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Trabalhadores do Polo Petroquímico: conheça os documentos indispensáveis para solicitar a aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial é um benefício concedido aos trabalhadores contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que estão expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.

Com isso, o trabalhador do Polo Petroquímico Sul, por exemplo, que realiza trabalho permanente em local insalubre (exposto a agentes físicos, biológicos ou químicos, principalmente, o agente cancerígeno benzeno) tem direito a aposentadoria especial.

Vale lembrar que a ação prejudicial de certos compostos químicos pode afetar a saúde inclusive trabalhadores e prestadores de serviço indiretos destes empreendimentos – como equipe administrativa, manutenção, transporte – ainda que em menor intensidade do que aqueles profissionais que manipulam estes agentes diretamente. Por isso, estas categorias indiretas também podem solicitar ao regime especial de aposentadoria.

O cálculo para concessão do benefício é feito a partir da classificação dos agentes nocivos à saúde e, também, sobre a quantidade de anos em que o profissional esteve em contato com tais agentes de insalubridade.

Entretanto, não basta apenas ter trabalhado em local insalubre para se aposentar pelo regime especial, é necessário comprovar junto ao INSS os anos de trabalho expostos a agentes nocivos. Por isso, conhecer os documentos que podem auxiliar a comprovação do tempo de serviço em ambiente insalubre e perigoso é indispensável para garantir a aposentadoria especial.

Abaixo, listamos alguns destes documentos:

  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Guias de Recolhimento;
  • Certidão do tempo de contribuição de regime próprio;
  • Alistamento militar
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: reúne o histórico de atividade do profissional e comprova a exposição aos agentes nocivos. É o principal documento para conseguir uma Aposentadoria Especial.
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Documento fornecido pelo empregador e geralmente mais completo que o PPP. Porém, nem todo trabalhador consegue este documento com a empresa a qual presta serviço. Autônomo, por exemplo, podem pedir a um médico especialista em saúde do trabalho ou a um engenheiro de segurança do trabalho para criar um LTCAT contendo as informações necessárias sobre o ambiente de trabalho e de preferência atualizá-lo periodicamente. 
  • Antigos formulários SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, para que trabalhou exposto a condições nocivas antes de 01/01/2004, quando esses documentos foram substituídos pelo PPP;
  • Certificados de cursos: estes documentos podem apresentar indícios da atividade insalubre ou periculosa e por isso, servem de respaldo para comprovar a atividade exercida.
  • Quaisquer outros documentos que comprovem a realização de serviços em condições expostas a agentes nocivos, como, por exemplo, o recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade.
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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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