O segurado que testou positivo para o coronavírus e que, por recomendação médica, precisa ficar afastado de suas atividades profissionais por período superior a 15 dias, tem direito ao auxílio doença.
Mas, para ter acesso ao benefício previdenciário, precisa cumprir a carência de 12 contribuições mensais ao INSS e comprovar, por exames e atestado médico, a impossibilidade temporária de retornar ao trabalho.
Normalmente, além da documentação comprobatória, o INSS também exige a realização de perícia médica presencial para a concessão do benefício, contudo, para evitar a aglomeração de pessoas nas suas agências, esse procedimento está sendo dispensado.
Por isso, para que os peritos do órgão concedam ou não o benefício, basta que o segurado realize o pedido de auxílio doença pelo aplicativo do INSS ou pelo site “Meu INSS” e anexe o atestado médico e os exames correspondentes.
Se, após essa perícia, o segurado – que cumpriu todos os requisitos exigidos – tiver o auxílio doença negado, poderá recorrer administrativamente dessa decisão perante o próprio INSS, dentro do prazo de 30 dias.
Outra possibilidade, é procurar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para ingressar com ação judicial contra o órgão, requerendo a concessão do benefício.
Nós, do escritório Schmitz Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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