Sim, é possível.
Se o segurado do INSS atender às regras da legislação, provocando a exposição a agentes nocivos no tempo mínimo exigido, pode fazer o seu pedido de aposentadoria especial e encerrar as suas atividades mais cedo.
As atividades de estivadores, arrumadores, ensacadores, operadores de carga e descarga e outras funções de portuários expostas a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos dão o direito à aposentadoria especial.
Continue a leitura do nosso post e veja as regras da aposentadoria que acontece mais cedo do que outras.
Vamos lá.
Você vai ler aqui:
1. Como é possível se aposentar mais cedo?
A sociedade tem gravado no seu consciente que para se aposentar a pessoa deverá trabalhar por mais de 30 anos para conseguir qualquer tipo de aposentadoria, seja homem ou mulher.
Sim, existem tipos de aposentadoria que exigem do homem 35 anos de contribuição e da mulher 30 anos de contribuição, sem falar de regras, que mesmo tendo esse tempo de contribuição, é exigida ainda ter uma idade certa na casa dos 60 anos.
Mas a legislação não tratou os segurados da mesma forma.
Existem situações em que é possível a concessão de um tipo de aposentadoria, chamada de aposentadoria especial, ao segurado do INSS que trabalha em situações expostas a agentes nocivos, com risco de vida ou de saúde.
Nos idos de 1960, com a edição da Lei 3.807, de 26/08/1960, foi criada a aposentadoria especial como uma forma compensatória para os segurados sujeitos a estas condições especiais ou penosas de trabalho.
De lá pra cá, muitas normas foram surgindo e regulamentando a aposentadoria especial. Mas para a atualidade, o mais importante será vocês saberem as regras de antes e depois da Reforma da Previdência de 2019.
Assim, para você se aposentar cedo, você deve verificar se a sua atividade se encaixa em alguma das normas que reconhecem a atividade como nocivas à saúde ou integridade física, com isso você terá direito a Aposentadoria Especial.
E para os portuários, fique atento ao que vamos escrever à frente.
2. Como funciona essa Aposentadoria Especial?
Vocês viram que a aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que prestam serviços expostos à agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Entretanto, dependendo do tipo de agente nocivo, o tempo mínimo de contribuição pode variar.
De acordo com a legislação, existem tempos diferenciados de contribuição para cada tipo de agente nocivo, são esses:
- 15 anos, nos casos de exposição a agentes de grau máximo;
- 20 anos, nos casos de exposição a agentes de grau médio;
- 25 anos, nos casos de exposição a agentes de grau mínimo.
Para os trabalhadores portuários é necessário que o tempo de serviço seja de no mínimo 25 anos.
3. Por que 25 e não 20 ou 15 anos de contribuição para o trabalhador portuário?
Poderíamos apenas dizer que se trata das regras que foram impostas pelo Decreto nº 53.831, de 1964 e pelo Decreto nº 83.080, de 1979 que traziam as ocupações que tinham direito a aposentadoria especial ou a classificação conforme o agente nocivo ou grupo de profissionais.
Sim, não há como fugir da legislação, até porque é nela que baseamos tudo nos vários ramos do direito.
25 ao invés de 20 ou 15 foi uma definição que os legislações tomaram baseados justamente em critérios que vão além do direito e já envolvem o estudo do corpo humano e por aí vai. Vamos focar na nossa praia, o direito.
Para fechar esse tópico, a conclusão é a seguinte: para o portuário ter direito a aposentadoria especial, ele deve cumprir no mínimo 25 anos de contribuição.
E para fechar esse tópico, até 28/04/1995, o portuário não precisava comprovar a exposição, bastava estar enquadrado nas categorias dos decretos que mencionamos acima.
Vejam como era a definição nos decretos:
- Decreto Nº 53.831, de 25 de março de 1964:
- Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979:
4. Já que se contribui por menos tempo, então é possível se aposentar mais jovem?
A aposentadoria especial é diferenciada porque exige, exatamente, menos tempo de contribuição para o INSS e dependendo de quando começou a atividade pode se aposentar na faixa dos 50 anos de idade, ou dependendo do caso até com menos de 50 anos de idade
Mas como isso é possível?
Como dissemos acima, depois de sua criação na década de 1960, a aposentadoria especial sofreu muitas alterações na forma de comprovação e também das formas de concessão que atingiram diretamente os segurados.
No geral, não mudou em relação ao tempo mínimo de 25 anos, mas houve uma boa misturada nas regras.
Então, você tem que saber se cumpriu as regras de antes ou depois da Reforma da Previdência de 2019.
