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Fui diagnosticado com coronavírus. Tenho direito ao auxílio doença?

Conforme recomendação da OMS, de muitas autoridades brasileiras e dos profissionais da saúde, no caso de diagnóstico positivo para o COVID-19 a quarentena é a medida necessária a ser tomada. Nesse cenário surge a dúvida de como fica o recebimento de salário e as relações de emprego.

Na hipótese de ser confirmada a contaminação do trabalhador, se a orientação médica for de isolamento superior a 15 dias, a responsabilidade de pagamento do salário passa a ser do INSS e não mais da empresa.

Aplica-se aos trabalhadores diagnosticados com coronavírus a mesma lógica de detentores de outras doenças. A empresa se responsabiliza pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, e a partir do 16º a obrigação passa a ser do INSS.

Há uma proposta do governo federal de arcar com os primeiros 15 dias de afastamento do segurado, no caso de diagnóstico de COVID-19, mas ainda pendente de regulamentação.

Nós, do escritório Schmitz Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Está com alguma dúvida sobre o tema? Deixe seu comentário que será um prazer ajudá-lo(a).

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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