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Quanto pode receber um portuário de aposentadoria?

Vocês sabiam que o trabalhador que se enquadra como portuário e marítimo tem direito a aposentadoria especial com valor maior e contribuindo por menos tempo para o INSS?

Se não sabia, fique de olho neste post e veja certinho como a legislação reconhece o trabalho do marítimo e do portuário. E mais, qual a vantagem da aposentadoria especial e quais são os requisitos da lei para pedir. 

Como provar que tem direito e quais documentos são necessários.

Vamos lá.

Você vai ler aqui:

1. O portuário tem direito a qual aposentadoria?

Podemos começar com o seguinte: a filiação do portuário ao Regime Geral da Previdência Social RGPS é obrigatória e a filiação a este regime é uma das condições para a percepção de benefícios previdenciários.

Além disso, o sistema é contributivo, o que significa que o segurado deve realizar a contribuição para o INSS com base na sua remuneração. O histórico contributivo é fator determinante para que o portuário possa visualizar qual o melhor cálculo para sua aposentadoria.

Para os trabalhadores portuários o tipo de aposentadoria que melhor se encaixa na atividade é a aposentadoria especial, que a gente detalha mais daqui a pouco.

Mas é bom saber e registrar aqui, que o portuário também possui direito a outros benefícios:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
  • Salário maternidade: benefício devido à segurada por 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto até a ocorrência dele;
  • Pensão por morte: benefício devido aos dependentes do segurado trabalhador avulso que falecer;
  • Auxílio reclusão: benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda, que esteja preso em regime fechado;
  • Auxílio acidente: indenização paga ao segurado com sequelas por acidente ou doença, que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual. Receber este auxílio não impede que o avulso continue trabalhando;
  • Auxílio doença: benefício devido ao segurado empregado incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, em razão de doença ou acidente.

Ou seja, tem direito a pedir, desde que cumpra os requisitos, qualquer tipo de aposentadoria ou benefício, como qualquer trabalhador do RGPS.

Vamos saber mais sobre a aposentadoria especial?

2. A Aposentadoria Especial do Portuário

Aposentadoria para os portuários é um benefício que é devido aos trabalhadores que trabalham como operadores portuários, como operadores de movimentação de carga, operadores de equipamentos portuários, operadores de embarcações, estivadores, dentre outros. 

A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que prestam serviços expostos à agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Para os trabalhadores portuários, é necessário que o tempo de serviço seja de, no mínimo, 25 anos.

Além do tempo reduzido para pedir a aposentadoria, outra vantagem para o trabalhador é a forma de cálculo do valor inicial do benefício.

Devemos daqui em diante, ver como que a Reforma da Previdência de 2019 alterou a forma de calcular.

3. Como era feito o cálculo antes da Reforma de 2019?

No final de 2019 foi editada a Emenda Constitucional nº 103 que alterou praticamente todas as regras para a concessão das aposentadorias concedidas pelo INSS.

Existe uma data que define como será calculada a aposentadoria especial do portuário: 13/11/2019. Se o portuário cumpriu os 25 anos de atividade especial antes desta data o cálculo é o seguinte.

O valor da renda inicial era o valor encontrado da média feita sobre todos (100%) os salários de contribuição, desde julho/1994, aproveitando os 80% maiores e desprezando os 20% menores.

Exemplo:

Gustavo começou a trabalhar como portuário em agosto/1994 sem nenhuma interrupção das contribuições e pouco antes da Reforma de 2019, completou certinho os 25 anos de contribuição.

No caso dele foram contabilizadas 300 contribuições e aplicando a regra, serão aproveitadas para a conta 240 contribuições – 80% maiores. Vejam agora, qual o valor do salário de aposentadoria:

 

540.000

resultado da conta:

R$ 2.250,00

240

 

Então, fazendo a divisão da soma das maiores contribuições (540.000) pelo número de contribuições (240) foi encontrado o valor de R$ 2.250,00 para o valor inicial da aposentadoria.

Quem atingiu o tempo de contribuição antes da reforma, tem o direito adquirido a essa forma de calcular.

E para fechar esse tópico, as regras valem tanto para homens como para as mulheres, sem diferença.

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4. Como ficou o cálculo depois da Reforma de 2019?

Agora é o seguinte, para quem atingiu os 25 anos de contribuição depois da Reforma, a partir de 13/11/2019, e aqueles que começaram a trabalhar em atividades portuárias depois dessa data vão se sujeitar a nova regra de cálculo.

Será realizada a média considerando todos os salários de contribuição (maiores e menores), sendo extraída a média de 60% adicionando mais 2% por ano que exceder a 20 anos de contribuição, no caso de homens, e ao que exceder a 15, no caso das mulheres.

Exemplo para homem

Aproveitando os valores do Gustavo que mencionamos acima, mas agora considerando que ele atingiu os 25 anos depois da reforma.

540.000

resultado da conta:

R$ 1.800,00

300

Vejam que já houve uma redução considerando todas (maiores e menores) contribuições.

Agora é a hora de ver a aplicação do resto da regra nova. Sobre a média encontrada – R$ 1.800,00 é aplicada 60% + 2% por ano trabalhado além dos 20. Gustavo trabalhou 25 anos, assim para encontrar o valor da renda inicial será aplicado o montante de 70% (60% + 10%: 5 anos x 2%)

 

R$ 1.800,00 x 70%

R$ 1.260,00

Sim pessoal, é isso mesmo, o valor da renda inicial para que atingiu os 25 anos de contribuição ou começou como portuário depois da reforma da previdência, seria esse de R$ 1.260,00.

