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Tenho direito de me aposentar mas não fiz antes da reforma, e agora?

Com a aprovação da Reforma da Previdência, em breve será promulgada a nova lei, alterando as condições para obtenção de diversos benefícios.

Mas e se eu tenho direito de me aposentar e não fiz antes, vou perder os benefícios da lei atual? Veja o que fazer.

Aposentadoria não requerida antes da reforma

A Reforma da Previdência altera diversas regras para obtenção dos benefícios previdenciários, um dos mais evidentes é a alteração da idade mínima para se aposentar por idade, por exemplo.

E se o trabalhador cumpriu todos os requisitos para requerer o benefício e não fez? O que acontece?

Importante mencionar que as novas regras serão aplicáveis para aqueles que não conseguiram cumprir os pressupostos para obtenção dos benefícios ao tempo da publicação da nova lei (o que não ocorreu ainda).

Ou seja, se o trabalhador apenas não fez o requerimento administrativo, mas possui toda a documentação necessária comprovando que faz jus ao benefício previdenciário, terá direito adquirido. Mas o que é isso?

Direito adquirido é aquilo que já é seu por direito. Parece confuso, mas no que diz respeito à aposentadoria, por exemplo, significa dizer que se você tem os requisitos para obter o benefício nos termos da lei vigente, não há lei posterior que faça perder ele. 

Assim, o seu direito será protegido e as regras válidas ao tempo do cumprimento dos requisitos valerão para você. Portanto, não importa se o cálculo do benefício com a reforma ficou pior, as regras serão as de agora.

Todavia, vale destacar que você também pode obter benefícios com a reforma da previdência. Exemplo: Contribuir por mais tempo para que o salário inicial seja melhor. 

Tudo vai depender de cada caso em concreto. Por isso, recomenda-se orientação de um advogado previdenciarista, o qual poderá lhe orientar da melhor maneira.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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