O benefício é garantido aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde
O cheiro forte de combustível quando abastecemos o carro deixa evidente como postos de gasolina são locais que expõem os trabalhadores a condições insalubres. Imagine trabalhar 15 ou 20 anos nesse ambiente. Pois é, este é o caso dos frentistas.
Por ser uma atividade que submete o trabalhador ao contato permanente com líquidos nocivos à saúde, a função dos frentistas é considerada especial pela legislação brasileira. Isso significa que eles podem antecipar a aposentadoria, pois contam com o chamado regime especial.
Este regime é previsto no artigo 57, da Lei 8.213/1991, que regulamenta os Planos de Benefícios da Previdência Social. Porém, o INSS por vezes nega o benefício aos frentistas, alegando que a atividade não está enquadrada nos decretos que relacionam quais são as atividades perigosas. A boa notícia é que a Justiça tem divergido do INSS em favor dos trabalhadores frentistas.
Já há decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconhecendo que o adicional de periculosidade pode gerar direito ao benefício, principalmente devido à exposição dos frentistas ao Benzeno, substância comprovadamente cancerígena e presente em derivados do petróleo.
Além disso, em agosto deste ano, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto de lei PLS 47/2016, do Senado, que facilita o acesso à aposentadoria especial para estes trabalhadores. O texto do projeto também considera o recebimento do adicional de periculosidade ou insalubridade prova suficiente para a concessão do benefício ao frentista.
Para se ter direito ao regime especial é preciso comprovar a exposição aos agentes nocivos. Para isso, a carteira de trabalho é um importante aliado já que possui os registros da atividade exercida. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador, ajuda a comprovar quais são os agentes nocivos a que se teve contato. É possível ainda recorrer ao Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), no qual consta o levantamento dos riscos ambientais do local de trabalho. Todos esses documentos ajudam na hora de solicitar a aposentadoria especial.
Estão aptos a solicitar a aposentadoria especial os profissionais que tenham ao menos 25 anos de contribuição comprovada. Na regra geral, se o frentista recebeu adicional de insalubridade ou periculosidade nesse período, provavelmente tem direito à aposentadoria especial.
Desde a Reforma da Previdência de 2019, no entanto, passou a valer a Regra dos Pontos, que afetou o tempo de contribuição e o cálculo da aposentadoria.
Pela regra, o frentista deve atingir uma pontuação somando a idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, o total mínimo deve ser equivalente a 86 pontos.
Aqueles que começaram a trabalhar depois da Reforma deverão cumprir ainda a idade mínima para a aposentadoria. No caso dos frentistas, 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Embora haja regras gerais que estipulam critérios diferentes para aposentadoria antes e depois da Reforma da previdência de 2019, é indicado avaliar cada caso específico de acordo com o histórico de trabalho para se ter em conta a modalidade de aposentadoria mais vantajosa, principalmente quando se está em jogo o futuro e a saúde do trabalhador.