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Pente-fino do INSS: posso perder meu benefício?

O INSS deu início ao seu pente-fino a fim de encontrar irregularidades na concessão dos benefícios auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A intenção do pente-fino é combater fraudes do sistema e economizar cerca de R$ 9,8 bilhões.

Como funciona o pente-fino?

Se o INSS identificar alguma irregularidade, o trabalhador ou aposentado será notificado e tem 30 dias para apresentar sua defesa, com os documentos adicionais ou de suporte solicitados. Para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial, esse prazo é de 60 dias.

Caso a pessoa notificada não apresente os documentos que foram solicitados pelo INSS, poderá ter seu benefício cancelado. 

IMPORTANTE! Sempre deixe seus dados atualizados no INSS, isso evita que seu benefício seja cortado por falta de contato. 

O INSS pode considerar o segurado convocado para a revisão mesmo que ele não veja a notificação, e vai suspender o benefício caso a pessoa não responda à convocação dentro do prazo.

O que fazer se meu benefício foi cortado no pente-fino?

Se você parar de receber seu benefício e não souber o que aconteceu, ou foi notificado e informado que existem irregularidades, procure um advogado especializado em previdência para auxiliá-lo a reunir e provar que o benefício é um direito seu. 

Quem pode ser chamado para o pente-fino?

Todas as pessoas que recebem algum benefício de auxílio-doença ou aposentadoria e que estão há mais de seis meses sem revisão, podem ser convocadas pelo pente-fino e até perder o benefício por incapacidade caso não cumpram as exigências.

Quem não será chamado para o pente-fino? 

Ficarão de fora os aposentados por invalidez com idades entre 55 e 59 anos que recebem a renda há mais de 15 anos. Os aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade também ficarão de fora. 

Outros benefícios também poderão passar pelo pente-fino.

Se você ainda ficou com alguma dúvida, manda uma mensagem para nós!

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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