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Posso pedir alguma pensão ou ajuda do Estado enquanto não trabalho durante o coronavírus?

As medidas de isolamento social, decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19), tem causado enorme insegurança nos trabalhadores de todo o país, especialmente naqueles que não estão registrados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Trabalhadores informais, microempreendedores e desempregados são impactados diretamente por essa crise, pois o fechamento de estabelecimentos comerciais e a restrição na circulação de pessoas, por tempo indeterminado, dificulta o exercício de alguma atividade profissional que possa lhe gerar renda.

Diante disso, para tentar diminuir o impacto da COVID-19 na economia, o Governo Federal anunciou o pagamento de um auxílio emergencial a esse grupo específico de pessoas, no valor de R$ 600,00, por um período de 3 meses.

Mas, atenção, para receber o benefício o cidadão precisa cumprir alguns requisitos:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Não possuir emprego formal;
  • Ser trabalhador informal, microempreendedor individual (MEI) ou contribuinte individual e facultativo do Regime Geral da Previdência Social;
  • Não estar recebendo benefício assistencial, previdenciário ou seguro-desemprego, com exceção do bolsa família;
  • Ter renda média por pessoa de até R$ 522,50 ou renda familiar mensal total de até R$ 3.135,00, até o dia 20/03 – considerando a renda de todos os integrantes da família;

Não ter recebido rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70, no ano de 2018.

Esse auxílio emergencial é permitido apenas para dois integrantes de um mesmo grupo familiar, mas uma mãe solteira que sozinha sustenta o lar, pode acumular dois benefícios.

É importante destacar, por fim, que o pagamento do benefício previdenciário já pode ser solicitado no aplicativo “Caixa Auxilio Emergencial”. Após a análise da solicitação, o depósito do valor correspondente será efetuado diretamente na conta bancária do cidadão, conforme data programada pelo governo.

Nós, do escritório Schmitz Advogados, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Deixe seu comentário que será um prazer ajudá-lo(a).

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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