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Especial Reforma da Previdência: Pensão por morte, o que mudou?

A Reforma da Previdência, aprovada em outubro de 2019, implicará em diversas mudanças aos trabalhadores que desejam obter benefício da pensão por morte. 

A principal alteração diz respeito ao cálculo da pensão, que reduz o salário benefício de forma significativa. Entenda o que mudou e como fica a partir e agora.

Pensão por morte na Reforma da Previdência: o que mudou?

A pensão por morte é o benefício de direito aos dependentes de segurados falecidos ou que tenham judicialmente a morte declarada. Segundo a lei, são três classes de dependentes, sendo que existindo a primeira, excluem-se os existentes das demais classes. São elas:

1ª) cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou inválido, ou que apresente uma deficiência mental ou intelectual ou alguma outra deficiência grave; 

2ª) pais do segurado;

3ª) irmão não emancipado, menor de 21 anos de idade ou inválido, ou que apresente uma deficiência mental ou intelectual ou alguma outra deficiência grave.

Na vigência da antiga lei, o valor do benefício era de 100% da aposentadoria do segurado falecido ou com a morte declarada judicialmente. Assim, se o segurado tivesse direito a R$2.000,00 de aposentadoria e existissem 2 dependentes, ficaria R$1.000,00 para cada um. 

Caso o segurado não tivesse aposentado ainda, seria realizado o cálculo simulado de aposentadoria por invalidez com base em 80% dos últimos salários recebidos para descobrir a média, sendo devido 100% do total divididos pelo número de dependentes.

Com a Reforma da Previdência, o valor do benefício tem previsão de nova sistemática de cálculo. Se o segurado que faleceu já havia se aposentado, o valor da pensão será de 50% da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente existente, chegando ao máximo de 100%. 

Exemplo: Segurado aposentado com salário benefício de R$ 3.000,00 (três mil reais) com dois dependentes. Na regra atual, teremos R$1.500,00 correspondente a 50% + R$300,00 (trezentos reais) correspondente a 20% do valor da aposentadoria (10% para cada dependente), totalizando um valor de R$ 1.800,00 que, dividido por dois, resulta em R$900,00 por dependente.

Quanto mais dependentes o segurado tiver, maior será o benefício, limitando-se a 100%. 

Vale lembrar que o valor do benefício total nunca será menor que um salário mínimo, apesar de ser dividido pela quantidade de dependentes.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário no post, ou entre em contato conosco!

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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