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Exerceu atividade Especial até 1995? Saiba os seus direitos!

Aposentadoria especial é um benefício previdenciário devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, cuja prestação de serviço se dá em caráter habitual ou permanente, quando os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, que podem causar prejuízo à sua saúde ou integridade física.

A fim de auxiliar a concessão da aposentadoria especial, o Decreto 53.831/64 criou uma tabela de profissões que mostrava quais atividades eram classificadas como especiais e em qual aposentadoria cada profissão se encaixava. O referido decreto teve validade até 28 de abril de 1995, quando foi revogado.

De acordo com o Decreto em questão, a concessão da aposentadoria especial dependia da comprovação do tempo de trabalho permanente e habitualmente prestado no serviço que constasse na tabela.

Como o decreto foi completamente revogado e perdeu sua eficácia, quem trabalhou nas atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas descritas na tabela até o dia de sua revogação adquiriu direito de ter esse tempo considerado para fins de aposentadoria especial.

Observando as profissões apresentadas na tabela constante no Decreto, percebe-se que elas não se diferem muito das atividades especiais de hoje em dia, o que muda é o rigor da legislação, uma vez que hoje se faz uma análise do caso concreto para determinar a exposição permanente aos agentes nocivos.

Nós, do escritório Schmitz, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre quais são seus direitos se exerceu atividade especial até 1995? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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