Especial para homens trabalhadores portuários. Entenda como é feito o cálculo hoje!

Os trabalhadores portuários estão expostos a diversos tipos de tarefas que podem trazer risco à sua saúde. É o que chamamos de trabalho perigoso ou insalubre. Isso serve de critério para enquadrar o trabalhador como portuário e marítimo como uma profissão que tem direito a aposentadoria especial com valor maior do que a média e tempo de contribuição menor para o INSS.

Se encaixam nesse perfil: operadores portuários, operadores de movimentação de carga, operadores de equipamentos portuários, operadores de embarcações, estivadores, dentre outros. 

Um dos requisitos básicos para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores portuários, é o tempo de serviço de, no mínimo, 25 anos.

Indo direto ao ponto, você deve querer saber quais as vantagens da aposentadoria especial para estas profissões, não é mesmo? Para isso é preciso entender como a Reforma da Previdência de 2019 alterou a forma de calcular, ou seja, como a aposentadoria especial para estas categorias acontece hoje.

Cálculo da Aposentadoria Especial do homem depois da Reforma de 2019

Se você atingiu os 25 anos de contribuição a partir de 13/11/2019, depois da Reforma, ou se começou a trabalhar em atividades portuárias depois dessa data será preciso cumprir a nova regra de cálculo:

– Média de todos os salários de contribuição (maiores e menores), 

 Extraída a média de 60% desse valor, adicionando mais 2% por ano que exceda os 20 anos de contribuição, no caso de homens.

Exemplo 

Vamos imaginar o caso do João. Ele completou 25 anos como portuário sem nenhuma interrupção das contribuições, no entanto, depois da data da Reforma de 2019.

540.000

resultado da conta:

R$ 1.800,00

300


Em seguida é feito o cálculo abaixo:

R$ 1.800,00 x 80%

R$ 1.440,00

 

Sobre o valor da renda inicial será aplicado o montante de 80% no caso de Ana (60% + 20%: 10 anos x 2%), porque para mulheres, o acréscimo de 2% conta a partir do da data que exceder os 15 anos de contribuição.

Sendo assim, o valor da aposentadoria para a mulher portuária que completou o tempo mínimo após a Reforma de 2019 será feito a partir do cálculo da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 e a pessoa vai receber 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 15 anos de atividade.

O que pode ser feito para aumentar esse valor?

Honestamente, não dá para confiar no simulador de aposentadoria do INSS. Afinal, os extratos de trabalho dos portuários tendem a ter problemas de cadastro que acabam prejudicando a aposentadoria do segurado, como: um período que não consta de contribuição; ou algum período que consta como comum quando na verdade deveria ser especial e outros.

Geralmente, esses dados não aparecem na simulação, e isso pode afetar o valor da aposentadoria caso não seja corrigido por um profissional. 

Por isso é importante investir em um planejamento previdenciário e procurar um advogado previdenciário de sua confiança para conferir todos os seus dados e possíveis formas de conseguir a melhor aposentadoria para o seu caso específico. 

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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