Saiba tudo sobre aposentadoria de
Trabalhadores Portuários e Marítimos
4.1. Não tinha idade mínima antes da Reforma
Antes da reforma não existia regra de idade.
Era simples: se você atingisse 25 anos de atividade especial, não importava a idade. Isso é chamado de direito adquirido. Você poderia ter 44 anos de idade, 25 de atividade especial e podia apresentar o pedido.
Só lembrando que se uma pessoa tivesse completado 25 anos de atividade portuária antes da reforma, significa dizer que no mínimo começou a trabalhar como portuário em 1994.
Com essa afirmação, destacamos que para comprovar as atividades especiais até 28/04/1995, bastava constar na CTPS a atividade. E a contar de 29/04/1995, além da indicação em documentos, deve ter comprovação documentada da exposição.
4.2 Não completou os 25 anos antes da Reforma
Pense no seguinte.
Você, trabalhador portuário, em novembro de 2019, bem quando foi realizada a Reforma da Previdência, tinha 44 anos de idade e 22 anos de serviço especial.
Bastava então trabalhar só mais 5 anos? Não, infelizmente não.
De acordo com as regras da Reforma, quem não tinha o tempo mínimo completo deveria seguir uma nova contagem, a chamada regra de transição.
A regra de transição é a soma da idade mais tempo de serviço para alcançar uma pontuação.
No caso dos portuários e marítimos a pontuação é 86.
Funciona assim.
No exemplo acima se somar os 44 anos de idade e os 22 de tempo especial chegamos a 66 pontos, bem longe dos 86 pontos necessários.
Como resolver isso?
Trabalhando mais tempo e fazendo aniversários. É injusto, mas infelizmente é a regra.
Para cada ano de vida e a cada ano a mais de contribuição, a pontuação vai subindo. Logo, para atingir os 86 pontos, o segurado deverá trabalhar no mínimo mais 10 anos, porque assim terá 54 anos de idade e 32 de contribuição, que vão resultar nos 86 pontos.
Como dissemos, é muito injusto. Por causa de 3 anos que faltavam para conseguir a aposentadoria especial, o segurado deverá trabalhar mais 10 anos.
4.3. Começou a trabalhar depois da Reforma – regras definitivas
Se vocês acham absurda a regra de transição, vejam como que ficou para quem começou a trabalhar como portuário depois da Reforma de 2019.
Para ter direito à aposentadoria especial, deverá cumprir no mínimo os 25 anos de atividade especial e ter no mínimo 60 anos de idade, seja homem ou mulher.
Ou seja, mesmo que o segurado, que começou a trabalhar em atividade especial depois da reforma, alcance os 25 anos de contribuição, terá também que atingir a idade mínima de 60 anos.
5. Como fugir da regra de transição e ainda aposentar cedo?
Pergunta boa e tem tudo haver com nosso tema.
Vai fugir um pouquinho da aposentadoria especial, mas pode dar certo e se aposentar mais cedo.
É possível converter o tempo especial – antes da Reforma de 2019 – em tempo de contribuição comum.
A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum segue uma tabela com multiplicadores definidos na legislação.
A tabela está prevista no Decreto Federal nº 3.048/1999 e existem regras diferentes para homens e mulheres:
- para homens o fator de multiplicação é 1,4;
- para mulheres o fator multiplicador é 1,2.
Então, no exemplo que demos acima, onde o segurado, homem, tinha 22 anos de trabalho em atividade especial, ele pode transformar o tempo especial (22 anos x 1,4) em tempo comum, resultando em 30 anos, 9 meses e 22 dias.
Vejam que é uma boa mudança de contagem,
Mas atenção, com a conversão, o segurado não vai ter acesso a aposentadoria especial, ele terá direito de usar o tempo convertido para pedir, quando completar o mínimo necessário, à aposentadoria por tempo de contribuição.
6. Fechando o assunto
Vocês viram que a aposentadoria especial é muito vantajosa para o portuário que completou o seu tempo mínimo de contribuição – 25 anos – antes da Reforma da Previdência.
Muito importante que você se atente aos seus documentos e registros trabalhistas, vai que você completou esse tempo e ainda está trabalhando, achando que ainda deve cumprir com as regras da transição.
E mais, você sabia que dá pra somar o tempo convertido com períodos anteriores? Dá sim, numa dessas contas você ainda descobre que já poderia pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para ter certeza dos seus direitos e descobrir se pode se aposentar mais cedo, invista em um planejamento previdenciário.
7. Ainda ficaram dúvidas?
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.
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