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“Revisão da Vida toda”: processo volta à estaca zero no STF

Aposentados podem buscar outras formas de fazer a revisão da aposentadoria

O julgamento da “revisão da vida toda” voltou à estaca zero no Supremo Tribunal Federal (STF). Na noite de 08 de março, o ministro Nunes Marques pediu destaque e retirou da pauta do plenário virtual do Supremo o julgamento da revisão, que daria o direito dos aposentados de incluir as contribuições anteriores a 1994 no cálculo do benefício.

Todos os ministros já tinham votado e o placar seguia favorável aos aposentados, com 6 votos a favor e 5 contrários. Agora, após o pedido do ministro, o julgamento vai começar do zero em data ainda a ser definida pelo presidente da Corte, Luiz Fux, mas sem previsão de ocorrer.

 “É uma triste notícia para os aposentados. Mas seguiremos acompanhando a tramitação e informando todos os nossos clientes que nos procuraram interessados na revisão. No entanto, vale lembrar que há outras formas de fazer revisões de benefícios, sempre buscando melhorar a situação da aposentadoria para os segurados”, destacou a advogada previdenciária da Schmitz Advogados, Marília Schmitz. 


Entenda a revisão da vida toda

A ação da revisão que busca incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios do INSS, chamada de “revisão da vida toda”, havia recebido voto favorável pela maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), no último dia 25 de fevereiro.

Com aquela decisão e se não houvesse o pedido de destaque do ministro neste dia 08 de março, os aposentados poderiam ter todas as suas contribuições ao INSS consideradas no cálculo da média salarial, o que poderia aumentar o valor do benefício previdenciário. Pelo entendimento vigente, contribuições anteriores ao Plano Real de 1994 não podem entrar no cálculo. A votação havia gerado expectativa de que as contribuições passassem a ser consideradas, o que poderia ampliar os valores dos benefícios recebidos. Porém, o pedido de destaque faz o processo voltar à estaca zero, demandando nova votação e em data ainda a ser agendada.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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