As medidas de isolamento social, decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19), alteraram a rotina de atendimentos nas agências do INSS.
Para tentar conter a propagação do vírus, as agências foram fechadas e os atendimentos presenciais suspensos até o dia 30 de abril.
No momento, os segurados do INSS estão sendo atendidos remotamente, isto é, através dos meios digitais do órgão (site Meu INSS e aplicativo).
Todavia, essa nova rotina e o aumento nos pedidos de afastamento por coronavírus, têm dificultado a concessão de benefícios previdenciários – como a aposentadoria – devido à demora na sua análise.
Por isso, recomenda-se que os segurados insatisfeitos com essa situação, primeiramente, busquem resolvê-la diretamente com o INSS, pelo aplicativo, site ou mesmo pelo telefone 135.
Se, ainda assim, não houver um posicionamento do INSS quanto à concessão da aposentadoria, o segurado poderá buscar uma solução judicial.
Inclusive, alguns juízes já vêm atendendo à pedidos de antecipação de aposentadoria, em razão da quarentena causada pelo coronavírus.
No Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4), um segurado de 62 anos teve seu pedido de aposentadoria concedido, sob a justificativa de que seu direito não poderia ser frustrado por causa das restrições atreladas à COVID-19.
Nós, do escritório Schmitz Advogados, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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