Conforme recomendação da OMS, de muitas autoridades brasileiras e dos profissionais da saúde, no caso de diagnóstico positivo para o COVID-19 a quarentena é a medida necessária a ser tomada. Nesse cenário surge a dúvida de como fica o recebimento de salário e as relações de emprego.
Na hipótese de ser confirmada a contaminação do trabalhador, se a orientação médica for de isolamento superior a 15 dias, a responsabilidade de pagamento do salário passa a ser do INSS e não mais da empresa.
Aplica-se aos trabalhadores diagnosticados com coronavírus a mesma lógica de detentores de outras doenças. A empresa se responsabiliza pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, e a partir do 16º a obrigação passa a ser do INSS.
Há uma proposta do governo federal de arcar com os primeiros 15 dias de afastamento do segurado, no caso de diagnóstico de COVID-19, mas ainda pendente de regulamentação.
Nós, do escritório Schmitz Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
Está com alguma dúvida sobre o tema? Deixe seu comentário que será um prazer ajudá-lo(a).