As recentes mudanças na realidade dos brasileiros – com o isolamento social e a pandemia de coronavírus – fez com que muitos setores da sociedade se adaptassem rapidamente a essa realidade. Muitas dúvidas surgiram também a respeito das providências a serem tomadas caso haja contaminação pelo vírus.
Nesse cenário, no caso de eventual diagnóstico positivo do empregado para o COVID-19, o próximo passo dependerá do desenvolvimento do seu quadro clínico e o período de afastamento determinado pelo médico.
Sendo assim, os trabalhadores que precisarem se afastar dos seus respectivos empregos por mais de 15 dias, terão direito ao chamado auxílio doença. Em resumo, a empresa arca com os primeiros 15 dias de afastamento do funcionário, e a partir do 16º é por conta do INSS.
Nós, do escritório Schmitz Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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