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Preciso pagar INSS durante esta crise?

Com a atual crise sanitária que o país vem enfrentando, pagar as dívidas cotidianas está cada vez mais difícil para os brasileiros. Por certo que o governo vem anunciando uma série de medidas para mitigar os impactos da pandemia na vida dos cidadãos, mas ainda assim a situação não é das mais favoráveis.

Devido a crise, uma grande parcela de empresas viram-se obrigadas a fechar as portas e outras tantas encontram dificuldade para manter o negócio.

Para as empresas

Pensando nisso, o governo anunciou a possibilidade de adiamento do pagamento das contribuições previdenciárias devidas ao INSS. Sendo assim, as parcelas de contribuições previstas devidas, referente aos meses de março e abril, que deveriam ser pagas até os dias 20 de abril e 20 maio, foram prorrogadas para julho e setembro de 2020.

Por certo que isso dará um respiro a mais no caixa das empresas.

Para as pessoas físicas

A situação dos brasileiros como pessoas físicas não difere muito da situação das empresas, o que é muito preocupante. Em momentos de crise como essa, muitos brasileiros obrigam-se a escolher quais dívidas irão quitar, tendo em vista que o dinheiro pode não chegar para quitar tudo.

Nesse cenário, muitos contribuintes precisam ainda se preocupar com as contribuições previdenciárias. Isso se deve em razão de que só os trabalhadores com contrato formal de trabalho tem seus contribuições previdenciárias pagas pelo empregador.

Trabalhadores informais precisam arcar diretamente com suas contribuições previdenciárias, na modalidade de contribuintes individuais.

Infelizmente, entre as medidas anunciados pelo Instituto Nacional da Seguridade Social não está a suspensão do pagamento das contribuições sociais aos segurados individuais. Nesse cenário, os valores de contribuições previdenciárias precisam ser pagas normalmente.

Os contribuintes facultativos, tendo em vista a opção em contribuir, podem cessar os pagamentos quando desejarem.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um de nossos colaboradores pelo whatsapp, será um prazer ajudá-lo(a).

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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