É uma regra muito injusta, porque para melhorar o valor (aumentar 2%), acaba sugerindo que o portuário continue a trabalhar por mais tempo. 

Ah, antes de fechar esse tópico, vejam como seria o cálculo no caso das mulheres.

Exemplo para mulher

Vamos considerar que Cecília foi contratada junto com o Gustavo,  desempenharam as mesmas funções pelo mesmo tempo como portuário e os valores de contribuição foram os mesmos.

O detalhe fica na segunda parte da regra:

R$ 1.800,00 x 80%

R$ 1.440,00

Cecílio trabalhou os mesmos 25 anos de Gustavo, mas para encontrar o valor da renda inicial será aplicado o montante de 80% (60% + 20%: 10 anos x 2%), porque no caso das mulheres, o acréscimo de 2% conta a partir do que exceder aos 15 anos de contribuição.

Fechando então, O valor da aposentadoria para o pessoal que não tem direito adquirido é calculado a média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 e a pessoa vai receber 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de atividade para homens e 15 anos de atividade para mulheres.

5. Tem como aproveitar outras contribuições?

Antes da reforma, o segurado podia usar todo o seu tempo especial para converter em comum. 

Isso não vai mudar as fórmulas, mas pode beneficiar o segurado para se encaixar na melhor regra.

Exemplo.

Vamos puxar o Gustavo de novo na conversa, mas nesse exemplo ele tem apenas 15 anos de contribuição especial, antes da reforma? 

Pois bem, imaginem então que antes de trabalhar como portuário ele teve trabalhos comuns e ainda tinha tempo de rural porque nasceu em um sítio e sempre trabalhou com os pais na lida quando adolescente.No caso do Gustavo, ele conseguiu comprovar exatos 15 anos de contribuição comum.

Mas e daí? Se só tem 15 de contribuição comum e 15 de especial, é possível se aposentar como?

Uma opção seria a soma direta, porque o tempo especial é considerado como tempo comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. Mas no caso do Gustavo 15 + 15 e 30 anos de contribuição. Ou seja, não consegue nem a aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas tem outra opção: converter o tempo especial em comum. 

Para os portuários é possível usar um multiplicador ao tempo especial que tem, um multiplicador de 1,4.

A conta seria assim: pega os 15 anos de especial do Gustavo e multiplica por 1,4. O resultado da conta será considerado como comum: 15 x 1,4= 21. Somando então esses 21 anos (convertidos) com os 15 anteriores, o total de anos de contribuição comum será 36.

Gustavo pode até não se aposentar pela especial, mas poderá se aposentar por tempo de contribuição, se também tiver cumprido com os outros requisitos dessa modalidade de aposentadoria.

6. O cálculo da aposentadoria especial é sempre melhor do que outras?

Depende. 

No geral, os portuários buscam a aposentadoria especial porque exige menos tempo de contribuição e possui forma de cálculo menos cruel que de outras aposentadorias. Um resumo, só para vocês terem ideia:

  • aposentadoria por tempo integral antes da Reforma de 2019: média dos 80% dos maiores salários de contribuição, multiplicados pelo fator previdenciário (um redutor de valores)
  • aposentadoria por tempo integral antes da Reforma de 2019: não tem o fator previdenciário, mas exige mais tempo de contribuição.
  • aposentadoria por tempo de contribuição – idade progressiva: para quem já contribuia para o INSS, média dos 60% + 2% por ano acima de 20 anos para homem e 15 para mulheres. E mais, o homem deve ter em 2023 no mínimo 63 anos de idade e a mulher 58;
  • aposentadoria por pontos antes da reforma: média dos 80% dos maiores salários de contribuição, sem fator previdenciário;
  • aposentadoria por pontos depois da reforma: média dos 60% + 2% por ano acima de 20 anos para homem e 15 para mulheres.

Batendo o olho, é possível perceber como o cálculo da aposentadoria especial é mais leve em relação aos demais, mas isso não significa que ela sempre será a melhor, tudo depende do histórico de vida contributiva do portuário.

Pode ser que além de 25 anos de atividade especial ainda tenha outros 10 de tempo comum com boas contribuições e que, no final das contas, o valor de uma aposentadoria comum com 35 anos de contribuição seja melhor.

7. Como faço para calcular e simular a aposentadoria especial?

Existe uma ferramenta que o próprio INSS fornece, veja esse link. A primeira tela que vai aparecer é essa:

Você vai clicar em Entrar com gov.br colocando seus dados de acesso. Depois de logado, o seu histórico vai ser automaticamente carregado e clique em Ver detalhes

Será então carregado todas as opções que você pode se encaixar e dependendo da situação, o site já carrega as opções de aposentadoria. 

Como saber qual é a melhor aposentadoria?

Ou você confia no cálculo que o INSS apresenta ou contrata um especialista em direito previdenciário para conferir essas informações. Hoje existem várias ferramentas que podem auxiliar nesta tarefa.

E podemos afirmar com muita certeza que os pedidos de aposentadoria dos portuários tendem a ter algum problema de cadastro, como: um período que não consta de contribuição; ou algum período que consta como comum quando na verdade deveria ser especial e outros.

Esses dados não aparecem na simulação e por isso que é bom contratar um profissional para conferir o seu histórico de contribuições, corrigir os problemas que tiverem e estudar a melhor aposentadoria.

8. Nossa experiência em aposentadorias especiais

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

Contate a equipe que vai dar a solução adequada para resolver a sua aposentadoria. Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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