A situação de desemprego ou até mesmo uma drástica queda no faturamento – para quem é dono do próprio negócio – são situações excepcionais e muitas vezes imprevisíveis, fazendo com que o segurado tenha que mudar rapidamente seus planos e adaptar o orçamento.
É bem possível que nesse cenário a preocupação do trabalhador não seja com o pagamento das contribuições previdenciárias, tendo em vista tantas outras despesas essenciais, como moradia, alimentação, despesas médicas, etc.
Como o segurado deixou de contribuir ao INSS, começa uma outra preocupação, o que pode acontecer nesse caso? O segurado possui direito a algum benefício?
Quem para de contribuir ao INSS tem direito a algum benefício?
Apesar da aparente perda de direitos do segurado por não estar contribuindo para o INSS, nem sempre esse é o cenário. É bem possível que o segurado continue aproveitando dos benefícios previdenciários ofertados pelo INSS, tudo irá depender de que benefício estamos falando e da situação do segurado antes de parar de contribuir para a seguridade social.
Antes de mais nada, vamos falar a respeito do chamado período de graça.
O chamado período de graça
Primeiramente, é necessário pontuar que a contribuição previdenciária paga pelo segurado ao INSS faz com que ele receba o título e qualidade de segurado. O segurado filia-se então ao Regime Geral de Previdência Social.
Como já citado, há possibilidade de o segurado deixar de contribuir ao INSS por algum tempo, independentemente do motivo. Nesse cenário, parece um tanto quanto injusto que o trabalhador imediatamente perca seus direitos previdenciários, apesar de ser essa a ideia de muitos trabalhadores.
É nesse contexto que surge o período de graça, que nada mais é que um tempo determinado em que o segurado deixa de contribuir ao INSS, mas mesmo assim mantém a sua qualidade de segurado, ou seja, poderá gozar de todos os benefícios previdenciários do INSS, desde que cumpra os demais requisitos.
Por certo que o período de graça possui um tempo pré-determinado em lei, sendo de 12 meses para os segurados obrigatórios e de 6 meses para os segurados facultativos.
Mas não só isso, a lei prevê uma extensão do período de graça para os segurados que tiverem 120 contribuições previdenciárias ou mais, aumentado em mais até 24 meses. Se o segurado nessa situação estiver desempregado, há possibilidade de prorrogar por mais 12 meses.
Com isso, é possível perceber que o simples fato do segurado parar de contribuir para o INSS não o faz perder imediatamente o direito aos benefícios previdenciários.
Aposentadoria por idade
Mas não é apenas o período de graça que garante direitos mesmo que o trabalhador não esteja contribuindo para o INSS. É possível requerer junto ao INSS a aposentadoria por idade, por exemplo, tendo em vista que essa modalidade não exige a qualidade de segurado, apenas a idade mínima e o tempo de contribuição.
Nesse cenário, caso o segurado cumpra os requisitos dessa modalidade de aposentadoria, basta se dirigir ao INSS ou acessar o Portal Meu INSS e realizar o pedido de aposentadoria por idade.
O fato da pessoa estar contribuindo para o INSS no momento ou não, independe para o deferimento da aposentadoria em questão, desde que o trabalhador já tenha a quantidade de contribuições necessárias.
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