O acúmulo de benefícios previdenciários é uma realidade dos trabalhadores brasileiros, o que ajuda a manutenção dos proventos necessários à subsistência de diversas famílias.
Mas, com a Reforma da Previdência, é possível acumular? Confira.
Acúmulo de benefícios na Reforma da Previdência
A nova lei prestes a entrar em vigor alterou as regras do acúmulo de benefícios. Apesar de ainda ser possível o acúmulo, haverá redução no valor dos benefícios a serem recebidos.
Ou seja, a pessoa poderá receber ao mesmo tempo aposentadoria e pensão do INSS ou, ainda, duas pensões de regimes diferentes, mas o benefício de menor valor sofrerá uma limitação.
Vale ressaltar que as novas regras somente serão aplicáveis aos novos pedidos e, por tal razão, os benefícios acumulados vigentes não serão impactados.
Hoje, é possível acumular dois benefícios e recebê-los na integralidade. Somado a isso, tem-se que a soma destes não se limita ao teto do INSS. Porém, com a regra nova, o benefício de maior valor será recebidos na íntegra, enquanto o menor será limitado a uma parte.
Referida parcela que sofrerá limitação, seguirá uma escala de reduções da seguinte maneira:
1 – Até um salário mínimo (R$ 998, em 2019): parcela de 80%
2 – De um a dois salários mínimos (R$ 998,01 a R$ 1.996): parcela de 60%
3 – De dois a três salários mínimos (R$ 1.996,01 a R$ 2.994): parcela de 40%
4- De três a quatro salários mínimos (R$ 2.994,01 a R$ 3.992): parcela de 20%
5 – Acima de quatro salários mínimos (R$ 3.992,01): parcela de 10%.
A proibição de acúmulo de aposentadorias se mantém com a Reforma, como é hoje.
Por outro lado, agora torna-se proibido acumular pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais. Exemplo: se um filho perde pai e mãe, teria direito a duas pensões por morte, com a Reforma não será mais possível.
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